DECRETO Nº 9.255, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no
Diário Oficial da União em 29.12.2017
Regulamenta a Lei
nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização
de longo prazo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de
janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor em 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da
Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura