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- Direito & Defesa do Consumidor -
01 de março de 2006


O CUSTO ALTO DAS BRILHANTES IDÉIAS
Por Gladston Mamede (*)
G
ladston Mamede é jurista, autor do "Manual de Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas).


         O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um hipermecado a indenizar uma trabalhadora em R$ 24.000,00 (80 salários mínimos) pelos danos morais advindos de cárcere privado. Isso mesmo: por mantê-la presa, cerceando-lhe o direito de ir e vir. Isso é crime e, como reconheceram os desembargadores gaúchos, caracteriza dano moral e obriga à respectiva indenização, conforme arbitramento pelo Judiciário. Pior, essa conta salgada poderá se multiplicar por algumas dezenas, já que ela não foi presa sozinha.

         Tudo começou quando a fiscalização do trabalho chegou no hipermercado e alguém teve a brilhante idéia de esconder rapidinho os trabalhadores que exerciam funções terceirizadas para evitar maiores problemas. Teria que ser num lugar do qual o agente público não desconfiasse. Veio então outra brilhante idéia: colocar os trabalhadores autônomos na casa de bombas hidráulicas, um cubículo escuro e sem ventilação, definitivamente acima de qualquer suspeita. E assim foi feito. Ameaçados de serem demitidos sumariamente, nestes tempos em que não abundam os postos de trabalham, dezenas de pessoas foram amontoadas na casa de bombas, apesar de todos os riscos que o lugar oferecia.

         Ficaram ali, dezenas no escuro, enquanto o fiscal zanzava para lá e cá, cumprindo suas funções, à cata das irregularidades e ilegalidades que lhe foram escondidas numa senzala de improviso tardio. Pelo menos não os jogaram ao mar, como faziam os navios negreiros quando já ilegal o tráfico de viventes, sempre que prestes a serem abordados pela marinha.

         O ensardinhamento de dezenas de pessoas entre bombas hidráulicas não teve bom resultado, é óbvio. O segurança da loja não permitia que ninguém saísse e o ambiente foi ficando insuportável, até desmaiar uma das trabalhadoras. Pior: na queda, bateu a cabeça n'alguma coisa e se machucou, tendo que ser levada a um hospital. Quando enfim saíram, a Polícia Militar foi chamada para registro do que se passou. Todos os confinados podem processar, individualmente, o supermercado, multiplicando a condenação algumas dezenas de vezes. Nefasto. Os R$ 24.000,00 serão corrigidos pelo IGP-M, a partir de setembro de 2005, com juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação para o processo.

Observação: Matéria publicada originalmente no site www.bhacontece.com.br.

(*) Gladston Mamede é jurista, autor do "Manual de Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas).


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