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REGRA DE AGÊNCIA ABRE ESPAÇO PARA RENOVAR ARRENDAMENTO DE TERMINAIS
Por Fernanda Pires (*)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) baixou uma norma que pode dar uma sobrevida aos terminais portuários cujos contratos estão prestes a vencer. A resolução nº 1.837 da agência admite o pedido de renovação - sem licitação - do prazo dos arrendamentos firmados antes da Lei dos Portos (8.630), que em 1993 estabeleceu a concorrência pública como regra. Mesmo não tendo poder de lei, a norma foi recebida com surpresa no setor, ao abrir uma brecha que vai contra a política até agora empregada pela Secretaria Especial de Portos (SEP), de licitar os terminais conforme os prazos expiram.

"A resolução da Antaq não muda nada. Apenas admite que seja analisado caso a caso, mas a linha que vamos dar sequência é a que estamos fazendo, de licitar", diz o ministro da SEP, Pedro Brito. A questão é polêmica e pavimenta caminho para interpretações jurídicas em um setor estratégico como o portuário.

A decisão da agência foi baseada em um despacho da Advocacia Geral da União (AGU) e destaca que, apesar da possibilidade de prorrogação, a decisão final sobre a conveniência de renovar ou licitar cabe às autoridades portuárias, de acordo com o interesse público. A consulta à AGU foi solicitada pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que tem entre seus filiados 13 terminais cujos contratos estão vencendo até 2013. De acordo com a associação, a renovação abriria espaço para investimentos de R$ 2 bilhões.

Até a edição da Lei dos Portos, de 1993, a operação portuária ocorria por meio de arrendamentos sem licitação que valiam por dez ou 20 anos. A nova legislação mudou o modelo e determinou a realização de concorrência pública para exploração de terminais pela iniciativa privada, fixando o prazo máximo de 50 anos.

Quem está com os contratos prestes a expirar advoga que a própria Lei dos Portos estipulou a adaptação dos prazos para 50 anos, o que deveria ocorrer em até 180 dias. Mas isso não foi feito integralmente. Segundo o presidente da ABTP, Wilen Manteli, o governo adaptou mais de 80 contratos de terminais privativos (que dispensam licitação). "Porém, esse direito foi sonegado aos contratos de arrendamentos que dependiam da ação das administrações portuárias. Como as companhias docas estavam desestruturadas, isso foi sendo empurrado", diz o executivo, que comemorou a resolução da Antaq.

De acordo com o consultor-geral da União substituto, Sérgio Eduardo de Freitas Tapety, os contratos celebrados antes de 1993 e que ainda estejam em vigor só podem ser prorrogados uma única vez - desde que tenham cláusula que permita a renovação e que se respeite o prazo igual ao originalmente pactuado. Manteli, da ABTP, afirma que o ideal, em cumprimento à Lei dos Portos, era que os contratos recebessem os 50 anos, descontando o período já utilizado. "As empresas se conformam, pelo menos por hora, com o prazo original. Já serve para evitar o sucateamento dos terminais", afirmou.

De toda maneira, a norma da Antaq não permite a renovação automática. O interessado terá de apresentar um estudo que comprove a viabilidade técnica e econômica, cabendo às autoridades portuárias a decisão final.

O presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra, adianta que a possibilidade de renovação não existe entre os terminais do porto de Santos. "Não me consta um contrato antes da lei que não esteja adaptado. Vários foram prorrogados já à luz dessas demandas. Penso que temos um caminho traçado. Existem contratos vencidos antes da lei que estão sendo licitados", diz Serra. Entre eles, cita os casos das áreas da Cargill e da Vopak, cujos prazos excederam. Em 2009 e 2010, respectivamente, foram abertas novas licitações. Ambos disputaram com outros três postulantes, apresentaram as melhores propostas e ganharam - o consórcio da Cargill ofereceu R$ 288,6 milhões para continuar com seu terminal, e o da Vopak, R$ 52,7 milhões.

(*) Fernanda Pires é jornalista e escreveu essa matéria, originalmente, para o Valor Econômico.

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