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S A L Á R I O M Í N I M O
Estado de São Paulo
2 0 0 7
Lei estadual nº
12.640/2007, de 11.07.2007
Vigência: A partir
de 01.08.2007
A lei determina que os pisos não serão pagos aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados com base no valor do mínimo nacional.
A instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada pela lei complementar nº 103, de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério do Trabalho. Segundo o governador paulista, os novos valores não alcançam quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Assim, quando houver dissídio, este prevalecerá. Caso contrário, valerá o piso. Mas, se o dissídio gerar salário menor do que o piso, será obrigatório o aumento.
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
recebem valores inferiores ao mínimo de R$ 410 não são beneficiados. É que os
valores pagos pela Previdência Social seguem a legislação federal, portanto
recebem tendo o salário mínimo nacional como referência.
Faixas salariais por segmento:
R$ 415,00*
- trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores
agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores
de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de
áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de
escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de
serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas,
"motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
R$ 450,00 - operadores de máquinas e implementos agrícolas e
florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar
madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores
de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e
bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços
de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de
turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen",
pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas
metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores,
trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de
escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de
telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de
transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em
usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de
instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção
industrial;
R$ 490,00 - administradores agropecuários e florestais,
trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes
e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em
vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação
de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e
técnicos em eletrônica.
NOTA DO PORTAL BRASIL:
(*) O salário mínimo regional para São Paulo (R$ 410,00) ficou defasado a partir de março de 2008 quando aumentou o salário mínimo nacional. Como é proibido o valor regional estar abaixo do piso nacional este deve ser obedecido, obrigatoriamente, para todos os efeitos. (R$ 415,00)
FONTE: Equipe de pesquisas do Portal Brasil.
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