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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
16 de julho de 2006

BLINDAGEM PATRIMONIAL
Por Gladston Mamede (*)

            O leitor pediu-me, reiterada e efusivamente, para não ser identificado. No e-meio (mensagem por meio eletrônico, também chamada, em inglês, de "e-mail"), quase implorou, chegou a ameaçar e arrematou num por favor educado. Um passarinho colorido lhe tinha falado em "blindagem patrimonial" e estava curioso. Afinal, das maravilhas que ouviu e leu, e mesmo do que lhe tinham ofertado, a blindagem seria uma forma de proteger o patrimônio da pessoa contra as suas dívidas, mesmo as fiscais.

            Dever e não ter que pagar (nem ser obrigado a fazê-lo com a penhora e leilão judicial dos bens) é, para muitos, um pesadelo moral. Não foram educados para isso, mas para serem honestos. Mas há os que não se avexam, nem se enrubescem, com a idéia: a cena de credores enfurecidos, amassando títulos protestados em vão, sem poderem receber nada, é-lhes um sonho querido, pelo qual pagariam caro. Eu disse pagar? Perdoem-me: não é muito adequado, no contexto. Um sonho querido no qual investiriam muito. Assim fica maior.

            A expressão "blindagem patrimonial" é infeliz e perigosa. Mais do que isso, são extremamente perigosas e questionáveis as "operações" que são realizadas a esse título, muitas das quais vencendo o limite do imoral para adentrar nos terrenos do ilegal e, por vezes, do crime. A Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, está investigando alguns escritórios de advocacia e contabilidade, além de seus clientes, justamente por isso. Pior: em meados deste ano, com autorização judicial, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal invadiram escritórios e fizeram apreensão de documentos. Advogados, contadores e seus clientes estão sendo acusados da prática de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Aquele funcionário criativo da Polícia Federal, que dá nome às diligências policiais (Anaconda, Xogum, Hidra), abriu o mapa da Nova Zelândia e decretou: "Operação Monte Éden" (trata-se do ponto mais alto nas cercanias de Auckland). Contando até com a colaboração do governo uruguaio, as ações policiais, que evolveram 500 policiais federais e 50 servidores da Receita Federal, estenderam-se por vários estados: São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco e Paraná. Entre os clientes, mais de 40 empresas e empresários de médio e grande porte.

            Cautela, leitor. Por mais que você se ache fotogênico, é melhor não aparecer algemado nos tele-jornais da noite, indo fazer test-drive nos camburões da Polícia Federal. Seus amigos e concorrentes bebericando um drinque noturno ou dando cabo do jantar, enquanto você tenta esconder o rosto na telinha, sorvendo amargamente os tais 15 minutos de fama que lhe haviam prometido. Portanto, muito cuidado com as promessas que você ouve por aí, hein?

            Agora, afastada a prática de fraudes, há sim procedimentos de planejamento societário e fiscal que podem ser úteis – e muito! – a empresas e pessoas com patrimônio significativo (o que não é sinônimo de milionários, friso). Tais estudos e procedimentos não tem por objetivo passar credores para trás, nem mesmo burlar o fisco. Não são atividades em nada criminosas. Constituem-se sobre duas premissas distintas. No plano fiscal, o conhecimento das normas tributárias deixa claro que uma organização adequada das operações de uma empresa ou do patrimônio de uma pessoa pode determinar um recolhimento menor de tributos. Não é sonegação, mas adequação dos fatos às regras e aos benefícios que estão previstos na legislação. No plano societário, existem formas diversas de se estruturar uma empresa ou uma atividade profissional. Mesmo o patrimônio pode ser disposto em pessoas jurídicas, de forma honesta e lícita, com amplas vantagens. Essencialmente, adotando-se uma forma correta, otimizada, tem-se uma economia lícita em tributos, bem como aproveitam-se proteções legais e legítimas aos riscos do mercado.

            Dúvida respondida e sigilo preservado.

(*) Gladston Mamede é advogado e professor do Centro Universitário Newton Paiva, e-mail: [email protected].


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