INFORMAÇÃO TÉCNICA - Tributos x Taxas x Contribuições - Recebo muitas perguntas sobre a diferença entre tributo, imposto e taxa. Na verdade tributo engloba os impostos, as taxas e as contribuições, ou seja, é um conceito genérico. Tornou-se comum usar os dois termos como sinônimos, mas são coisas distintas.
Os impostos são tributos que não têm uma destinação específica. Por exemplo, o IPVA é um imposto cobrado sobre os veículos e quando ele entra no caixa do governo pode ser utilizado para pagar pessoal, fornecedores, etc.
No caso das contribuições há uma destinação específica do tributo. A CPMF, por exemplo, era uma contribuição destinada para a saúde, custeio da previdência e fundo de pobreza. O INSS é uma contribuição dos empregados ativos para pagamento de benefícios como aposentadorias e pensões.
Já as taxas são tributos que têm uma contraprestação de serviço. Por exemplo: pagamos taxa para obter passaporte, as empresas pagam taxas para obter alvarás e de fiscalização, etc.
ELOGIOS - Portal Brasil continua recebendo inúmeros elogios - Sempre recebemos elogios e agradecimentos pelos serviços prestados - a grande maioria totalmente gratuita, suportados pelos patrocinadores em parte e em parte por trabalhos que prestamos a terceiros. Abrimos mão de parte do nosso faturamento, transformando isso em benefício de todos. Além disso são horas e horas trabalhadas fora de horário de expediente - finais de semanas, férias, feriados, madrugadas, etc. tudo isso pensando no melhor aos nossos clientes e usuários. Nessa quinzena destacamos alguns emails recebidos:
1. "Olá, meu nome é Patrícia trabalho na Geração Futuro Corretora de Valores. Todo ano nos fazemos uma integração entre as mulheres do nosso grupo de funcionários em função do Dia Internacional da Mulher. Gostaria de saber se existe a possibilidade do Dr. Fernando Toscano vir aqui dar alguma palestra no dia 06/03/2009. Em média são 50 funcionárias. Ou então fornecer algum tipo de brindes, folhetos demonstrativos etc." - NOTA: Infelizmente não houve tempo de planejamento adequado, o pedido foi muito em cima da hora, mas me senti honrado.
2. "Oi, adoro suas mensagens de reflexão, acho muito lindas, parabéns.....Abraços". - Raquel Brito.
3. "Parabéns... Acho lindo homens sensíveis que gostam de poesia...". Paula.
4. "Gostei muito do seu perfil...é um homem especial!!!! Parabenizo pelas suas conquistas, está de parabéns!!! continue assim!!! Que Deus lhe abençoe!!!!! Abraços fraternos..." Cida Nunes.
5. "Muito difícil achar um site tão completo, bem elaborado e esteticamente PERFEITO. Parabéns ao web designer." Confidence Dandara.
6. "Senhores, Parabéns pelo site. É o melhor que já consultei." Jandir Brustolin (Engenharia da TAP, Portugal).
DENÚNCIA - Associação Brasileira de Previdência denuncia fraude em Decreto - Dia 18 de fevereiro de 2009, a ABRAPREV, representada por seu Presidente, protocolizou ofício ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, informando a comprovação de FRAUDE NO DECRETO Nº 81.240/78 e solicitando providências e remédio jurídico para sanar os enormes prejuízos aos seus associados demitidos por pressão e coação do Banco do Brasil.
Destaco que a PREVI, entidade com maior volume de ativos disponíveis do Brasil atualmente, quiçá da América Latina, apoiou-se nesta FRAUDE para beneficiar-se absurdamente, da reserva matemática de milhares de ex-funcionários e funcionários do Banco do Brasil e que a conseqüência mais preocupante ainda, foi o fato do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ter se alicerçado neste decreto para estabelecer a Súmula 290, matando o direito de milhares de brasileiros em lutar igualitariamente por justiça.
Espero do Superior Tribunal de Justiça – STJ um remédio jurídico que faça prevalecer o que realmente foi assinado pelo então presidente Ernesto Geisel e uma revisão à altura da Súmula 290. A ABRAPREV se comprometeu em ir até os organismos internacionais de direitos humanos bem como todas as organizações de Direito, OAB, imprensa e canais de discussão sobre a matéria caso seja necessário.
Maiores detalhes: www.abraprev.com.br.
LEGISLAÇÃO
-
Projeto
de lei
extingue
fator
previdenciário
para
aposentadorias
-
O
projeto
de lei
que
extingue
o
fator
previdenciário
será um
dos
primeiros
assuntos
da
agenda
da
Comissão
de
Finanças
e
Tributação
em 2009.
O
relator
da
proposta
(PL
3299/08,
do
Senado),
deputado
Pepe
Vargas
(PT-RS),
vai
pedir a
realização
de três
audiências
públicas
para
debater
o tema.
A
comissão
retoma
seus
trabalhos
na
quarta-feira
(4), com
a
eleição
de seu
presidente.
A
previsão
de Pepe
Vargas é
de que
as
audiências
sejam
realizadas
até 20
de
março,
para que
seu
relatório
seja
apresentado
até o
fim do
mês. A
intenção
do
relator
é ouvir
representantes
dos
trabalhadores,
dos
empresários
e do
governo.
Cálculo
da
aposentadoria
O
fator
previdenciário
é
aplicado
no
cálculo
do valor
da
aposentadoria
e leva
em conta
a idade,
o tempo
de
contribuição
e a
expectativa
de
sobrevida
do
segurado
ao se
aposentar.
Em vigor
desde
1999,
ele foi
criado
para
desestimular
aposentadorias
precoces,
pois
diminui
o
benefício
para
aqueles
que se
aposentam
por
tempo de
serviço
e não
por
idade.
Pepe
Vargas
adiantou
que
pretende
modificar
a regra
do
cálculo
da
aposentadoria.
O texto
aprovado
pelos
senadores
propõe
que o
valor
tome
como
base os
últimos
36 meses
de
contribuição
do
trabalhador.
O
relator,
assim
como o
governo
e
entidades
sindicais,
considera
esse
critério
injusto
e
pretende
sugerir
outra
fórmula.
Ele
também
pretende
propor
que o
trabalhador
tenha a
oportunidade
de se
aposentar
com 100%
do
salário-benefício
quando a
idade e
o tempo
de
contribuição
somarem,
pelo
menos,
95 para
homem e
85 para
a
mulher.
Para os
professores,
seriam
necessários
cinco
pontos a
menos.
O
projeto
que
acaba
com o
fator
previdenciário
também
precisa
passar
pela
Comissão
de
Constituição
e
Justiça
e de
Cidadania
e pelo
Plenário.
Se
sofrer
modificações
na
Câmara,
a
matéria
voltará
ao
Senado.