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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
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DR. MARCOS CINTRA, EM PALESTRA, NO "ROTARY CLUB"PREJUÍZO AOS EXPORTADORES E LIÇÕES DO CASO IPI
Por Dr. Marcos Cintra (*)

A combinação entre complexidade tributária e insegurança jurídica é um ingrediente que afasta investimentos no Brasil..A decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o crédito-prêmio do IPI, imbróglio que se arrastou durante anos no Judiciário brasileiro, serviu para acirrar a desconfiança dos investidores. O julgamento final do STF criou um passivo bilionário no setor exportador, que poderia ter sido evitado se o país tivesse uma estrutura de impostos mais simples e se houvesse eficiência na atuação do Judiciário.

O STF encerrou o caso do crédito-prêmio do IPI, mas é oportuno comentar alguns fatos veiculados depois da aprovação pelo Senado da emenda à MP 460, que poderia ter sido um ponto de partida para um sensato acordo entre o governo e os exportadores.

Propagou-se a idéia nos dias seguintes ao da aprovação da MP 460 que ela seria um privilégio aos exportadores em detrimento dos interesses coletivos. Surgiu, não se sabe de onde, um valor de R$ 288 bilhões que alegadamente estariam sendo transferidos de forma sorrateira às empresas. A impressão que ficou foi de um ato deliberado de terrorismo econômico para influenciar a opinião pública e o Judiciário à favor da União.

Afirmo isto porque aferi os valores apurados por empresas de consultoria sobre um acordo em discussão entre governo e exportadores objetivando o encontro de contas entre os montantes do crédito-prêmio do IPI (que os exportadores teriam reconhecidos pelo governo), e os ressarcimentos que a União teria a receber dos exportadores a título de devolução dos créditos oriundos do IPI de insumos não-tributados ou com alíquota zero. Esta última questão é outro caso emblemático da insegurança jurídica no país, uma vez que há dois anos o STF alterou sua decisão sobre o tema, favorável às empresas no passado, e agora elas terão que devolver valores ao fisco.

Simulações elaboradas pelo professor Luiz Gonzaga Belluzzo apontaram que quando confrontado o reconhecimento dos créditos do IPI com o IPI zero/isento a União teria sempre saldo favorável, podendo chegar a R$ 71,4 bilhões. Longe, portanto, e com sinal invertido, dos R$ 288 bilhões que veladamente os exportadores estariam surrupiando do governo com a ajuda do Senado, como alegaram alguns escritos na imprensa.

Meus números mostraram que o encontro de contas entre os dois benefícios tributários também teria saldos favoráveis à União. Os valores seriam, de acordo com três hipóteses diferentes, entre R$ 36,8 bilhões e R$ 82,3 bilhões.

Qualquer que fosse a decisão do STF, seja a favor do governo ou dos exportadores, provocaria impactos de grande monta. Se tivesse favorecido aos exportadores, o poder público sofreria impacto negativo em suas contas. Como foi favorável ao governo, trará dificuldades às empresas, podendo ter efeito negativo sobre a oferta de empregos.

O bom senso indicava que um acordo teria sido mais conveniente para o encerramento da disputa do crédito-prêmio do IPI, mas o caso deveria servir de lição para o país não repetir episódios que expõem nossas fragilidades institucionais. Serve para mostrar que precisamos caminhar rumo a um sistema de impostos mais simples e com o Judiciário atuando no sentido de promover segurança ao empreendedor.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 63 anos, bacharel em economia (1968), mestre em planejamento regional (1972) e em economia (1974) e, doutor pela Universidade de Harvard (1985), é vice-presidente e professor titular da Fundação Getúlio Vargas, desde 1969, ex-vereador e Secretário de Planejamento de São Paulo (SP) entre 1993-1996, ex-deputado federal (1999/2003), ex-Secretário Municipal de Finanças de São Bernardo do Campo (SP) de 2003 a 2006 e atual secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. Site: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected].

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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