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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
1 6  /  S E T E M B R O  /  2 0 0 9

DR. MARCOS CINTRA, EM PALESTRA, NO "ROTARY CLUB"ALTERNATIVA PARA A DESONERAÇÃO DA FOLHA
Por Dr. Marcos Cintra (*)

As vagas declarações do governo de que pretende suprir a perda de arrecadação do INSS, decorrente da desoneração da folha de pagamentos, através de maior esforço fiscal gerou ceticismo em segmentos sociais, e poderá por a perder essa louvável intenção de reduzir o custo do trabalho no Brasil.

Uma alternativa concreta para viabilizar o projeto de desoneração do trabalho seria substituir a base da contribuição ao INSS da folha de salários pela movimentação financeira. Esta alternativa permitiria obter a dupla vantagem de desonerar o custo do fator trabalho, como pretende o governo, e ao mesmo tempo garantir a continuidade do atual fluxo de financiamento do sistema.

Estudos encomendados à Fundação Getulio Vargas comprovaram que essa substituição lograria obter os efeitos positivos no mercado de trabalho desejados pelo governo concomitantemente com a continuidade das receitas financeiras ao INSS. Ademais, ficou comprovado que esta substituição de base de financiamento reduz custos de produção. A inflação cairia em 1,17 pp e haveria aumento da taxa de emprego em 2,45 pp e do PIB em 2,58 pp. O projeto elevaria os salários reais e o poder aquisitivo da população.

Conceitualmente a previdência oficial brasileira acha-se organizada segundo o princípio de repartição. Diferentemente do sistema de capitalização, no qual cada indivíduo forma seu próprio fundo que sustentará sua aposentadoria, no método de repartição a garantia previdenciária é solidariamente suportada por toda a sociedade, já que caso as contribuições sobre salários sejam insuficientes, recursos orçamentários gerais do Tesouro são chamados a cobrir os déficits, o que aliás ocorreu de modo crescente ao longo dos anos 90 e se mantém hoje. Nesse sentido, uma contribuição social sobre movimentação financeira, ao ser suportada por toda a sociedade, daria conseqüência operacional a um mandado constitucional que já prevê que o custeio da previdência possa ser feito por toda a sociedade, como ocorre com qualquer outro programa de interesse coletivo. Com a vantagem de que a contribuição sobre movimentação financeira é notoriamente conhecida por sua elevada capacidade arrecadatória, baixo custo operacional, e reconhecida eficiência contra a elisão, a evasão e a sonegação.

Finalmente, vale acrescentar que a crítica usual contra o uso da movimentação financeira como base tributária é a de sua cumulatividade. Nesse tema aproveito para chamar a atenção para o livro de minha autoria intitulado Bank transactions: pathway to the single tax ideal (www.amazon.com/books), recentemente editado nos Estados Unidos, onde através de detalhados estudos e simulações a partir da matriz interindustrial brasileira construída pelo IBGE para 2006 comprovo a inveracidade dos impactos negativos da cumulatividade na eficiência da economia.

Em resumo, a desoneração da folha de pagamentos, como pretende o governo, é necessária, benéfica e viável. Com o uso da movimentação financeira como base de uma nova contribuição social há como reduzir a zero a atual contribuição patronal, e ao mesmo tempo, garantir o fluxo financeiro do INSS, reduzir custos do trabalho, estimular o crescimento e aumentar salários reais.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 63 anos, bacharel em economia (1968), mestre em planejamento regional (1972) e em economia (1974) e, doutor pela Universidade de Harvard (1985), é vice-presidente e professor titular da Fundação Getúlio Vargas, desde 1969, ex-vereador e Secretário de Planejamento de São Paulo (SP) entre 1993-1996, ex-deputado federal (1999/2003), ex-Secretário Municipal de Finanças de São Bernardo do Campo (SP) de 2003 a 2006 e atual secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. Site: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected].

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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