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16
/ Dezembro /
2004
O Terceiro Setor
e as ONG
Por Antonio Carlos
Evangelista Ribeiro
Colunista Titular do Portal Brasil
Recentemente
foi matéria em todos os jornais do País o crescimento das empresas do Terceiro
Setor. De acordo com pesquisas estatísticas realizadas pelo IBGE - Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o número de organizações, fundações
privadas e associações sem fins lucrativos que atuam no Brasil saltaram de 105
mil em 1996 para 276 mil em 2002.
Comparativamente ao setor privado as empresas do Terceiro Setor apresentaram
crescimento 2,4 vezes (157% contra 66%). Apesar desses números impressionantes
as empresas do terceiro setor representavam apenas 5% do total de empresas
registradas oficialmente no Brasil ao final de 2002.
Dentre as empresas desse segmento, que emprega aproximadamente 1,5 milhão de
pessoas, percebe-se que a sua grande maioria tem suas atividades voltadas para a
área social.
Ainda, de acordo com a pesquisa sobre o Terceiro Setor, elaborado em conjunto
por IBGE, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Associação
Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong) temos algumas informações
importantes.
* esse segmento emprega 1,5 milhão de pessoas no
Brasil;
* o total de empregos que essas organizações geram supera em três vezes os 500 mil gerados pelo governo federal, sem contar funcionários militares e dos estados e prefeituras;
* a maioria das ONG (62%) foi fundada na década de 90;
* 77% das ONG não têm funcionários registrados oficialmente; porque trabalham com voluntários;
* os grupos de origem religiosa representam 26% do segmento;
* entre os empregados das organizações, a maioria (47%) se dedica a atividades como educação e saúde;
* do total de organizações, 2.500 (7%) tinham dez ou mais empregados com remuneração entre R$ 500 e R$ 2.000.
O estudo em
questão refere-se a organizações, fundações privadas e associações sem
fins lucrativos que atuam no Brasil. Portanto, não necessariamente todas as
empresas do terceiro setor são organizações não governamentais.
É preciso observar e dissociar o entendimento de que o terceiro setor é
formado exclusivamente por organizações não governamentais. Entretanto, essa
associação de classificação é comumente utilizada, porque todas as organizações
não governamentais, necessariamente, integram o terceiro setor, por serem
associações civis ou fundações.
As organizações sociais definem-se como instituições do terceiro setor
(pessoas privadas de fins públicos, sem finalidade lucrativa constituída
voluntariamente por particulares, auxiliares do Estado na execução de
atividades de conteúdo social relevante).
Nesse contexto incluem-se as Organizações Não Governamentais, porque as
populares ONG são organizações privadas, não-lucrativas e de base comunitária,
com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela
democracia política e social.
As ONGs são entidades com estrutura jurídico-constitutiva equiparadas às das
empresas privadas, suas finalidades são sobre interesses de caráter
essencialmente público, sendo quase sempre relevantes para o desenvolvimento da
sociedade e humano, fundamentando-se em conceitos tais como solidariedade e
confiança mútua.
Toda organização sem fins lucrativos da sociedade civil é uma associação
civil ou uma fundação privada. Ou seja: toda ONG é uma organização
privada não-lucrativa. No entanto, nem toda organização privada não-lucrativa
é uma ONG como, por exemplo: clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos
sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e
assistencialistas, fundações empresariais, associações civis de benefício mútuo,
etc.
As organizações não governamentais que mais cresceram são as que se dedicam
à defesa do meio ambiente e dos direitos humanos, assim como as associações
profissionais.
Foram excluídas da pesquisa algumas escolas, hospitais e universidades
registradas oficialmente como entidades sem fins lucrativos, mas que cobram
parcialmente por seus serviços.
As ONG são entidades constituídas com personalidade jurídica privada, com a
finalidade pública, e este objetivo tem que estar presente e explícito quando
de sua constituição. È primordial que tenham como objetivo um trabalho de
interesse público.
As Organizações Não Governamentais se submetem à legislação vigente,
necessitando de uma estrutura administrativa para sua condução dentre da
legalidade. A legislação brasileira prevê dois formatos institucionais para a
constituição de uma organização sem fins lucrativos: associação civil ou
uma fundação.
A motivação de constituir uma ONG parte de uma coletividade que já atua ou
deseja atuar na promoção de uma causa, com o objetivo de contribuir para a
construção de uma sociedade mais justa, solidária e sustentável.
Ao se constituir juridicamente a ONG, a missão deve expressar porque a
organização existe, com clareza e coerência, e os fundadores devem ter
compromisso com a causa e consciência do propósito de seus esforços.
A partir da constituição formal, a ONG deve efetuar os demais registros necessários
ao seu funcionamento, inclusive registros suplementares (fiscal, trabalhista e
local) e contar com um contador responsável pela contabilidade e demais obrigações
contábeis (como entrega de documentos e prestação de informações tributárias
e trabalhistas).
Para realizar operações financeiras ou celebrar contratos é necessário que a
entidade tenha o CNPJ e conta bancária.
Do ponto de vista fiscal, a regularização junto à Secretaria da Receita
Federal permite o seu registro no CNPJ, o que possibilita abertura de conta bancária
e movimentação financeira pela associação.
Quanto à regularização trabalhista, a organização, mesmo que não tenha
empregados, deve apresentar documentos e informações anuais (RAIS e GFIP). Se
quiser contratar empregado, deverá (entre outras coisas) registrar-se no INSS.
O espaço físico a ser utilizado como sede da associação também precisa ser
regularizado perante a Prefeitura.
Além dos registros obrigatórios, há também os registros facultativos,
vinculados a certos títulos e qualificações concedidos pelo poder público
como:
*
o registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
*
a obtenção das declarações de Utilidade Pública (em âmbitos
federais, estaduais e municipais);
*
a obtenção do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social; e,
*
a qualificação como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público.
Esse
crescimento, verificado nas empresas do terceiro setor, é fruto de uma
necessidade cada vez mais crescente aliado a uma ineficiência, também
crescente, por parte do Estado em suprir essas necessidades à população.
Não podemos deixar de constatar que a nossa sociedade é rica em contrastes.
Impulsionada ainda mais pelo “fenômeno” da globalização, que tende a
acentuar cada vez mais as desigualdades sociais a situação de pobreza de boa
parte da população brasileira é alarmante.
Esse segmento marginalizado de nossa sociedade padece de políticas públicas
efetivas que solucionem os problemas, mas, muitas vezes sequer são formuladas
propostas destinadas ao respeito e à promoção dos Direitos Humanos.
Já tivemos oportunidade de em outro artigo discutir o fato da ingerência de
determinados organismos financeiros e comerciais internacionais, orientados de
acordo com interesses exclusivos de países com economia mais desenvolvida,
fator que influi diretamente na agenda política interna do Estado, impondo uma
ordem de prioridades que nem sempre corresponde às necessidades do povo
brasileiro.
Desta forma, e nesse contexto, há muito espaço para o crescimento das ONG, que
surgiram por iniciativa privada como alternativa para minimizar as carências
sociais.
As organizações não governamentais apresentam-se como protagonistas
fundamentais, criando um espaço próprio de atuação na sociedade. A esse espaço
criado por essas organizações se convencionou chamar Terceiro Setor que, ao
lado do Estado (Primeiro Setor) e da iniciativa privada (Segundo Setor), formam
os segmentos sociais.
Portanto, as organizações não governamentais são integrantes do chamado
Terceiro Setor. São fundações ou associações civis dotadas de personalidade
jurídica de direito privado, reguladas pelo direito interno brasileiro.
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