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16 de abril de 2006

A ÉTICA x A VERDADE
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro
Colunista-Titular do Portal Brasil
           


            Recentemente no artigo “Ética”, da primeira quinzena de março, expus o conceito da palavra, a sua subjetividade conceitual e a valoração no atual contexto nacional.

            Justamente, neste momento, em que nossas instituições democráticas e nosso País passam por uma turbulência moral, sem precedentes, nunca se ouviu falar tanto em ética.

            Sua subjetividade conceitual está intrinsecamente ligada a padrões morais e sociais, definidos ou pré-determinados por sociedades e tidos como aceitos e os mais apropriados para determinadas atitudes e comportamentos.

            Sendo assim, o conceito de ética jamais atingirá uma unanimidade, pois o que é considerado ético para determinada fatia da sociedade pode ser considerado anti-ético por outra fatia.

            Recapitulando o conceito, um procedimento ético é caracterizado como sendo aquele que atende a um conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade.

            O que deve ser observado, entretanto, neste contexto de subjetividade, é que a atitude ou o procedimento adotado deverá atender a maior fatia ou a grande maioria da sociedade para poder ser considerado ético.

            Nos episódios recentes, ocorridos durante entrevista concedida a um programa dominical de grande audiência em rede nacional de TV, tivemos a oportunidade de observar comportamentos que certamente ferem o conceito ético.

            Não buscamos julgar o fato, até porque, não temos competência legal para tal, e, também, não está se discutindo aqui a o ato praticado pela ré confessa. Procuramos apenas analisar as conseqüências sob o prisma conceitual da ética.

            Naquela oportunidade, uma ré confessa instruída previamente por profissionais do Direito, tentava passar à opinião pública uma imagem de vítima, quando, na verdade, os atos por ela praticados, provocaram outras vítimas. 

            Inicialmente, sob o aspecto ético, cabe perguntar:

            Pode ser considerado ético a abertura de um canal de comunicação de massas como a TV, uma concessão pública, para matéria dirigida, com a finalidade sensibilizar a opinião pública com intuito de favorecer a ré confessa às vésperas de seu julgamento? Há que se ponderar aqui, as responsabilidades da emissora de TV e, principalmente, dos profissionais do Direito, que tentaram manipular, através da mídia, a opinião pública.

            Fruto de um acidente técnico, o microfone da entrevistada ficou aberto durante uma pausa solicitada na entrevista. E, para surpresa geral, pode-se observar a real finalidade da entrevista.

            Como resultado dessa falha técnica o objetivo primordial se perdeu e inverteu-se o efeito pretendido. Mesmo com essa falha técnica e como a matéria foi gravada para exibição posterior, essa falha técnica poderia ser retirada do contexto. Entretanto, foi mantida.

            Sob o aspecto ético, cabe aqui perguntar:

            Pode ser considerado ético a divulgação desse trecho, captado, por falha técnica e durante uma pausa na entrevista?

            Tenho a minha opinião e ouvi outras opiniões a respeito. Entretanto, me chamou atenção uma entrevista concedida por dirigente da OAB de SP, em que afirma: “o advogado não tem como prática comum trabalhar com a mentira na orientação a seus clientes. O que ocorre, na realidade, é a defesa ”da verdade do cliente". ... no Direito, sempre existe mais de uma verdade, a do cliente e a da parte.

            Como leigo no assunto, discordo da afirmação. A verdade é uma só, não há duas verdades. O que muda é o sentido dado à interpretação do fato verdadeiro.

            Voltando ao assunto, pode-se depreender que esse dirigente, a princípio, acha correta a atitude de seus colegas, profissionais do Direito, quando orientaram sua cliente a mascarar, deturpar fatos e buscar sensibilizar emocionalmente a opinião pública, de forma a confundir e obter apoio a sua causa.

            Esse fato traz a discussão muito mais que uma causa jurídica. Mostra a toda a sociedade a possibilidade real de manipulação da verdade

            Esse dirigente defende-se na subjetividade estabelecida pelo próprio Código de Ética e Disciplina da Ordem, ressaltando, porém, que advogados não orientam seus clientes a mentir.

            Afirma que o advogado tem a obrigação de orientar seu cliente e de alertá-lo sobre todos os mecanismos para sua proteção, como as garantias individuais, mas também do direito de não se auto-incriminar para não produzir prova contra si mesmo e, inclusive, de se calar. O advogado tem de se valer de todos os meios estabelecidos nos limites da lei e do Código de Ética para defender os interesses de seu cliente.

            Destaco ainda outra afirmação feita pelo por esse dirigente da OAB: A mentira é uma questão "muito subjetiva".

            Ora, se a mentira, que é a afirmação contrária à verdade a fim de induzir a erro, é considerada subjetiva; e a verdade, que é o autêntico, a conformidade com fatos, a realidade, a exatidão, a autenticidade, a veracidade dos fatos, não é única, pois, segundo afirma, no Direito sempre existe mais de uma verdade, o que seria ética?

MATÉRIA AUTORIZADA EXPRESSAMENTE PELO SEU AUTOR
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