GOVERNO FEDERAL - Implantando novo sistema que dará agilidade e transparência aos negócios realizados com o Governo Federal - Desde o dia 1º de setembro, os convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União somente poderão celebrados e operacionalizados através do Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br).
A iniciativa desburocratiza e traz mais transparência aos repasses de recursos públicos da União para Estados, municípios e Organizações não Governamentais. Todos os atos de credenciamento, celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução do projeto e a prestação de contas somente serão viabilizados através da Internet.
O Portal de Convênios vai conferir mais transparência às transferências voluntárias porque a sociedade poderá acompanhar a execução dos contratos pela Internet e verificar a aplicação dos recursos públicos. Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, o Portal de Convênios também vai automatizar e agilizar essas transferências.
"Essa iniciativa significa a eliminação do papel na maioria dos processos, a desburocratização e a melhoria da eficiência em uma área essencial para a sociedade brasileira", destacou Santanna. Ele informou que são mais de cinqüenta mil convênios e contratos de repasse firmados anualmente com recursos voluntários da União.
Santanna explicou que o Portal de Convênios vai eliminar uma série de rituais desnecessários que dificultam a vida dos estados, municípios e Organizações Não-Governamentais (ONG's). Atualmente, essas entidades precisam apresentar a documentação exigida para cada ministério com os quais têm interesse em estabelecer convênios com recursos voluntários da União.
Com o Portal de Convênios, o órgão apresentará os documentos necessários ao Governo apenas uma vez porque todas essas informações ficarão registradas no sistema.
Outra modificação que vai reduzir a burocracia e os custos de transação, além de ampliar a eficiência do processo de transferência, é que as contratações realizadas pelas entidades com esses recursos também terão de ser registradas no portal, bem com o pagamento às empresas contratadas.
Em função disso, foi suprimida a prestação de contas parcial e simplificado o rol de documentos necessários ao exame da prestação de contas. "Com isso, também vamos evitar o acúmulo de processos com prestação de contas para serem analisados pelos ministérios", destacou o secretário.
O Governo poderá padronizar os projetos básicos dos empreendimentos mais freqüentes realizados por meio desses convênios, como escolas, postos de saúde e hospitais, dispensando a apresentação de projetos básicos por parte dos estados e municípios. Além de simplificar os procedimentos, também agilizará o repasse dos recursos.
De acordo com a Lei Federal nº 9.504/97, os estados e municípios estão impedidos de conveniar com a União até o encerramento do período eleitoral.
Mais transparência
O Portal de Convênios fará o registro da movimentação financeira dos recursos repassados pela União, uma vez que o Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parcerias (Siconv) estará integrado aos bancos oficiais. Dessa maneira, as entidades e órgãos públicos que apresentarem irregularidades terão dificuldade em receber dinheiro público da União.
Capacitação
Para capacitar os usuários do Portal, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento disponibilizou módulos de Educação a Distância (tutorial interativo e manuais), para a operacionalização do Portal de Convênios do Governo Federal. Esses conteúdos podem ser acessados através do endereço www.convenios.gov.br.
Esses materiais estão sendo desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O público-alvo são servidores públicos federais que atuam nessa área, bem como servidores de órgãos estaduais e municipais e representantes de Organizações Não-Governamentais interessados em firmar convênios para o recebimento de recursos de repasses voluntários da União.
Estão em desenvolvimento novos módulos de Educação a Distância e manuais que também serão disponibilizados na internet para a capacitação dos usuários do Portal de Convênios. Além disso, cerca de 1.730 servidores federais receberam cursos presenciais para utilização do novo sistema. Também serão realizados seminários regionais em diversas capitais do país para treinar os órgãos e instituições estaduais e municipais na utilização do Portal.
O Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, determinou que o Portal de Convênios do Governo Federal deverá registrar, a partir do dia 1° de setembro, todas as informações sobre a transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, incluindo todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas.
