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I M I G R A Ç Ã O
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Jornalismo global

            Pesquisa realizada pelo Instituto Sensus revelou que 74,3% da população do Arraial de Lula apóiam o diploma em nível superior para o exercício do jornalismo.

            O levantamento foi feito junto com a pesquisa CNT/Sensus, a pedido da FENAJ.

            O fim da regulamentação na Colômbia precarizou o trabalho e acabou com os salários fixos.

            Enquanto isso nos Estados Unidos, a Casa Branca está estudando como cassar a concessão da Fox News, a solitária emissora que não bajula o presidente Americano.

Doutores brasileiros na faxina

            A principal atividade desempenhada por eleitores de Lula nos Estados Unidos envolve trabalhos de limpeza.

            Os americanos, que estão perdendo os empregos, começaram cortar faxineiros do orçamento familiar.

P.K. Um baiano do município de Barreiras, frisa que costumava fazer vinte faxinas por semana, agora faz, no máximo dez, doze. O baiano, que mora em Astória, na periferia de Nova Iorque, frisa que enviava cerca de US$ 2.000 por mês para a família no Brasil .  “ Com a  crise, os meus pais ficam felizes quando em mando a metade da quantia que eu enviava antes do desabamento da economia americana.

Visto negado
Informações sobre vistos de não-imigrantes negados

            Existem dois tipos de vistos de não-imigrantes recusados. Se você teve o seu visto negado, por favor, leia a carta que você recebeu na entrevista para determinar o tipo de recusa.

  • 221(g) - Se você recebeu uma carta dizendo que seu visto foi suspenso temporariamente, de acordo com a Seção 221(g) da Lei de Imigração dos EUA, significa que o seu requerimento foi considerado incompleto. Por favor, siga as instruções dadas na carta. Caso você complete seu requerimento dentro de um ano, você não precisará pagar a taxa novamente.

  • 214(b) - Se você recebeu uma carta dizendo que seu visto foi recusado de acordo com a Seção 214(b) da Lei de Imigração dos EUA, por favor, leia a explicação completa, fornecida pelo Oficial Consular ao final da entrevista. Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento através do agendamento de uma nova entrevista. Você terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto. Como seus laços sociais, profissionais, econômicos, e financeiros serão novamente avaliados você deve considerar fazer a nova solicitação até que as circunstâncias tenham se modificado.

            O Serviço de Informações sobre Vistos fornece informações sobre vistos de não-imigrantes e sobre procedimentos para o requerimento dos mesmos, além de agendar entrevistas quando solicitado.

         Os Estados Unidos são uma sociedade aberta. Diferente de muitos outros países, não há controle interno de seus visitantes, como por exemplo, um registro feito pelas autoridades locais. Para desfrutar do privilégio de uma viagem agradável, estrangeiros precisam comprovar que irão retornar aos seus países de origem após sua viagem, antes que os vistos sejam concedidos. A seção 214 (b ) da lei de imigração dos Estados Unidos requer que o oficial consular considere todo solicitante como um imigrante em potencial até que esse solicitante prove o contrário.

O QUE É A SEÇÃO 214 (b)?

            A Seção 214(b) é parte da Lei de Imigração e Nacionalidade dos Estados Unidos (U.S.Immigration and Nationality Act- INA). Essa lei diz: “Todo estrangeiro deve ser considerado um imigrante em potencial até que prove para a satisfação do oficial consular, no momento da entrevista de solicitação do visto, e do Oficial de imigração, na ocasião de solicitação de entrada nos EUA, que ele ele se qualifica a um visto de não-imigrante.”

            Para se qualificar para um visto de não-imigrante, o solicitante tem que satisfazer as exigências da lei. Se ele não conseguir satisfazer essa exigências, ele tem o visto negado sob a seção 214(b). A base mais frequente para tal recusa se refere à requisição de que o solicitante ao visto possua uma residência permanente fora dos Estados Unidos que ele/ela não tem a intenção de abandonar. O solicitantes comprovam a existência de tal residência se conseguirem demonstrar que os vínculos que possuem fora dos Estados Unidos são fortes o bastante para que deixem o país ao final de uma estada temporária e dentro do período estabelecido pelos oficiais do Departamento de Segurança Interna. De acordo com essa lei, é responsabilidade única do solicitante apresentar as provas necessárias. O trabalho do oficial consular é muito difícil. Eles Têm que decidir num curto período de tempo, se a pessoa se qualifica ou não a receber um visto temporário. A maioria dos casos são decididos após uma breve entrevista e análise de quaisquer evidências de vínculos que o solicitante apresente ou que sejam pedidas pelo oficial consular durante a mesma.

O QUE SIGNIFICA “VÍNCULOS FORTES”?

