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ATUALIZAÇÕES QUINZENAIS

 

Saiba o que fazer no caso de perda de documentação durante a sua viagem
Por Márcia Castro (*)

Finalmente chegou o tão esperado verão brasileiro, que também foi tema da árvore de Natal na Lagoa – representando as quatro estações do ano. Após as festas de fim de ano virá o Carnaval e para isso é necessário que todos possam descansar para cair na folia. Não existe idade, nem tampouco classe social. O brasileiro costuma dizer que o ano só começa mesmo depois deste evento. Janeiro, portanto, é o mês ideal para que possamos nos refrescar nas festas de fim de ano e repor as energias para enfrentar com entusiasmo o tão inigualável carnaval brasileiro, principalmente o baiano com o seu trio elétrico.

O perfil do turista varia muito. Uns preferem ficar aqui no Brasil enquanto que outros gostam de curtir um friozinho na Europa e/ou Estados Unidos. E foi pensando nisso que resolvi esclarecer aqui alguns itens para que sua viagem se torne mais prazerosa, sem que haja atropelos, uma vez que nesta época do ano as pessoas aproveitam para viajar. E imprevistos acontecem em qualquer lugar por mais cuidadoso que seja o turista. Caso ocorra durante sua viagem ao exterior seguem dicas para que possa usufruir melhor da sua viagem sem ter tanta dor de cabeça.

É possível que ocorram diversas situações quando se está fora do país, desde a perda do passaporte até a perda do voo, mas respire fundo e saiba como proceder diante dessas circunstâncias, que são possíveis de acontecer, afinal é preciso sempre estar precavido quando se está longe de casa e principalmente do seu país. A perda do passaporte é extremamente constrangedora. A primeira providencia é procurar a polícia e fazer um boletim de ocorrência; em seguida, o turista deverá dirigir-se a embaixada ou ao consulado brasileiro. Se houver os dois no mesmo lugar, então, deverá dirigir-se ao consulado, que é o órgão responsável por este tipo de burocracia. Além do boletim de ocorrência, você vai precisar de um documento de identificação com foto, por isso, é bom estar precavido e viajar com cópias autenticadas do RG. Com tudo isso em mãos, a solução mais prática é solicitar gratuitamente um documento provisório que autorize o seu retorno ao Brasil em até sete dias aproximadamente e este sai no máximo até o dia seguinte.

O turista também está sujeito a ter sua mala extraviada, portanto, ainda na sala de desembarque o turista deverá procurar a companhia aérea, a fim de preencher o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem apresentando o tíquete de bagagem. A partir de então a empresa tem um prazo de trinta dias para localizar a mala e entregar no endereço fornecido pelo turista. Após este prazo a mala é considerada desaparecida. Para evitar maiores dores de cabeça é interessante que o viajante venha a declarar o valor da sua bagagem antes do embarque preenchendo uma relação de bens. Assim, se a mala for extraviada, será ressarcido de acordo com o valor declarado.

Difícil, mas não impossível é perder o cartão de credito. Ocorrendo esse imprevisto bloqueie através da central de atendimento da operadora e solicite um cartão emergencial, que será enviado para o endereço fornecido. Como o prazo varia de acordo com a operadora e o destino, precisando de dinheiro, solicite o envio de valor em espécie, a ser debitado em sua conta corrente. O dinheiro é disponibilizado em até umas duas horas e a operadora fornece as informações sobre como e onde retirar a quantia.  

Mas e se perder o voo? O que fazer nesta situação? Bem neste caso não há muito que fazer, a não ser ter que desmarcar a passagem, algo extremamente desagradável. A taxa para remarcação varia conforme a classe tarifaria de seu bilhete.

Na TAM, por exemplo, os valores variam, ou seja, um determinado valor se a remarcação for antes da decolagem e, naturalmente, um valor superior depois da decolagem. Entretanto, se você não mais viajar, ou desistir por alguma razão, dá para pedir reembolso, mas nunca é equivalente ao valor integral do bilhete - existe uma variação de 50 a 90% dependendo da classe tarifária quando da compra da passagem.

Viaje, aproveite bastante às férias que antecedem o carnaval, pois vai precisar de muita energia. Reponha as suas energias, no local escolhido e vista a roupa da cultura, da culinária, do folclore, das tradições e costumes, e conheça profundamente os locais históricos do destino escolhido. Viajar é vestir toda essa indumentária, a fim de entrar na cultura local.  

Neste período do ano a demanda de turistas estrangeiros é grande, assim como o turismo interno. Portanto, não importa o destino escolhido, tudo deverá ser feito com antecedência e você deverá saber as providências a serem tomadas em caso de emergência. Foi pensando nisso que resolvi escrever uma matéria que fosse útil ao turista. Eu mesma já tive que cancelar uma viagem e, por esta razão, penso que essas informações serão de grande utilidade para você que vai viajar.

Então, agora, o que tem a fazer é aguardar as suas férias e degustar todos os momentos que o destino tem a oferecer. Se deixe levar, permitindo dias de satisfação e não tenha nehuma cobrança consigo mesmo. Deixe de lado as preocupações rumo ao descompromisso. Afinal, você já tem uma relação de dicas de como proceder no caso da perda de algum documento.

(*) Márcia Castro é carioca, professora e bacharel em Turismo.

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