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de Empresas -
16
/ Janeiro / 2005
Administração
Pública
Por Antonio Carlos
Evangelista Ribeiro
Colunista-Titular do Portal Brasil
Se houvesse
uma postura profissional na área pública estaríamos muito melhor servidos do
que estamos atualmente.
Isso é uma constatação irrefutável.
O Administrador Público no desempenho da função para a qual foi designado,
deve lembrar sempre que, acima de tudo, além do compromisso político, tem um
compromisso consigo mesmo: exercer sua função com retidão e correção,
priorizando o interesse público (povo).
Qualquer que seja a sua função, desde Chefe de algum departamento, autarquia,
ou órgão da administração pública direta ou indireta até o cargo máximo
do executivo, sua obrigação é administrar, da melhor maneira possível os
recursos que lhe foram disponibilizados.
Isso, administrar da melhor maneira
possível os recursos que lhe foram disponibilizados, não significa
acomodação, conivência ou muito menos, subserviência.
Evidentemente que o Administrador Público tem maiores responsabilidades que o
Administrador Privado, pois além de administrar seu departamento, seção,
autarquia, etc. não pode esquecer que, geralmente, sua decisão deverá
refletir direta e indiretamente em muitas pessoas.
Dependendo do cargo, essa decisão deve avaliar qual será o melhor reflexo possível,
para um maior número de pessoas. Por isso, se chama administração pública:
pessoas que ocupam cargos de direção, gerência, execução, pagos pelo
dinheiro do contribuinte, para administrar a sociedade e suas necessidades - as
necessidades da sociedade -.
Isso, o administrador público não deve esquecer.
Vamos tomar um exemplo para melhor entendimento.
-
Município de Curitiba (PR): tido como modelo no cenário nacional pela área
verde, sua estrutura urbana, sua qualidade de vida. O transporte urbano é um
grande exemplo.
O modelo de transporte coletivo rodoviário adotado na cidade de Curitiba (PR) já
foi exportado para outras cidades brasileiras, cidades norte-americanas e até
cidades européias.
Realmente, o sistema de transportes de massas empregado é eficiente e satisfatório.
Comparativamente aos demais sistemas de transporte coletivo nas principais
cidades do País está bem avançado no que diz respeito à qualidade, opções,
acesso aos coletivos, horários, etc.
Sob o aspecto social, o sistema de transporte de Curitiba também se destaca.
O preço único adotado na região metropolitana proporciona um subsídio para a
população mais carente, quando a locomoção de maiores distâncias torna-se
mais barato que a locomoção de menores distâncias.
Além disso, o deslocamento das “cidades satélites” que integram a região
metropolitana de Curitiba, onde, geralmente se concentra a população de mais
baixa renda é mais barato (R$ 0,10 – em torno de 5,5%) sendo subsidiado pelo
sistema urbano.
Desta forma, observando apenas esse fato, podemos concluir que o Administrador
agiu corretamente, elaborando um sistema de transporte coletivo eficiente e que
atende aos interesses da maior parte da população, quando este interesse é
apenas a sua locomoção. Foi observada pelo Administrador a necessidade maior
da fatia de população de baixa renda.
Entretanto, tudo tem um preço. E esse preço é elevado.
A Autarquia Municipal que controla e coordena o sistema de transporte coletivo
municipal recebe, antecipadamente, todos os recursos financeiros do
“vale-transporte”.
Em cumprimento à lei do “Vale-Transporte” - Lei
Nº 7.418, de 16/12/1985 -,
por acaso elaborada por um parlamentar paranaense, que até alcançou um Ministério,
as empresas devem proporcionar aos empregados, antecipadamente, recursos
relativos a sua locomoção da residência ao trabalho e seu retorno. Esses
recursos são adiantados a Autarquia Municipal que fornece o popular “VT”.
Desta forma, esse sistema de pagamentos nada mais é do que uma forma de prover
o erário municipal de recursos que deveriam ser exclusivamente de uso dos
trabalhadores.
Quando eram utilizados fichas metálicas ou vales em papel o trabalhador ainda
conseguia utilizar seu direito livremente. A despeito da Lei, direcionava esses
recursos para complementar a renda familiar, aumentando seu poder de compra,
adquirindo outros produtos de sua necessidade, que também refletiam
positivamente no comércio.
Este fato deveria ser observado pelos Administradores Públicos como um claro
sinal de que a renda do trabalhador precisava ser melhorada, pois o recurso para
transporte estava sendo utilizado para a subsistência familiar. Porém, a
leitura foi de desvio de aplicação de recursos.
Ora, onde está o livre arbítrio? E se o trabalhador se deslocar de bicicleta
ou a pé?
O VT é um direito do trabalhador ou um recurso para o poder público e para as
empresas concessionárias do transporte coletivo?
A Lei é criada para regular os interesses maiores da sociedade e estabelecer
normas de conduta. Se a grande maioria da população utilizava seu direito de
forma discordante da Lei, que se adapte a Lei às necessidades da população
carente e necessitada, já que esta mesma fatia da população foi o ponto de
origem e o argumento para a aprovação desta Lei.
Por outro lado, a forma como esse direito vem sendo repassado ao trabalhador
pode suscitar dúvidas e questionamentos sobre a finalidade a que se destina em
conflito de livre arbítrio, já que o trabalhador não tem liberdade, independência
e gerência sobre a utilização de seu direito.
Com a adoção do cartão magnético, todo esse recurso é obrigatoriamente
utilizado no transporte coletivo. O que significa que todo esse recurso é
direcionado para gestão da Autarquia Municipal.
Obs.:
a utilização dos créditos do vale-transporte está limitada a 5 por dia. Se o
trabalhador, por qualquer motivo necessitar pagar transporte mais vezes terá de
utilizar outros recursos.
Uma conta simples: VT = R$ 1,90 * 5 * 22 dias = R$ 209,00 / Limite de utilização
diário = R$ 1,90 * 5 = R$ 9,50. Assim, a Autarquia Municipal ganha,
aproximadamente, 1,4% dos recursos do trabalhador em aplicação financeira. O
trabalhador não ganha nada.
O argumento de que esse ganho financeiro supre recursos para financiar as
pessoas de menor renda barateando o transporte coletivo metropolitano não se
aplica, pois por ocasião da fixação e majoração do preço das passagens
esse argumento sempre é utilizado e ponderado.
Na outra ponta estão as concessionárias de transporte coletivo sempre atrás
de reajustes no preço das passagens (combustível, dissídio coletivo da
categoria, renovação de frota, etc.).
A propósito, a cotação do dólar caiu, o preço dos combustíveis estão
caindo e o preço das passagens?
Como sempre tenho afirmado em meus artigos, o bom Administrador precisa ter várias
qualidades. Além de conhecimento técnico, bom senso, racionalidade,
humanidade, oportunidade, coerência e atitude.
O Administrador Público precisa de visão sistêmica voltada aos interesses públicos,
ou seja, aos interesses da população, superando interesse de empresas,
concessionárias de serviços públicos e grandes grupos empresariais.
Afinal, o poder público emana do povo e destina-se a servir o povo.
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