            Vínculos fortes variam de país para país, de cidade para cidade, de pessoa para pessoa. Alguns exemplos de vínculos poderiam ser um trabalho fixo, uma casa, uma família, conta bancária, etc. “Vínculos” são os vários aspectos da sua vida que o prendem ao seu país de residência, como seus bens, seu emprego, suas relações sociais e familiares. O oficial consular consideraria que você possui uma residência permanente no Brasil que não pretende abandonar? Será mais provável que esta resposta seja “sim” se você tiver um trabalho fixo e estável e/ou estiver cursando uma faculdade, se possuir uma família, se possui uma casa ou apartamento, se tiver outros compromissos que farão com você retorne ao Brasil após sua viagem aos Estados Unidos. Cada pessoa possui uma situação diferente. Os oficiais consulares estão cientes dessa diversidade. Durante a entrevista eles analisam cada pessoa individualmente e levam em conta os aspecto s profissionais, econômicos, sociais, culturais, além de outros fatores. No caso de solicitantes jovens que ainda não tiveram a oportunidade de formar muitos vínculos fortes, serão analisadas as intenções específicas dos mesmos, a situação familiar, os planos que possuem a longo prazo e as expectativas que possuem dentro de seu país de residência. Cada caso é examinado individualmente e dada toda a consideração dentro da lei de imigração dos Estados Unidos. Os candidatos não devem se preocupar caso o cônsul não peça para ver os documentos. Infelizmente, os documentos não podem podem provar e não provam que o candidato voltará ao Brasil após uma curta visita aos EUA. O cônsul pedirá por documentos apenas se desejar esclarecer ou verificar algo.

A NEGATIVA DO VISTO SOB A SEÇÃO 214(B) É PERMANENTE?

            Não. O oficial consular irá reconsiderar um caso se o solicitante puder apresentar evidências adicionais e convincentes dos vínculos fora dos Estados Unidos. Infelizmente, independente do número de vezes que solicitem um visto, algumas pessoas não irão se qualificar para um visto de não-imigrante, até que a situação pessoal, profissional, e financeira das mesmas modifique-se consideravelmente.

COMO POSSO AJUDAR?

            Muitas pessoas oferecem uma carta de convite ou apoio. Entretanto, isso não poderá garantir a emissão de um visto para um amigo, parente ou estudante. Os solicitantes de visto têm que se qualificar para o mesmo de acordo com sua própria situação e não com base nas garantias oferecidas por um patrocinador americano ou outros interessados.

O QUE POSSO FAZER SE O VISTO FOI RECUSADO SOB A SEÇÃO 214(B)?

            Sugerimos que reveja cuidadosamente sua situação e avalie efetivamente seus vínculos. Sugerimos ainda que faça uma lista dos vínculos fortes que julgue relevantes e que ainda não foram apresentados ao oficial consular e que reveja também quais documentos foram anteriormente submetidos. Solicitantes que tem seu visto recusado sob a seção 214(b) podem solicitar um visto novamente quando serão entrevistados por um novo oficial consular. Quando o fizerem, deverão estar preparados para mostrar mais vínculos e/ou evidências de como a situação mudou desde a última solicitação de visto. Antes de uma nova solicitação, pode ser de ajuda responder às seguintes questões: Eu expliquei minha situação corretamente? O oficial consular deixou de verificar alguma coisa? Há alguma informação adicional que eu possa apresentar para estabelecer minha residência e laços fortes fora dos Estados Unidos? Os solicitantes devem também considerar o fato que terão que pagar por uma nova taxa de solicitação de visto, que não é reembolsável, cada vez que forem fazer uma solicitação, independente do visto ser emitido ou não.

QUEM PODE INFLUENCIAR O OFICIAL CONSULAR A REVERTER A DECISÃO?

            A Lei de Imigração dos Estados Unidos delega a responsabilidade de emissão ou recusa de visto aos oficiais consulares. Eles tem a palavra final em todos os casos de visto. Pelos regulamentos, o Departamento de Estado dos Estados Unidos tem a autoridade de reverter decisões consulares, mas essa autoridade é limitada à interpretação da lei e não à determinação de fatos. O ponto em questão nas recusas, de o solicitante possuir ou não a exigida residência fora dos Estados Unidos, é factual. Dessa maneira, cabe exclusivamente aos oficiais consulares nas embaixadas e consulados a autoridade em resolver a questão. Um solicitante pode influenciar uma embaixada ou consulado a mudar uma recusa de visto anterior somente através da apresentação de novas e convincentes evidências de vínculos fortes fora dos Estados Unidos. 

(*) Freddy de Freitas, 48 anos, divorciado, é cidadão americano, nascido no Hospital de Base em Brasília; ex-aluno dos colégios Marista e Objetivo;
cursou jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e é colunista titular do Portal Brasil.

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