Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

- O P I N I Õ E S    &    I N F O R M A Ç Õ E S -
22.08.2004

PORTAL BRASIL NA LIDERANÇA - Temos orgulho de informar que o Portal Brasil é hoje um dos mais acessados sites localizados na Região Centro-Oeste e um dos líderes do Brasil. De acordo com informações do "ALEXA.COM", que faz parte do grupo "AMAZON", e que monitora milhões de sites, o "PORTALBRASIL.ETI.BR" está em 43.872° no mundo em quantidade de acessos - média trimestral. Só para se ter idéia, citamos, a seguir, a posição de alguns dos principais sites regionais: "TJDFT - Tribunal de Justiça" ( (57.785), "BRB - Banco de Brasília" (129.191), "CANDANGO" (248.633), "BRASILIAEMALTA" (1.126.189) e "BRASILIAWEB" (3.318.769).

Em relação a alguns sites nacionais o Portal Brasil também é destaque, senão vejamos: "BANKBOSTON" (51.150), "CÂMARA DOS DEPUTADOS" (66.415), "CITIBANK" (91.269), "MANDIC" (276.152), "SERPRO (300.540), etc. Se for considerado que o Portal Brasil mantém dois sites paralelos e com o mesmo conteúdo (www.portalbrasil.eti.br em 43.872° e www.portalbrasil.net em 333.872°), com certeza estamos entre os 30.000 primeiros do mundo!!! Ontem, sábado 21, a posição do "portalbrasil.eti.br" em nível mundial foi a de número 31.089!!! Isso é fruto de muito trabalho, dedicação e seriedade no trato com as informações. Agradecemos a todos colaboradores, usuários, parceiros, amigos e patrocinadores - principais responsáveis por nosso sucesso.

Isso torna o Portal Brasil um dos mais eficientes meios de comunicação em língua portuguesa no mundo e o que possui os melhores índices de custo x benefício para seus anunciantes.

VERGONHA I - MP 207/04 - A Medida Provisória n° 207/04, assinada pelo Presidente Lula antes de sua viagem ao Haiti, é uma afronta ao povo brasileiro e subestima nossa capacidade de entendimento. Na verdade é uma vergonha!!! Se um Presidente do Banco Central é denunciado por cometer uma série de irregularidades fiscais e o governo quer "botar" panos quentes nisso, o mínimo que poderemos pensar é que ele tem culpa no cartório e o governo federal apóia isso. O governo "usou" o ministro Antônio Palocci, que oficialmente foi quem fez o pedido, pois, assim, estaria menos exposto dada sua credibilidade no mercado. Só que agora, por ter foro privilegiado (STF), o mesmo pode ser convocado a ir ao Congresso dar explicações - antes ele seria convidado e poderia recusar, agora não. Assim, o PT vai ter que sentar mais uma vez na mesa de negociações com os outros partidos. Vamos ver como o Supremo Tribunal Federal - STF trata da questão.

A comissão mista especial que vai examinar a matéria deverá ser instalada nessa terça-feira (24), às 14h30. Houve uma primeira tentativa de instalar a comissão na última quarta-feira (18), mas compareceram apenas cinco parlamentares, todos de oposição, e a instalação foi adiada por falta de quórum. Cada comissão mista tem 14 membros, sete deputados e sete senadores. Confiamos que a oposição não vá deixar permanecer essa situação, que é grave, da forma que o PT e seus aliados desejam.

VERGONHA II - O Presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, Henrique Costabile, nomeado em julho de 2003 pelo PT, além de já possuir diversas denúncias de envolvimento no caso GTech/Caixa, tem um dossiê com novas denúncias nas mãos do governo federal e também de altos executivos da Caixa Econômica Federal. Além disso está com os bens indisponíveis desde abril/2004 e possui uma conta no Citibank - no qual foi executivo no Brasil - em Nova Iorque, com movimentos suspeitos, conforme publicação eletrônica da revista Isto É. Um absurdo e um desrespeito que esse governo mantenha na linha de frente de seus órgãos, administradores contra quem pesam acusações graves. Estamos acompanhando o desenrolar e participando ativamente pela moralização da administração pública!! Afinal, como a própria Lei diz, os interesses coletivos estão acima dos interesses individuais.

POLÍTICA - CPI PROPÕE MUDANÇA NA LESGISLAÇÃO CONTRA PIRATARIA- A ampliação das penas previstas para a prática de pirataria foi proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, que apresentou três projetos nesta semana sobre o tema. O Projeto de Lei 3965/04 prevê alteração no Código de Propriedade Industrial para elevar a pena para o crime de violação de direitos autorais sobre marcas e patentes. A proposta também inclui a expressão "com o intuito de lucro" na tipificação desses crimes. De acordo com o projeto, a punição por violação de patente de invenção ou de modelo, além de multa, será de detenção de dois anos e dois meses a quatro anos, aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de uma pessoa. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano ou multa.

A proposta também torna pública e incondicional a ação penal por esses crimes, que atualmente dependem da apresentação de queixa. O Ministério Público passará a ter o direito, atualmente restrito ao interessado, de requerer a apreensão ou a destruição de marca falsificada, alterada ou imitada antes de sua utilização para fins criminosos.

Reprodução
Já o Projeto de Lei 3966/04 define que a reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente acarretará pena de reclusão, de dois anos e dois meses a quatro anos, e multa. Atualmente, a reclusão prevista é de um a quatro anos, além da aplicação da multa.

Pela proposta, receberá a mesma pena quem adquire, distribui, aluga ou troca, com o objetivo de comercialização, original ou cópia de programas. Pela legislação atual, só se configura crime a venda, exposição à venda, aquisição, ocultamento, introdução no País ou manutenção em depósito dos programas.

Novos crimes
Este projeto também define como crime publicar, ofertar o serviço de publicidade ou fazer veicular por qualquer meio, convencional ou eletrônico, anúncio ou informação destinada a compra, venda, aluguel, importação ou exportação de original ou cópia de programa de computador, em violação ao direito do autor ou de quem os represente. A pena prevista também é de detenção, de dois anos e dois meses a quatro anos, e multa.

Além disso, quem incorrer nestes crimes perderá as cópias apreendidas para o titular dos direitos e será obrigado a pagar-lhe o preço das cópias que houver vendido. Não se conhecendo o número de cópias reproduzidas, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Direito autoral
O outro projeto (PL 3964/04) inclui entre os produtos passíveis de violação de direito autoral, previstos no Código Penal, os programas de computador e os videofonogramas (fitas de video-cassete, CDs e DVDs). Na legislação atual, há previsão de pena somente para a cópia, execução ou interpretação não autorizada de obras intelectuais e fonogramas.

A proposta também agrava a pena para esse tipo de pirataria. O texto prevê pena de detenção de dois anos e dois meses a quatro anos e multa. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pela proposta, independentemente da condenação do autor do delito, a falsificação da obra intelectual ou de produtos industriais, o juiz poderá, mediante requerimento do autor do direito violado ou do Ministério Público, determinar a destruição da produção ou reprodução criminosa ou o seu envio a entidades de auxílio ou programas sociais de abrigo de menores ou idosos, desde que sua substância não seja nociva à saúde ou à incolumidade física.

Processo Penal
A proposta também muda o Código de Processo Penal para adequar a compatibilização com as alterações do projeto de lei, alterando as regras para diligências, apreensão de documentos e provas.

Semana que vem tem mais....

Abraços,

Fernando Toscano                
[email protected]    


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI