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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 de novembro de 2006

MAIS PROBLEMAS COM TRABALHADORES
Por Gladston Mamede (*) 

            Já dizia o grande estadista brasileiro, Odorico Paraguaçu, que "é a inguinorância que atravanca o pogresso!" Nada mais perfeito para a República Tupiniquim. O cientista político de Sucupira, prestigiosa cidade do litoral baiano, está entre as mais importantes cabeças da intelectualidade brasileira. A "inguinorância" faz estragos em tudo quanto é canto; inclusive no Direito. Há baciadas de cidadãos tomando safanadas do Judiciário por não saber de seus deveres, quando isso é possível.

            O Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, condenou a Petrobrás a pagar R$ 15 mil a um ex-trabalhador, já que anotara em sua carteira de trabalho o motivo de sua demissão por justa causa, já que tal anotação causa constrangimento ao trabalhador e dificulta a obtenção de um novo emprego, sendo que o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho veda, expressamente, sejam efetuadas anotações desabonadoras à conduta do trabalhador na carteira de trabalho. Isso, independentemente da veracidade, ou não, do que se anotou.

            Em tempos de publicidade e mercadologia acirrada, uma construtora publicou uma propaganda num jornal de Sergipe, na qual se via um de seus trabalhadores em ação. Mas não lhe pediu autorização, nem lhe pagou pelo uso da imagem. Não deu noutra: ele foi ao Judiciário Trabalhista pedir indenização pelo uso indevido da imagem e ganhou. O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é uma questão de dano, ou não, à imagem; é uma questão de uso da imagem alheia para fins econômicos. E lascou o tacape na cacunda do empregador.

            Há casos, por certo, que ofendem mesmo o bom senso. É o que se passou com Cilene, a "ratazana". Foi contratada por um banco para organizar documentos. Quando chegou à agência, na prestigiada Avenida Paulista, descobriu que seu local de trabalho era o porão. Ali ficou, durante um ano, trabalhando entre mofo, insetos e, não raro, sendo surpreendida por ratos. Os colegas de agência se divertiam com aquilo e logo passaram a chamá-la de "gata borralheira" ou "ratazana". Cilene foi à forra: procurou um advogado e moveu uma ação pedindo a indenização pelos danos morais resultantes da situação indigna de trabalho, bem como das pilhérias dos colegas. Ganhou R$ 60 mil. Para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, houve assédio moral e ofensa à dignidade e personalidade do empregado.

            Outro desses se passou aqui mesmo, nas Minas Gerais. Mais precisamente em Juiz de Fora. Um representante comercial constituiu uma empresa no nome de sua empregada doméstica, que trabalhava em sua casa há 14 anos. Algum tempo depois de deixar o emprego, a doméstica foi surpreendida por uma notificação da Receita Federal: devia R$ 139.817,90 em impostos. Foi apenas o começo: havia débitos em tudo quanto é lugar, incluindo as Fazendas Estadual e Municipal. O caso veio ter no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde os desembargadores Elias Camilo, Heloísa Combat e Renato Martins Jacob não caíram na conversa do empregador: consideraram provada a absoluta má-fé do comerciante, bem como os prejuízos financeiros e, mais do que isso, os abalos emocionais experimentados pela doméstica. Os danos morais foram fixados em R$ 6.000,00.

            Por fim, a cereja: uma empresa de segurança e vigilância demitiu um vigilante, por justa causa: eram 3:10 h da madrugada e o supervisor o encontrou deitado, dormindo com a cabeça sobre uma almofada e coberto por um casado. O empregado foi à Justiça do Trabalho, alegando que a punição fora severa demais e – surpresa! – o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo lhe deu ganho de causa. Para os julgadores, tirar um cochilo durante o trabalho, mesmo sendo vigilante, não é motivo para demissão, já que "o sono faz parte da natureza humana. [...] Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono".

            Durma-se tranqüilamente com esse barulho, mesmo durante o expediente.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].


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