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- Administração de Empresas -
01 de maio de 2006

INVESTIMENTOS E PLANEJAMENTO - Caso EBX
Por Antonio Carlos Evangelista Ribeiro
Colunista-Titular do Portal Brasil
           


                    Um dos princípios básicos de Administração é o Planejamento.

Apesar de, ainda, ser relegado por alguns empreendedores a um plano secundário, dentre todos os demais princípios da Administração, o planejamento, é o principal deles, pois inclui em seu conceito as várias técnicas administrativas.

Na fase embrionária de qualquer negócio ou empreendimento cabe ao empreendedor conhecer detalhadamente o mercado onde pretende atuar. Não basta apenas o domínio tecnológico e sensorial, deve-se planejar o empreendimento detalhadamente, e projetar sua evolução a curto, médio e longo prazo, sem esquecer das influencias diretas e indiretas de seus concorrentes e dos demais agentes que interagem no processo.

Ao mesmo tempo em que deve coletar informações, as mais completas e complexas possíveis sobre o segmento que pretende atuar, o empreendedor deve conhecer os métodos, procedimentos e práticas adotados pelo segmento, suas relações com clientes e fornecedores, a legislação vigente e as expectativas futuras.

                    Quando se pretende abrir uma empresa, deve-se ter em mente que essa nova organização será um subsistema aberto inserido em um sistema mais amplo, que interagirá nesse sistema mestre com os demais subsistemas.

                    Em toda a atividade empresarial (comercial, industrial ou de prestação de serviços) já existem os riscos intrínsecos ao negócio. Por isso, no empreendimento é primordial considerar todos os componentes do mercado, aí incluído o poder regulador do Estado.

                    A influência e a interação entre os sistemas e subsistemas é um fato que deve ser ponderado. Nesse contexto, é de fundamental importância considerar no planejamento a estabilidade política, social e o sistema econômico, se não estável, pelo menos confiável, que possa não aumentar os riscos do empreendimento.  

Certamente, quando o Grupo Empresarial Brasileiro EBX, do Rio de Janeiro, decidiu pela realização do mega empreendimento, composto de uma siderúrgica e uma termelétrica, que representariam investimentos em torno de US$ 450 milhões, e definiu a Bolívia como o local mais adequado, foram observados todos esses procedimentos.

O empreendimento em questão está localizado no Departamento de Santa Cruz, na cidade de Puerto Suárez, dentro da faixa de 50 km da fronteira com o Brasil.

O Governo Federal Boliviano afirma que a posse de áreas de terras nessa faixa fronteiriça é proibida a estrangeiros pela lei boliviana. De forma clara e taxativa, o artigo 25 da Constituição Boliviana, proíbe estrangeiros de obter terras na faixa de fronteira. Diz o artigo:

"Dentro de 50 km das fronteiras, os estrangeiros não podem adquirir nem possuir, por nenhum título, solo nem subsolo, direta ou indiretamente, individualmente ou em sociedade, sob pena de perder, em beneficio do Estado, a propriedade adquirida, exceto no caso de necessidade nacional declarada por lei expressa".

Considerando-se a Constituição como soberana, não há o que se discutir. Quando do planejamento do empreendimento, não foi observado, com o devido cuidado a legislação vigente.

Portanto, o mega empreendimento tornou-se inviável e por força pode ser considerado em desacordo com a Lei Magna Boliviana e, portanto, irregular.

Agregue-se a esse fato inquestionável, outro fato. O parceiro boliviano do empreendimento é a família Monastério, dona da zona franca onde a EBX se instalou e considerada, de acordo com informações do empresário brasileiro como inimiga de Evo Morales, Presidente da Bolívia e militante do movimento socialista boliviano.

A Bolívia, é um País democrático e federativo, possui suas leis e particularidades que deveriam ser observadas e rigorosamente avaliadas por ocasião do planejamento do empreendimento.

Se fosse necessária a promulgação de uma Lei para possibilitar a completa legalidade do empreendimento (possibilidade aventada no artigo 25, mediante lei expressa), deveria ser gestionada e requerida  junto ao legislativo do País antes de qualquer investimento. Afinal são milhões de dólares em investimentos, milhares de empregos gerados para o País e para a região o que, provavelmente, motivaria o legislativo boliviano a reagir positivamente à solicitação.

Caso contrário, se houvesse predisposição para uma negativa na legalização do empreendimento, o planejamento deveria considerar a possibilidade de localizar o empreendimento em outra área disponível e previamente legalizada, menos suscetível a contendas políticas.

Além disso, não se poderá negar o conhecimento da tendência política por ocasião da sucessão presidencial boliviana. O então candidato Evo Morales, do partido socialista MAS (Movimento Ao Socialismo), despontava nas pesquisas como um dos favoritos para assumir o Governo Boliviano.

O socialismo é frontal e conceitualmente contrário ao capitalismo. 

Somando-se o investimento já realizado, orçado em US$ 60 milhões e o montante necessário para a transposição dos altos-fornos para o Brasil ou Paraguai, orçado em US$ 20 milhões, os empreendedores deverão absorver um prejuízo de US$ 80 milhões.

Relativamente à transposição dos altos-fornos ainda há uma questão. O Governo boliviano está tentando expropriar (retirar a propriedade ou posse de alguém por conveniência ou necessidade pública; desapropriar) os fornos.

Focado na América Latina, o Grupo brasileiro EBX opera no segmento de recursos naturais. A MPX  e a MMX são as duas principais empresas operacionais, através da MPX atua no segmento de energia e a MMX administra as minas, as siderúrgicas e as áreas florestais do Grupo.

O Grupo EBX informa, em nota oficial, que o projeto siderúrgico situado na Província Germán Busch de Santa Cruz conduzido pela EBX SIDERÚRGICA DE BOLIVIA S.A. se submete a Constituição Política do Estado e se ampara na Lei de Inversões No. 1182 de 17 de Setembro de 1990, lei da República que estimula e garante as inversões nacionais e estrangeiras, em igualdade de condições.

Alega que o Projeto Siderúrgico se encontra situado em terrenos de propriedade e posse da empresa Boliviana ZOFRAMAQ, concessionária de uma zona franca devidamente autorizada, conforme Licença Ambiental emitida em 2004.

Certamente a decisão de estabelecer o Projeto em uma zona franca, priorizou os ganhos tributários provenientes dos investimentos destinados à produção para exportações, além de outras vantagens logísticas. Não se observou o detalhe a hierarquia legal e, talvez não tenha sido dada a importância devida à tendência política do País.

Qualquer investimento deve ser planejado detalhada e exaustivamente para minimizar seus riscos e maximizar os resultados. O Planejamento de um empreendimento, principalmente desse porte deve abordar todos esses fatores e avaliar o risco do investimento.

É inconcebível que uma organização do porte do Grupo EBX, no planejamento de um mega investimento como a EBX Siderúrgica de Bolívia S.A. não tenha ponderado os aspectos da tendência política e se precavido contra choque de interesses e disputas político partidárias.

MATÉRIA AUTORIZADA EXPRESSAMENTE PELO SEU AUTOR
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