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E D I T O R I A L
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Fernando Toscano, editor-chefe do Portal Brasil

FATOR PREVIDENCIÁRIO - Presidente da ABRAPREV concede entrevista esclarecendo o que se trata - O Presidente da ABRAPREV, Dr. Fernando Toscano, concedeu uma importante entrevista, ao vivo, para o Grupo Radiobras, que engloba redes de rádio e televisão (TV Nacional Brasília e Rádio Nacional FM e AM). A entrevista tratou especificamente da questão do fator previdenciário. Abaixo, na íntegra, a entrevista exclusiva:

Sr. Presidente inicialmente agradecemos sua disposição e disponibilidade. Nesse nosso programa gostaríamos de responder dúvidas que nos são dirigidas pelos aposentados de todo o país. Por favor comente a respeito do fator previdenciário.

"Prezados, para mim é uma honra participar ao vivo de tão importante discussão. Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, decidiu pelo fim do fator previdenciário, por unanimidade. O relator do PLS 3299/08 foi o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB). O fim do fator previdenciário havia sido aprovado pelo Senado em abril de 2008. A aprovação do PLS 3299/08 foi parcial já que a fórmula 85/95 continua valendo. O texto ainda precisa ser aprovado em plenário e o presidente Lula pode vetar, se aprovado na Câmara, o que seria ruim para o PT a um ano das eleições.

É preciso destacar que o fator previdenciário era importante em 1999 quando a Previdência Social estava praticamente quebrada. Devemos considerar que uma aposentadoria muito cedo é prejudicial ao Estado, que terá que manter o aposentado muitos anos antes do seu falecimento. Isso é inviável. Além disso o que ocorria é que o indivíduo se aposentava e continuava a trabalhar. Tirava dinheiro do Estado e emprego de um novato."

O senhor acredita que o projeto será aprovado em plenário?

"Eu acredito no bom senso dos parlamentares. Pelo que acompanho e converso há consenso entre os membros dos partidos que formam a base política do governo e os da oposição. Isso deve passar ainda esse ano. Entretanto tenho dúvidas quanto a um possível veto do presidente Lula. Isso seria, na minha opinião, uma grande insensatez e um risco político a menos de um ano das eleições presidenciais."

Então isso pode ser importante para melhorar as condições dos nossos aposentados?

"A derrubada do fator previdenciário pode constituir um marco na recuperação do poder aquisitivo dos trabalhadores inativos. A verdade é que não se pode imaginar a continuidade da atual situação, em que as aposentadorias se deterioram ano após ano, atingindo diretamente uma das mais indefesas camadas da população brasileira."

E esse fator previdenciário ao que me parece, já é antigo. Em que ele consiste?

"Criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso para conter os gastos da Previdência Social, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. O fator previdenciário é um mecanismo aplicado no cálculo de aposentadorias dos servidores públicos por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. O fator previdenciário baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado (72,7 anos segundo o IBGE)."

O Projeto de Lei original remonta ao ano de 2003, mas houve um substitutivo que acabou não prevalecendo. É isso mesmo?

"O substitutivo apresentado pelo deputado federal Pepe Vargas (PT/RS) alterava o Projeto de Lei do Senado - original (PLS 296/2003), apresentado pelo Paulo Paim (PT/RS). Pepe era o relator da reforma da previdência e perdeu o prazo regimental de 40 sessões para levar seu parecer à votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Nesse texto, Pepe trocava o fator previdenciário pela fórmula 85/95. Quando o contribuinte alcançasse a fórmula  85/95 acabaria o fator previdenciário. Também no substitutivo de Pepe nos 12 meses que antecedessem a aposentadoria haveria garantia de estabilidade no emprego e o corte de 30% dos piores salários no cálculo (hoje são 20%)."

O que seria esta "fórmula 85/95"?

"Funciona assim. Ao se aposentar, é somado o tempo de contribuição com o tempo de idade. Para mulheres são 85 anos e para o homem 95. Exemplo: um indivíduo, do sexo masculino, com 32 anos de contribuição se aposentará com 63 anos de idade. O total deverá ser 95. Para as mulheres o cálculo é exatamente o mesmo, mas a soma é menor. Deverá ser igual ou maior que 85."

Como está a questão do aumento dos aposentados?

"As centrais sindicais, associações e confederações de aposentados querem que os benefícios de aposentadorias, para quem ganha acima de um salário mínimo, sejam corrigidas pelo mesmo índice de correção do salário mínimo (o ministro Mantega disse isso que quebraria o país, o que não concordo em hipótese alguma). A idéia do governo é conceder aumento de 6,3% para quem ganha acima de um salário mínimo (ganho real de 2,5%). Isso causa muitas distorções, exemplo: quem ganha um pouco mais que o salário mínimo, digamos R$ 50,00 a mais, passará a ganhar menos que o que ganhava um salário mínimo porque teve um reajuste menor. Isso é não é justo!!! Há de se recompor o poder de compra dos inativos. As centrais sindicais reivindicam que os aposentados que recebem acima do mínimo tenham um aumento que leve em conta à inflação do ano medida pelo INPC mais 80% do PIB apurado de 2008.

Nesse caso, segundo estudos setoriais, o índice chegaria a 7,97%. Ele considera 4,08% (80% do PIB de 2008 – que cresceu 5,1%) mais a estimativa de inflação acumulada até dezembro desse ano - 3,89%. As centrais devem entregar a proposta ao governo e a líderes partidários esta semana.

Eu, particularmente, penso que o mais correto seria o mesmo reajuste para todos, a inflação é a mesma para todos nós. A Previdência oficial, no meu entendimento, só tem problemas porque estados e municípios devem bilhões à ela. Se todos estivessem em dia ela não correria riscos como alega o governo. E quem acaba pagamento o pato é sempre o lado mais fraco."

E para o cálculo da futura aposentadoria? Como está essa discussão?

"O período de 36 meses, cujos salários serviriam de base para cálculo da futura aposentadoria, conforme consta do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), ainda causa discussão. Não há consenso sobre a média de tempo que as centrais sindicais acreditam ideal para servir de base para cálculo da aposentadoria."

Qual o entendimento da Associação Brasileira de Previdência sobre todas essas questões?

"- Apoiamos integralmente o fim do fator previdenciário;

- Apoiamos integralmente a decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que extingue o fator previdenciário e cria a fórmula 85/95 (exemplo: um cidadão do sexo masculino com 35 anos de contribuição com 60 anos se aposenta. Se for do sexo feminino, com 30 anos de contribuição ela se aposentaria aos 55 anos. Está bom, a vida média do brasileiro hoje, segundo o IBGE é de 72,7 anos;

- O reajuste dos aposentados que ganham acima de um salário mínimo tem que ser igual aos demais. A isonomia é fundamental nesses casos. Os inativos têm que recompor seu poder de compra e o que vimos hoje é a grande maioria passar por extrema necessidade sem que o Estado faça a sua parte - não oferece saúde de qualidade, inclusive medicina preventiva, o estatuto do idoso não é observado na íntegra - na justiça brasileira isso não faz muita diferença na maioria dos casos, vejo casos graves entre os associados da ABRAPREV;

- Apoiamos a COBAP, AFABB e UNAMIBB dentre outras entidades que lutam pelos direitos dos aposentados."

Dr. Fernando, muito obrigado pelos esclarecimentos e esperamos contar com sua colaboração em outras oportunidades.

"Eu quem agradeço e me disponho a colaborar, sanar dúvidas e participar de debates sobre o assunto. Parabéns pelo excelente programa e um abraço em todos os ouvintes."

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Abraços,

Fernando Toscano       
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