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- Administração de Empresas -
16 / Janeiro
/ 2005

Administração Pública
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro
Colunista-Titular do Portal Brasil

            Se houvesse uma postura profissional na área pública estaríamos muito melhor servidos do que estamos atualmente.

            Isso é uma constatação irrefutável.

            O Administrador Público no desempenho da função para a qual foi designado, deve lembrar sempre que, acima de tudo, além do compromisso político, tem um compromisso consigo mesmo: exercer sua função com retidão e correção, priorizando o interesse público (povo).

            Qualquer que seja a sua função, desde Chefe de algum departamento, autarquia, ou órgão da administração pública direta ou indireta até o cargo máximo do executivo, sua obrigação é administrar, da melhor maneira possível os recursos que lhe foram disponibilizados.  

            Isso, administrar da melhor maneira possível os recursos que lhe foram disponibilizados, não significa acomodação, conivência ou muito menos, subserviência.

            Evidentemente que o Administrador Público tem maiores responsabilidades que o Administrador Privado, pois além de administrar seu departamento, seção, autarquia, etc. não pode esquecer que, geralmente, sua decisão deverá refletir direta e indiretamente em muitas pessoas.

            Dependendo do cargo, essa decisão deve avaliar qual será o melhor reflexo possível, para um maior número de pessoas. Por isso, se chama administração pública: pessoas que ocupam cargos de direção, gerência, execução, pagos pelo dinheiro do contribuinte, para administrar a sociedade e suas necessidades - as necessidades da sociedade -.

            Isso, o administrador público não deve esquecer.

            Vamos tomar um exemplo para melhor entendimento.

 - Município de Curitiba (PR): tido como modelo no cenário nacional pela área verde, sua estrutura urbana, sua qualidade de vida. O transporte urbano é um grande exemplo.

            O modelo de transporte coletivo rodoviário adotado na cidade de Curitiba (PR) já foi exportado para outras cidades brasileiras, cidades norte-americanas e até cidades européias.

            Realmente, o sistema de transportes de massas empregado é eficiente e satisfatório. Comparativamente aos demais sistemas de transporte coletivo nas principais cidades do País está bem avançado no que diz respeito à qualidade, opções, acesso aos coletivos, horários, etc.

            Sob o aspecto social, o sistema de transporte de Curitiba também se destaca.

            O preço único adotado na região metropolitana proporciona um subsídio para a população mais carente, quando a locomoção de maiores distâncias torna-se mais barato que a locomoção de menores distâncias.

            Além disso, o deslocamento das “cidades satélites” que integram a região metropolitana de Curitiba, onde, geralmente se concentra a população de mais baixa renda é mais barato (R$ 0,10 – em torno de 5,5%) sendo subsidiado pelo sistema urbano. 

            Desta forma, observando apenas esse fato, podemos concluir que o Administrador agiu corretamente, elaborando um sistema de transporte coletivo eficiente e que atende aos interesses da maior parte da população, quando este interesse é apenas a sua locomoção. Foi observada pelo Administrador a necessidade maior da fatia de população de baixa renda.

            Entretanto, tudo tem um preço. E esse preço é elevado.

            A Autarquia Municipal que controla e coordena o sistema de transporte coletivo municipal recebe, antecipadamente, todos os recursos financeiros do “vale-transporte”.

            Em cumprimento à lei do “Vale-Transporte” - Lei Nº 7.418, de 16/12/1985 -, por acaso elaborada por um parlamentar paranaense, que até alcançou um Ministério, as empresas devem proporcionar aos empregados, antecipadamente, recursos relativos a sua locomoção da residência ao trabalho e seu retorno. Esses recursos são adiantados a Autarquia Municipal que fornece o popular “VT”.

            Desta forma, esse sistema de pagamentos nada mais é do que uma forma de prover o erário municipal de recursos que deveriam ser exclusivamente de uso dos trabalhadores.

            Quando eram utilizados fichas metálicas ou vales em papel o trabalhador ainda conseguia utilizar seu direito livremente. A despeito da Lei, direcionava esses recursos para complementar a renda familiar, aumentando seu poder de compra, adquirindo outros produtos de sua necessidade, que também refletiam positivamente no comércio.

            Este fato deveria ser observado pelos Administradores Públicos como um claro sinal de que a renda do trabalhador precisava ser melhorada, pois o recurso para transporte estava sendo utilizado para a subsistência familiar. Porém, a leitura foi de desvio de aplicação de recursos.

            Ora, onde está o livre arbítrio? E se o trabalhador se deslocar de bicicleta ou a pé? 

            O VT é um direito do trabalhador ou um recurso para o poder público e para as empresas concessionárias do transporte coletivo?

            A Lei é criada para regular os interesses maiores da sociedade e estabelecer normas de conduta. Se a grande maioria da população utilizava seu direito de forma discordante da Lei, que se adapte a Lei às necessidades da população carente e necessitada, já que esta mesma fatia da população foi o ponto de origem e o argumento para a aprovação desta Lei.

            Por outro lado, a forma como esse direito vem sendo repassado ao trabalhador pode suscitar dúvidas e questionamentos sobre a finalidade a que se destina em conflito de livre arbítrio, já que o trabalhador não tem liberdade, independência e gerência sobre a utilização de seu direito.

            Com a adoção do cartão magnético, todo esse recurso é obrigatoriamente utilizado no transporte coletivo. O que significa que todo esse recurso é direcionado para gestão da Autarquia Municipal.

Obs.: a utilização dos créditos do vale-transporte está limitada a 5 por dia. Se o trabalhador, por qualquer motivo necessitar pagar transporte mais vezes terá de utilizar outros recursos.

            Uma conta simples: VT = R$ 1,90 * 5 * 22 dias = R$ 209,00 / Limite de utilização diário = R$ 1,90 * 5 = R$ 9,50. Assim, a Autarquia Municipal ganha, aproximadamente, 1,4% dos recursos do trabalhador em aplicação financeira. O trabalhador não ganha nada.

            O argumento de que esse ganho financeiro supre recursos para financiar as pessoas de menor renda barateando o transporte coletivo metropolitano não se aplica, pois por ocasião da fixação e majoração do preço das passagens esse argumento sempre é utilizado e ponderado. 

            Na outra ponta estão as concessionárias de transporte coletivo sempre atrás de reajustes no preço das passagens (combustível, dissídio coletivo da categoria, renovação de frota, etc.).

            A propósito, a cotação do dólar caiu, o preço dos combustíveis estão caindo e o preço das passagens?

            Como sempre tenho afirmado em meus artigos, o bom Administrador precisa ter várias qualidades. Além de conhecimento técnico, bom senso, racionalidade, humanidade, oportunidade, coerência e atitude.

            O Administrador Público precisa de visão sistêmica voltada aos interesses públicos, ou seja, aos interesses da população, superando interesse de empresas, concessionárias de serviços públicos e grandes grupos empresariais.

            Afinal, o poder público emana do povo e destina-se a servir o povo.

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