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A D E E C O N O M I A
0 1 / J
A N E I R O / 2 0 1 5
Reforma tributária e o
discurso da presidente
Por Marcos Cintra Cavalcanti de
Albuquerque (*)
Logo após ser reeleita, em entrevista ao Jornal Nacional, Dilma Rousseff afirmou que a reforma tributária é uma de suas prioridades, e que a simplificação de tributos será a diretriz deste processo. O discurso serve de alento, mas cumpre lembrar que em 2010 ela já havia assumido esse compromisso como pré-candidata à Presidência da República em um evento na Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Afirmou naquela ocasião que, caso fosse eleita, faria a reforma tributária porque se tratava da “reforma das reformas". Segundo a petista, essa é uma necessidade para a melhoria da competitividade, e que "sem ela, é difícil assegurar um crescimento sustentável".
Passados quatro anos, a “reforma das reformas” não aconteceu de fato, nos moldes em que o país precisa. O governo Dilma repetiu os equívocos da gestão anterior, praticando ações pontuais na estrutura de impostos, o que intensificou sua complexidade, elevou custos para o setor produtivo, manteve a iniquidade e impôs ônus crescente para a classe média.
No discurso recente a presidente afirmou que fez “uma série de reformas”, citando como exemplo a desoneração parcial da folha de pagamentos, e uma “grande reforma tributária”, lembrando as alterações no Simples. Cumpre dizer que essas ações criaram benefícios setoriais importantes, mas elas têm alcance reduzido quanto à necessidade sistêmica de simplificação e redução de custos. No caso da desoneração da folha, a medida vale apenas para 59 setores e sua vantagem depende do número de funcionários que a empresa tem. Já o Simples tem como mérito a inclusão de categorias que antes estavam fora desse modelo de arrecadação, mas ele ainda impõe custos elevados com escrituração contábil, mantém uma estrutura vulnerável à sonegação e exige que o contribuinte deixe o sistema simplificado ao atingir um teto de faturamento.
Outro ponto a ser destacado no discurso recente em prol da reforma tributária cita como referências a redução e unificação da alíquota do ICMS interestadual e a fusão do PIS e da Cofins. Ambos consistem em alterações tímidas frente à magnitude do problema tributário brasileiro. No caso do ICMS, cabe dizer que esse tributo é o que gera maior custo administrativo para as empresas e é o mais sonegado por conta de sua expressiva complexidade e da elevada alíquota. Mudar as regras desse imposto nas relações entre os estados, como deseja o governo, tem como objetivo minimizar a chamada guerra fiscal, que tende a continuar em função das características do tributo. Já o PIS/Cofins, idealizado para ser unificado sobre o valor agregado, cria benefício para a indústria em detrimento dos prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade do sistema de impostos do país, e vai manter a predominância de uma estrutura declaratória, situação que facilita a sonegação, justamente uma das principais anomalias que a reforma tributária deve equacionar.
Continua válido o discurso da presidente de quatro anos atrás sobre a “reforma das reformas”. Sua execução é que precisa ser efetiva com base em uma filosofia que atenda as necessidades do país. As mexidas pontuais foram inócuas frente à dimensão dos problemas e o que está sendo proposto muda quase nada em um sistema tributário que é classificado como o pior do mundo.
(*) Marcos Cintra
Cavalcanti de Albuquerque
é
doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e
vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet:
www.marcoscintra.org / E-mail:
[email protected]
- Twitter:
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