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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
16 de outubro de 2006

FILHOS BRIGÕES
Por Gladston Mamede (*)           

            Assistido por seu pai, Sérgio ajuizou uma ação de indenização contra Rodrigo. Dois adolescentes: 17 e 16 anos. Foi por uma festa em Lourdes que terminou em pancadaria, sobrando boca ensangüentada para Sérgio, além de dois dentes quebrados pelo soco de Rodrigo. A gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais baixou no pedaço e levou o Rodrigo para conhecer uma Delegacia de Polícia, enquanto Sérgio foi levado ao Pronto Socorro Odilon Berhens, iniciando uma maratona odontológica que terminou, meses depois, com dois implantes osseointegrados. Na ação, Sérgio alegou que não tivera nada com a briga e que, vítima da agressão de Rodrigo, devia ser indenizado pelos danos econômicos (despesas médicas e odontológicas) e morais.

             Filhos brigões podem se tornar um problema jurídico sério para os pais, a quem cabe a obrigação de guarda e educação. Pode parecer que é apenas "coisa de menino", mas pode doer no bolso. As despesas com o tratamento de Sérgio beiraram os R$ 12.000,00. E a condenação em danos morais variaria entre R$ 15.000,00 (50 salários mínimos a R$ 30.000,00 (100 salários mínimos).

            O caso, porém, teve um desfecho curioso. O juiz Alberto Diniz Júnior passou à colheita das provas sobre o que realmente aconteceu naquela noite de agosto. E depois de muito investigar, chegou à conclusão de que simplesmente não havia provas de quem seria a culpa pela pancadaria, o que impedia a condenação. Ora, a indenização tem três pressupostos básicos: (1) um ato jurídico contrário à lei, praticado por quem queria prejudicar outra pessoa ou assumiu esse risco (a exemplo de quem dirige em alta velocidade ou avança um sinal vermelho); (2) a ocorrência de danos; e (3) a existência de um nexo de causalidade entre ato ilícito e dano. No caso, provaram-se os danos experimentados por Sérgio, bem como que esses danos foram causados pelo soco dado por Rodrigo. Não se provou que Rodrigo agiu contra a lei.

            Inconformado com a sentença, Sérgio recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 453.285-8), onde a disputa foi submetida aos Desembargadores Maria das Graças Albergaria Costa, Selma Marques e Afrânio Vilela. Os magistrados, como lhes é comum, foram cuidadosos no exame das alegações e das provas, mas concordaram com as conclusões do juiz Alberto Diniz Júnior.

            A Desembargadora Albergaria Costa bem colocou os fundamentos dessa posição. Em primeiro lugar, considerou os fatos nos quais as duas partes concordavam: a festa de confraternização realizada em uma boate da Capital, na qual cerca de seis adolescentes se envolveram em uma briga, sendo fato incontestável que Rodrigo, após se envolver na briga, desferiu um soco na boca de Sérgio, que veio a sofrer a queda de dois dentes superiores e cortes internos, acarretando os danos materiais e morais cujo ressarcimento era pleiteiado. No entanto, destacou, "para que ocorra a procedência do pedido de ressarcimento de dano por agressões físicas, necessário é comprovar que o evento da briga – e não o golpe, particularmente considerado – resultou da conduta do agressor, porquanto quando a vítima deliberadamente se envolve e participa ativamente das agressões, até mesmo provocando reações previsíveis, sua conduta revela a sujeição a uma série de riscos, de forma voluntária, hipótese em que não terá direito à indenização." E, no caso, "todas as provas hospedadas nos autos demonstram que esta agressão, apesar de censurável e grave, pode não ter sido injusta, na medida em que a vítima foi quem primeiramente agrediu o seu agressor".

            Terminou assim a rinha: Sérgio com dois dentes implantados e seus pais com todas as despesas daquela noite de agosto em Lourdes.

NOTA: Lourdes é um bairro de classe média alta de Belo Horizonte-MG.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].


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