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O P I N I Ã O & I N F O R M A Ç Õ E S
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09.05.2004
ECONOMIA
- Dando continuidade a análise sobre os principais índices
financeiros brasileiros, apresento o CDI e as LFT:
São
títulos de emissão do mercado financeiro de instituições financeiras que
lastreiam as operações do mercado interbancário. Tem características idênticas
de um CDB, sendo que sua negociação é limitada ao mercado interbancário.
A finalidade é a transferência de recursos de uma instituição
financeira para outra. A maior parte dessas operações é negociada em operações
de um só dia (CDI-Over), refletindo a expectativa de custos das reservas bancárias
para a manhã seguinte à do fechamento das transações. Desta forma as
instituições bancárias em déficit de fechamento de caixa num dia não
“virem” a descoberto.
Entendemos que o CDI não é aplicável em empresas e instituições não financeiras, bem como não deve ser utilizado como lastro na correção em contratos.
LFT
– Letra Financeira do Tesouro
A Lei nr. 10.179/2001, de 06 de fevereiro de 2001, instrui que fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional
As LFTs são emitidas preferencialmente para financiamentos de médio e curto prazo.
A taxa da LFT observada no ambiente de
compra do Tesouro Direto reflete o deságio ou ágio sobre o valor nominal
atualizado do título na data de liquidação da compra, assim, a rentabilidade
proporcionada pelo título será a taxa SELIC acrescida pelo deságio ou ágio
da LFT.
Os recursos obtidos com as LFT, pelo governo
federal, servem para diminuir a dívida pública mobiliária federal contraída
pelo tesouro nacional e para custear programas e projetos nas áreas da ciência
e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio
ambiente, aprovados pelo Presidente da República.
As LFTs também não são utilizadas em contratos e, por este motivo, substituídas por outros índices, não havendo desta forma, como elaborar uma seqüência lógica.
POLÍTICA - A Câmara poderá apreciar, nos próximos dias, duas
propostas de emenda à Constituição consideradas prioritárias: a PEC paralela
da Previdência (227/04) e a que limita o número de vereadores (353/01) nas câmaras
municipais. A primeira introduz mudanças propostas pelo Senado Federal ao texto
da Reforma da Previdência, aprovada no ano passado pelo Congresso. O parecer do
deputado José Pimentel (PT-CE) sobre a PEC paralela está em fase final e deverá
ser lido em plenário nesta quarta-feira (12).
Já a segunda
PEC (que está apensada a PEC 89/95) regulamenta dispositivo constitucional
sobre a constituição das câmaras municipais e deve reduzir em cerca de cinco
mil o número de vereadores em todo o País. O texto do relator Jefferson Campos
(PMDB-SP) cria 21 faixas populacionais para substituir as três faixas que
existem hoje na Constituição Federal e impõe um número máximo de vereadores
para cada faixa. Também tramita no Senado proposta que elimina cerca de três
mil representantes do legislativo municipal. Se nenhuma das PECs for aprovada até
o dia 10 de junho, quando começam as convenções partidárias para a escolha
dos candidatos a prefeitos e vereadores, continuará valendo a decisão do
Supremo Tribunal Federal, que acaba com 8,5 mil vagas de vereadores.
Na sessão de
quarta-feira (12), para destrancar a pauta de votações, os deputados deverão
votar o projeto (PL 3015/04), que altera as leis de incentivo fiscal do setor de
informática e automação (leia em "Informática" logo abaixo). O
presidente João Paulo Cunha anunciou na última quinta-feira (6) que deve ser
retirado o pedido de urgência do PL 2109/99, que permite o confisco de bens de
construtoras para cobrir prejuízos dos mutuários, em casos de má gestão.
Também está prevista a retirada do pedido de urgência do projeto que
normatiza o funcionamento das agências reguladoras (PL 3.337/04).
No domingo (9), venceu o prazo da MP 176/04, que amplia o número de pessoas que
podem receber indenização por familiares desaparecidos ou mortos durante o
regime militar. Já a partir desta segunda-feira (10), passa a trancar a pauta a
Medida Provisória 177/04, que introduz mudanças no Fundo de Marinha Mercante.
Após acordo
entre o Governo e a Oposição, o Plenário da Câmara conseguiu encerrar na
quinta-feira (6) a votação das oito medidas provisórias que trancavam a pauta
do Plenário.
INFORMÁTICA - O Projeto de Lei 3015/04, do Poder Executivo, altera leis de incentivo fiscal ao setor de informática e automação para estender por mais dez anos os benefícios gradativos que se extinguiriam em 2009. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou substitutivo do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) que propõem alterações no texto original.
De acordo com o substitutivo, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em percentuais que variam de 85% até 2013 a 70% de 2016 a 2019, quando será extinto.
Para as unidades de processamento digitais de pequena capacidade, de valor de até R$ 11 mil, o final da isenção é estendido de 31 de dezembro de 2003 para 31 de dezembro de 2013 e as reduções do IPI passam a variar de 95% em 2014 a 85% de 2016 até 2019, quando também será extinto.
Na regra geral, as empresas deverão investir 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País. Esse percentual terá redução gradativa, cuja aplicação também foi estendida pelo substitutivo por mais dez anos.
EXÉRCITO - Quanto a "guerra" do tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro, sou amplamente favorável à intervenção militar do Exército Brasileiro. São homens mais bem treinados e mais bem aparelhados que a Polícia Civil e estão preparados para enfrentar o inimigo da forma que deve ser.
Sempre tive essa opinião e o governo federal tem meu total apoio nessa iniciativa, seja ocupando o morro, seja utilizando serviços de inteligência e informação. Parabéns ao Presidente Lula e ao Ministro do Exército, José Viegas.
Semana que vem tem mais....
Abraços,
Fernando
Toscano
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