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01 de março de 2006
O CUSTO ALTO DAS BRILHANTES IDÉIAS
Por Gladston
Mamede (*)
Gladston Mamede é jurista, autor do "Manual de
Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial
Brasileiro" (Editora Atlas).
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hipermecado a indenizar
uma trabalhadora em R$ 24.000,00 (80 salários mínimos) pelos danos morais
advindos de cárcere privado. Isso mesmo: por mantê-la presa, cerceando-lhe o
direito de ir e vir. Isso é crime e, como reconheceram os desembargadores gaúchos,
caracteriza dano moral e obriga à respectiva indenização, conforme
arbitramento pelo Judiciário. Pior, essa conta salgada poderá se multiplicar
por algumas dezenas, já que ela não foi presa sozinha.
Tudo começou quando a
fiscalização do trabalho chegou no hipermercado e alguém teve a brilhante idéia
de esconder rapidinho os trabalhadores que exerciam funções terceirizadas para
evitar maiores problemas. Teria que ser num lugar do qual o agente público não
desconfiasse. Veio então outra brilhante idéia: colocar os trabalhadores autônomos
na casa de bombas hidráulicas, um cubículo escuro e sem ventilação,
definitivamente acima de qualquer suspeita. E assim foi feito. Ameaçados de
serem demitidos sumariamente, nestes tempos em que não abundam os postos de
trabalham, dezenas de pessoas foram amontoadas na casa de bombas, apesar de
todos os riscos que o lugar oferecia.
Ficaram ali, dezenas no
escuro, enquanto o fiscal zanzava para lá e cá, cumprindo suas funções, à
cata das irregularidades e ilegalidades que lhe foram escondidas numa senzala de
improviso tardio. Pelo menos não os jogaram ao mar, como faziam os navios
negreiros quando já ilegal o tráfico de viventes, sempre que prestes a serem
abordados pela marinha.
O ensardinhamento de
dezenas de pessoas entre bombas hidráulicas não teve bom resultado, é óbvio.
O segurança da loja não permitia que ninguém saísse e o ambiente foi ficando
insuportável, até desmaiar uma das trabalhadoras. Pior: na queda, bateu a cabeça
n'alguma coisa e se machucou, tendo que ser levada a um hospital. Quando enfim
saíram, a Polícia Militar foi chamada para registro do que se passou. Todos os
confinados podem processar, individualmente, o supermercado, multiplicando a
condenação algumas dezenas de vezes. Nefasto. Os R$ 24.000,00 serão
corrigidos pelo IGP-M, a partir de setembro de 2005, com juros moratórios de 1%
ao mês, desde a data da citação para o processo.
Observação: Matéria publicada originalmente no site www.bhacontece.com.br.
(*) Gladston Mamede é jurista, autor do "Manual de Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas).
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