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MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
Bolsa de Valores
 

AGENTES DO MERCADO FINANCEIRO:

Conselho Monetário Nacional
www.bcb.gov.br/?CMN

            O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. 

            O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Sua composição atual é: 

            Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com suas competências. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de resoluções, normativos de caráter público, sempre divulgadas no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

            Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda de Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

            O Banco Central do Brasil é a secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborarem as atas e manter seu arquivo histórico).

Banco Central do Brasil ("banco dos bancos")
www.bcb.gov.br

            O Banco Central do Brasil é a autoridade executiva máxima do Sistema Financeiro Nacional, tendo como responsabilidade o cumprimento e fazer cumprir as disposições que regulam o sistema e as normas expedidas pelo CMN.

            Define-se como competência exclusiva do Banco central do Brasil:

            O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31/12/1964, com a promulgação da Lei nº 4.595. 

            Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Credito - SUMOC, pelo Banco do Brasil BB e pelo Tesouro Nacional.

            Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de “banco dos bancos”. Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.

Comissão de Valores Mobiliários ("xerife do mercado")
www.cvm.gov.br

            A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder executor abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e por este motivo é conhecido pelo jargão de “xerife do mercado”.

            De acordo com a Lei que criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: 

            O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informação ao investidor. Essas informações, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras e, portanto, condicionadas a normas de natureza contábil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes na vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na decisão do investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.

            A CVM não exerce julgamento de valor em relação a qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.

            A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidas pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
www.bndes.gov.br

            O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, ex-autarquia federal criada pela Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, foi enquadrado com uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei nº 5.662, de 21 de Junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.

            A missão do BNDES é promover o desenvolvimento do país, elevando a competitividade da economia brasileira, priorizando tanto a redução de desigualdades sociais e regionais, como a manutenção e geração de empregos.

            Desde sua fundação o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura tendo marcante posição no apoio aos investimentos na agricultura, no comércio e serviço e nas micros, pequenas e médias empresas; nos investimentos sociais, direcionados para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.

Caixa econômica Federal
www.caixa.gov.br

            A Caixa Econômica Federal, ou simplesmente caixa, é responsável pela operacionalização das políticas sociais do governo federal, como habitação popular e saneamento básico. A caixa ainda possui um caráter bancário misto, atuando como banco comercial, oferecendo credito, além de prestar serviço social em obediência ao governo federal.

            A missão da caixa é promover a melhoria da qualidade de vida da sociedade, intermediando recursos e negócios financeiros de qualquer natureza, atuando prioritariamente no desenvolvimento urbano, nos seguimentos de habitação, saneamento e infra-estrutura e na administração de fundos, programas e serviços de caráter social.

            A caixa foi criada em 12 de janeiro de 1861 pelo imperador Pedro II com a finalidade de conceder empréstimos e incentivar a poupança. O objetivo era torná-la o “cofre seguro das classes menos favorecidas”, nas palavras do Visconde de Rio Branco. Seu nome de batismo foi Caixa Econômica Federal e Monte de Socorro.

            A Caixa Econômica Federal é uma empresa publica subordinada ao Ministério da fazenda e vinculada tecnicamente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
www.bcb.gov.br/crsfn/default.htm

            O CRSFN foi criado pelo decreto nº 91.152, de 15/03/1985. transferiu-se do Conselho Monetário Nacional  para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art.1º do referido decreto.

           Com o advento da Lei Nº 9.069, de 29/06/1995, mais especificamente em razão do seu artigo 81, parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar as recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

            I.    Um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
            II.
   Um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
            III.
  Um representante da Secretaria de Comércio Exterior (Midic);
            IV.
Um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
            V.
 Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estes indicados em lista tríplice.

Instituições financeiras
www.portalbrasil.net/economia_bancos.htm

            Instituições financeiras são entidades que armazenam, administram e/ou manipulam valores financeiros de qualquer natureza a título de serviço. São consideradas instituições não só os bancos de qualquer espécie, mas também as distribuidoras de valores imobiliários, corretoras de valores, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, cooperativas de crédito, etc.

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