A decisão foi tomada ontem
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo
de ampliar o monitoramento do Banco Central e da
Comissão de Valores Mobiliários quanto à exposição de
empresas brasileiras a riscos relacionados a operações
com derivativos, com as quais empresas tiveram perdas
substanciais durante o ano de 2008.
No ano passado, o CMN já
tinha adotado medidas nessa direção. Em função disso, os
bancos já foram obrigados a informar ao BC suas posições
em derivativos aqui e no exterior. As empresas não
financeiras também já tinham sido objeto desse esforço,
mas somente no que diz respeito a operações de hedge
(seguro) vinculadas a empréstimos de bancos no exterior
para repasse no país.
Os bancos que fizerem o
respectivo câmbio serão responsáveis por cobrar das
empresas o registro da operação com derivativo. Como
isso pode exigir ajuste de sistemas, a obrigatoriedade
de registro do derivativo para compra ou venda da moeda
estrangeira a ele relacionada entrará em vigor somente
em 15 de março, diz o chefe do Departamento de Normas do
Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos.
Para o advogado Ricardo
Mourão, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbjom
Advogados Associados, a medida representa um
"certo retrocesso no caminho da liberação cambial",
pois obriga registro prévio para as remessas para o
exterior. Ele diz que a resolução 3.312, de 2005, visava
justamente liberar essas remessas de dólares do registro
no BC. Agora, o registro será na Cetip.
Ele afirma ainda que, do
jeito que a medida está, o registro terá de ser prévio,
o que pode burocratizar o mercado de derivativos, que
precisa ser ágil. "As empresas usam derivativos como
forma de hedge, de proteção financeira, por exemplo para
os preços de petróleo e de minérios, e compram e vendem
diversas vezes durante o dia", diz. Ele sugere que
as empresas tenham um prazo para fazer o registro depois
de já fechadas as transações. "Sou a favor de maior
transparência no mercado, mas sem ampliar a burocracia",
diz.
Também ontem o CMN dispensou
a exigência de opinião de auditor independente sobre os
planos de negócios de criação de instituições
financeiras e cooperativas de crédito. Alertado pelo
mercado, que vinha reclamando, o BC concluiu que tal
exigência foge às tarefas típicas desse tipo de
profissional, voltado a analisar demonstrações e
resultados contábeis e não planos de negócios. Segundo
Odilon dos Anjos, com a mudança, as normas brasileiras
de acesso ao sistema financeiro ficam compatíveis com as
internacionais.
O CMN aprovou ainda
resolução que permite a agências de fomento e a bancos
de desenvolvimento comprar cotas de fundos garantidores
de risco de crédito criados pela Lei 12.087. A lei
previu a criação de dois fundos, que contam com recursos
da União e são operados pelo BNDES. O primeiro garante
operações de crédito para microempreendedores e pequenas
e médias empresas. O segundo garante financiamentos a
investimentos de produtores rurais e cooperativas. Ao
adquirir as cotas dos fundos, assim como outras
instituições já o fazem, as agências de fomento e os
bancos de desenvolvimento poderão usar a modalidade de
garantia em suas operações de crédito com o segmento de
tomadores beneficiado.