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- Administração de Empresas -
16 / Dezembro / 2004

O Terceiro Setor e as ONG
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro
Colunista Titular do Portal Brasil


   
         Recentemente foi matéria em todos os jornais do País o crescimento das empresas do Terceiro Setor. De acordo com pesquisas estatísticas realizadas pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o número de organizações, fundações privadas e associações sem fins lucrativos que atuam no Brasil saltaram de 105 mil em 1996 para 276 mil em 2002.

            Comparativamente ao setor privado as empresas do Terceiro Setor apresentaram crescimento 2,4 vezes (157% contra 66%). Apesar desses números impressionantes as empresas do terceiro setor representavam apenas 5% do total de empresas registradas oficialmente no Brasil ao final de 2002.

            Dentre as empresas desse segmento, que emprega aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, percebe-se que a sua grande maioria tem suas atividades voltadas para a área social.

            Ainda, de acordo com a pesquisa sobre o Terceiro Setor, elaborado em conjunto por IBGE, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) temos algumas informações importantes.

      *     esse segmento emprega 1,5 milhão de pessoas no Brasil;

      *     o total de empregos que essas organizações geram supera em três vezes os 500 mil gerados pelo governo federal, sem contar funcionários militares e dos   estados e prefeituras;

      *     a maioria das ONG (62%) foi fundada na década de 90;

      *     77% das ONG não têm funcionários registrados oficialmente; porque trabalham com voluntários;

      *     os grupos de origem religiosa representam 26% do segmento;

      *     entre os empregados das organizações, a maioria (47%) se dedica a atividades como educação e saúde;

      *     do total de organizações, 2.500 (7%) tinham dez ou mais empregados com remuneração entre R$ 500 e R$ 2.000.  


            O estudo em questão refere-se a organizações, fundações privadas e associações sem fins lucrativos que atuam no Brasil. Portanto, não necessariamente todas as empresas do terceiro setor são organizações não governamentais.

            É preciso observar e dissociar o entendimento de que o terceiro setor é formado exclusivamente por organizações não governamentais. Entretanto, essa associação de classificação é comumente utilizada, porque todas as organizações não governamentais, necessariamente, integram o terceiro setor, por serem associações civis ou fundações.     

            As organizações sociais definem-se como instituições do terceiro setor (pessoas privadas de fins públicos, sem finalidade lucrativa constituída voluntariamente por particulares, auxiliares do Estado na execução de atividades de conteúdo social relevante).

            Nesse contexto incluem-se as Organizações Não Governamentais, porque as populares ONG são organizações privadas, não-lucrativas e de base comunitária, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. 

            As ONGs são entidades com estrutura jurídico-constitutiva equiparadas às das empresas privadas, suas finalidades são sobre interesses de caráter essencialmente público, sendo quase sempre relevantes para o desenvolvimento da sociedade e humano, fundamentando-se em conceitos tais como solidariedade e confiança mútua.

            Toda organização sem fins lucrativos da sociedade civil é uma associação civil ou uma fundação privada. Ou seja: toda ONG é uma organização privada não-lucrativa. No entanto, nem toda organização privada não-lucrativa é uma ONG como, por exemplo: clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e assistencialistas, fundações empresariais, associações civis de benefício mútuo, etc.

            As organizações não governamentais que mais cresceram são as que se dedicam à defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, assim como as associações profissionais.

            Foram excluídas da pesquisa algumas escolas, hospitais e universidades registradas oficialmente como entidades sem fins lucrativos, mas que cobram parcialmente por seus serviços.

            As ONG são entidades constituídas com personalidade jurídica privada, com a finalidade pública, e este objetivo tem que estar presente e explícito quando de sua constituição. È primordial que tenham como objetivo um trabalho de interesse público.

            As Organizações Não Governamentais se submetem à legislação vigente, necessitando de uma estrutura administrativa para sua condução dentre da legalidade. A legislação brasileira prevê dois formatos institucionais para a constituição de uma organização sem fins lucrativos: associação civil ou uma fundação. 

            A motivação de constituir uma ONG parte de uma coletividade que já atua ou deseja atuar na promoção de uma causa, com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e sustentável.

            Ao se constituir juridicamente a ONG, a missão deve expressar porque a organização existe, com clareza e coerência, e os fundadores devem ter compromisso com a causa e consciência do propósito de seus esforços.

            A partir da constituição formal, a ONG deve efetuar os demais registros necessários ao seu funcionamento, inclusive registros suplementares (fiscal, trabalhista e local) e contar com um contador responsável pela contabilidade e demais obrigações contábeis (como entrega de documentos e prestação de informações tributárias e trabalhistas).

            Para realizar operações financeiras ou celebrar contratos é necessário que a entidade tenha o CNPJ e conta bancária.

            Do ponto de vista fiscal, a regularização junto à Secretaria da Receita Federal permite o seu registro no CNPJ, o que possibilita abertura de conta bancária e movimentação financeira pela associação.

            Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS e GFIP). Se quiser contratar empregado, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS.

            O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser regularizado perante a Prefeitura.

            Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos, vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo poder público como:

*     o registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;

*     a obtenção das declarações de Utilidade Pública (em âmbitos federais, estaduais e municipais);

*     a obtenção do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e,

*     a qualificação como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


            Esse crescimento, verificado nas empresas do terceiro setor, é fruto de uma necessidade cada vez mais crescente aliado a uma ineficiência, também crescente, por parte do Estado em suprir essas necessidades à população.

            Não podemos deixar de constatar que a nossa sociedade é rica em contrastes. Impulsionada ainda mais pelo “fenômeno” da globalização, que tende a acentuar cada vez mais as desigualdades sociais a situação de pobreza de boa parte da população brasileira é alarmante.

            Esse segmento marginalizado de nossa sociedade padece de políticas públicas efetivas que solucionem os problemas, mas, muitas vezes sequer são formuladas propostas destinadas ao respeito e à promoção dos Direitos Humanos.

            Já tivemos oportunidade de em outro artigo discutir o fato da ingerência de determinados organismos financeiros e comerciais internacionais, orientados de acordo com interesses exclusivos de países com economia mais desenvolvida, fator que influi diretamente na agenda política interna do Estado, impondo uma ordem de prioridades que nem sempre corresponde às necessidades do povo brasileiro.

            Desta forma, e nesse contexto, há muito espaço para o crescimento das ONG, que surgiram por iniciativa privada como alternativa para minimizar as carências sociais.

            As organizações não governamentais apresentam-se como protagonistas fundamentais, criando um espaço próprio de atuação na sociedade. A esse espaço criado por essas organizações se convencionou chamar Terceiro Setor que, ao lado do Estado (Primeiro Setor) e da iniciativa privada (Segundo Setor), formam os segmentos sociais.

            Portanto, as organizações não governamentais são integrantes do chamado Terceiro Setor. São fundações ou associações civis dotadas de personalidade jurídica de direito privado, reguladas pelo direito interno brasileiro.


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