Essas novas regras foram detalhadas pela Portaria n° 127, publicada no dia 30 de maio de 2008. Ambas as normas estão disponíveis na íntegra no portal www.convenios.gov.br.
Conforme o Decreto N° 6.170, o Ministério do Planejamento é o órgão central do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). Sob a sua responsabilidade está o estabelecimento de diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos públicos e demais usuários do sistema.
FONTE: Governo Eletrônico, 1 de setembro de 2008
LEGISLAÇÃO &
TRÂNSITO - Câmara
tem 105 projetos que
mudam o Código de
Trânsito -
Estão em
tramitação na Câmara
105 projetos de lei
para
modificar o Código
de Trânsito
Brasileiro (CTB -
Lei nº 9.503/97).
Outras 16
propostas com esse
objetivo já foram
aprovadas na Câmara
e aguardam votação
no Senado. Às
vésperas de
completar 11 anos -
o que acontecerá no
dia 23 de setembro
-, o código já foi
alterado oito vezes.
Para o
deputado Hugo Leal
(PSC-RJ), relator do
texto que deu origem
à chamada Lei Seca
(11.705/08) e
ex-diretor do Detran
do Rio de Janeiro, o
código não precisa
de grandes
modificações. "O
que falta é
aplicá-lo
corretamente,
principalmente
fazendo valer as
punições e
respeitando os
devidos prazos e
regras", avalia
Leal.
A Lei Seca
prevê tolerância
zero de álcool para
quem dirige. Ela
entrou em vigor em
20 de junho e tem
resultado na
diminuição de
vítimas fatais e
feridos nos
acidentes de
trânsito. Segundo a
lei, quem for
apanhado dirigindo
depois de beber
perderá a carteira
de motorista por 12
meses e pagará multa
de R$ 955.
"O
principal aspecto
dessa lei foi uma
mudança de
comportamento e de
cultura do cidadão",
ressalta Hugo Leal.
"A norma vai se
consolidando, ao
acabar com a
hipocrisia. Antes se
dizia que quem
tomava uma dose
poderia dirigir. Mas
isso é uma
contradição, pois a
essência do álcool é
justamente a perda
de controle - quanto
mais se bebe, mais
se quer. O
importante é o
cidadão saber que,
se beber, não deve
dirigir",
acrescenta.
Números expressivos
As mudanças
nas estatísticas de
acidentes têm sido
expressivas, e um
exemplo é a
diminuição no número
de casos nos quais
houve socorro do
Serviço de
Atendimento Médico
de Urgência (Samu):
segundo o Ministério
da Saúde, nas 26
capitais do País a
queda foi de 1.772
ocorrências de
acidentes, nos
primeiros 30 dias de
vigência da Lei Seca
(de 20 de junho a 19
de julho), em
relação aos 30 dias
imediatamente
anteriores. As
ocorrências caíram
de 11.918 para
10.146 - redução de
14,86%.
Já a Polícia
Rodoviária Federal
tem cálculos que
levam em conta dois
meses de vigência da
lei: os acidentes
fatais nas estradas
diminuíram em 13,6%,
o que permitiu uma
economia para o País
de R$ 48,4 milhões.
O número de
acidentes com mortos
caiu de 998 para
862, entre 20 de
junho e 20 de agosto
deste ano, em
relação ao mesmo
período de 2007. E
as autuações por
embriaguez saltaram
de 1.030 no ano
passado para 1.839
neste ano,
considerado o mesmo
período.
A fórmula
para calcular a
economia com a
redução da violência
nas estradas foi
proposta pelo
Instituto de
Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). Os
valores estão
relacionados aos
cuidados com as
vítimas, aos custos
com os veículos e
aos danos ao meio
ambiente. Um
acidente sem vítimas
custa, em média, R$
19 mil para o País.
Com feridos, o valor
sobe para R$ 96 mil.
E o desastre com
mortes representa
impacto de R$ 467
mil. Segundo o
governo, os gastos
anuais do Sistema
Único de Saúde (SUS)
com a violência no
trânsito chegam a R$
5 bilhões.