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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
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DR. MARCOS CINTRA, EM PALESTRA, NO "ROTARY CLUB"A MORTE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Por Dr. Marcos Cintra (*)

A reforma tributária vai morrer de morte morrida. Ela não morrerá de morte matada pelas mãos da oposição ao governo. Nem tampouco por economistas, professores, intelectuais e políticos engajados em projetos pessoais ou partidários. O projeto atual foi condenado à morte por indigência criativa, e por suas próprias incoerências, defeitos e imprecisões.

Apesar das declarações peremptórias, repetidas a cada semestre pelos últimos governos de que “desta vez a reforma passa” a probabilidade de que isto ocorra é mínima, para não dizer nula. Isto porque desde 1992, quando se tentou revisar a Constituição de 1988, as propostas submetidas pelo governo à Câmara dos Deputados têm sido sempre a mesma, com pequenas variações pontuais.

Em realidade, os pseudo-reformistas dos últimos dezesseis anos nada têm feito senão repetir velhos e esgarçados chavões de livros-textos introdutórios de finanças públicas, tais como o repúdio acrítico aos “males da cumulatividade” e a apologia inconseqüente dos tributos sobre valor agregado. Ao mesmo tempo, cerram seus olhos aos verdadeiros problemas que afligem a tributação brasileira, como a pantagruélica burocracia que se apossou do sistema, a famigerada corrupção surgida da putrefação das relações entre governo e contribuinte, e o desestímulo à produção e à geração de empregos causada pela explosão dos custos operacionais e administrativos impostos pelas obrigações acessórias tributárias. Esquecem-se todos que estas nefastas características de nosso modelo tributário são conseqüências diretas do modelo “ideal” construído nas torres acadêmicas de marfim. A conseqüência é o darwinismo tributário gerando monstros disformes, porém altamente adaptados às imposições disfuncionais de uma tecnocracia tomada pelo “delirium tremens” da embriaguês burocrática.

A proposta aprovada na Comissão Especial de Reforma Tributária é a expressão máxima dessas distorções. Os conceitos são imprecisos e alteram profundamente os volumes de receitas disponíveis para as unidades federativas do país, como vem sendo valentemente demonstrado pelo governador José Serra, não pela ganância irrefreável de governadores de estados ricos, como alegam os representantes do governo, mas por puro civismo federativo e por apurado rigor técnico. Os dispositivos de partilha tributária buscam atingir um nível de fine tuning para garantir neutralidade distributiva que beiram o risível, e só fazem exacerbar a desconfiança de que a alocação de receitas se tornará um obscuro processo de voluntarismo do grupo governante. A complexidade dos processos, os dispositivos transitórios e os prazos dilatados e descasados de sua implementação fazem os governos estaduais e municipais tornarem-se cada vez mais refratários a qualquer perda de competência tributária.

A reforma tributária reclamada pela sociedade brasileira não é esta que está sendo discutida em Brasília. Ela não simplifica, aumenta a complexidade no processo de partilha, embaralha as competências tributárias atuais, e provavelmente irá aumentar a carga tributária dos contribuintes. O resultado inevitável será o aumento da evasão, da corrupção, a concorrência desleal entre os que sonegam mais contra os cumpridores de suas obrigações, e a perda de competitividade da economia nacional.

Só há um caminho mesmo: deixá-la morrer vítima de seus próprios problemas.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 63 anos, bacharel em economia (1968), mestre em planejamento regional (1972) e em economia (1974) e, doutor pela Universidade de Harvard (1985), é vice-presidente e professor titular da Fundação Getúlio Vargas, desde 1969, ex-vereador e Secretário de Planejamento de São Paulo (SP) entre 1993-1996, ex-deputado federal (1999/2003), ex-Secretário Municipal de Finanças de São Bernardo do Campo (SP) de 2003 a 2006 e atual secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. Site: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected].

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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