Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal


Fernando Toscano - www.portalbrasil.netPregão Eletrônico e o Decreto nº 10.024/2019
Comentários e Anomalias

Por Fernando Toscano (*)

 

Todos os empresários que fornecem produtos e/ou serviços ao governo conhecem a tradicional e já longínqua Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamentou o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que diz:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

[...]

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Pois bem, entra em vigor, no dia 28 de outubro de 2019, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de setembro de 2019. Este decreto vem regulamentar a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Não existem grandes novidades, mas o certo é que o empresário é a parte frágil no processo licitatório. Há grandes exigências pública, certidões e mais certidões, prazos e mais prazos, riscos e mais riscos, mas apenas para um dos lados: o dos fornecedores. Há claro desequilíbrio legal entre as partes e acaba que muitas questões vão sendo resolvidas no Judiciário. O poder público usa e abusa de suas atribuições, gera transtornos nas compras de produtos e serviços, cota determinada quantidade, mas adquire 10%, 20% dessa quantidade (e de forma parcelada - apenas para se beneficiar de preços), paga quando quer e se criam anomalias complexas que acabam por gerar fornecedores medrosos e precavidos, afastando muitas empresas competitivas desse mercado.

Para não estender demasiadamente a questão irei citar alguns dos transtornos, dentre muitos outros, que o sistema de compras governamentais traz aos empresários com consequentes prejuízos ao próprio Estado:

Além dessas questões - e diversas outras que poderia citar - ainda existe algo bastante grave que deveria ser verificado pelo Ministério Público. Licitações destinadas a pequenas e microempresas devem ter, entre as participantes, logicamente, empresas pequenas ou micros. Mas como grandes grupos vem burlando isso? Se cria ou se compra uma microempresa ou empresa de pequeno porte, em nome de terceiros (ou laranjas ou se faz um acordo para a manutenção dos sócios anteriores), mas apenas de fachada. As pessoas que dão os lances, os recursos despendidos e recebidos, os sistemas utilizados (muitas vezes com robôs) e a estrutura por trás são de grandes grupos empresariais. Isso acaba por prejudicar definitivamente aos pequenos e vai de encontro ao proposto pela legislação, de forma muito sábia, diga-se de passagem, tirando oportunidade ao pequeno empresário em poder competir entre si, se tornar um fornecedor ao Estado e ter crescimento sustentado. Infelizmente muitos sabem e têm medo de divulgar e, pior, de tomar providência quanto a essa atitude anti-ética de empresários gulosos por mais e mais lucros à custa dos pequenos fornecedores. Além de anti-ético, para mim isso configura crime.

(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil. Seu perfil.

AUTORIZADA A REPRODUÇÃO DESDE QUE CITADA A FONTE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI