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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
2ª QUINZENA DE OUTUBRO / 2004

Tributação para o Século 21
Por Marcos Cintra

A proposta de criação de um sistema de arrecadação de impostos fundado no princípio da unicidade tributária tem raízes históricas que remontam há pelo menos três séculos. A dificuldade de sua implementação sempre residiu na impossibilidade de se identificar uma base impositiva suficientemente ampla para permitir a arrecadação necessária com alíquotas moderadas.

No século 18 os fisiocratas propuseram que a base de um imposto único fosse o valor da propriedade fundiária, tida como única geradora de “renda diferencial”. Tal concepção resistiu aos tempos, e foi reiteradamente proposta por vários economistas, chegando até aos partidários da proposta do “single tax” de Henri George nos EUA no século 19, bem como a outros grupos de defensores desta filosofia tributária ao longo do século 20.

Em janeiro de 1990, em artigo publicado na Folha de S. Paulo, intitulado “Por uma revolução tributária”, apresentei uma proposta polêmica que representou uma linha divisória entre o pensamento tributário ortodoxo, baseado na manutenção de um sistema de impostos declaratórios, e uma corrente inovadora que propunha como base impositiva uma estrutura simples, automática, abrangente e de baixo custo, consubstanciada na tributação sobre a movimentação financeira.

Dois fatos concretos sustentaram esta nova versão do imposto único: o crescente desuso da moeda manual como meio de pagamento e sua substituição pela moeda escritural, e o avanço da informatização bancária ocorrida no Brasil a partir dos anos 70. A elevada lucratividade da intermediação financeira gerada pela inflação galopante dos anos 70 em diante, induziu pesados investimentos na automação bancária. Além disso, o predomínio da moeda eletrônica permitiu identificar na movimentação financeira do sistema bancário uma base tributária ampla o suficiente para substituir a arrecadação de vários impostos convencionais.

O impacto da proposta no debate sobre a reforma tributária se refletiu em projetos como os dos deputados Flavio Rocha e Luiz Roberto Ponte apresentados no Congresso Nacional. Além disso, vale destacar a entusiástica defesa da proposta do imposto único sobre transações por parte do saudoso Roberto Campos.

Infelizmente, o imposto sobre a movimentação financeira, idealizado para ser um imposto único, acabou desvirtuado e deu origem em 1993 ao IPMF, depois rebatizado de CPMF. Ao invés de substituir tributos declaratórios, ineficientes e estimuladores da sonegação, o imposto sobre a movimentação financeira acabou se somando à proliferação de novas formas de exação fiscal, contribuindo para a trajetória ascendente da carga de impostos a partir dos anos 90.

Paralelamente à idéia de se criar no Brasil um imposto único sobre as transações financeiras, em um seminário realizado na Argentina no final de 1989, o economista da Universidade de Wisconsin, Edgard L. Feige apresentou estudo intitulado “Taxing All Transactions: The Automated Payment Transaction Tax System”. Da mesma forma que no Brasil, a proposta de criação de um imposto sobre movimentação financeira defendida pelo professor Feige, um especialista em economia informal e que desenvolve pesquisas sobre o tema em vários países há mais de 20 anos, suscitou interesse também nos Estados Unidos.

Os estudos de Feige sobre a informalidade em vários países ao redor do mundo apontaram os enormes malefícios que a economia informal e a evasão de impostos vêm causando. O professor Feige concluiu que a tributação sobre as transações bancárias pode atenuar as distorções causadas pela economia subterrânea, e descreve a proposta como um sistema de impostos para o século 21. A ênfase em seus estudos está centrada na busca de um sistema tributário que garanta simplicidade, equidade, eficiência, e baixo custo administrativo para o governo e para os agentes produtivos.

A proposta de Feige deu origem a um movimento de divulgação do “imposto único” norte-americano. O detalhamento do Automated Payment Transaction (APT) e outras informações acham-se disponíveis no site www.apttax.com.

No Brasil, em meados da década de 90 a reforma tributária passou ser debatida com maior intensidade em função da PEC 175/95 enviada ao Congresso Nacional. Após 10 anos de debate, a CPMF sobreviveu à artilharia dos críticos da cumulatividade. O poder público se convenceu de suas qualidades no combate à sonegação e no seu baixo custo a ponto de defender aguerridamente sua manutenção no último embate da reforma tributária no Congresso.

A idéia do imposto único no Brasil reuniu apoios importantes. A Federação de Serviços de São Paulo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo são associações que, dentre muitas outras, já se declararam favoráveis ao projeto.

A concepção do imposto sobre movimentação financeira também repercute de maneira animadora junto à opinião pública. Pesquisas Datafolha e CNT/Sensus, realizadas em 2002 e 2004, respectivamente, mostram que um em cada três brasileiros conhece o projeto, sendo que 70% são a favor da proposta.

Cedo ou tarde a reforma tributária vai voltar a ser discutida no Brasil e o imposto único certamente granjeará novos apoios. A experiência da CPMF é um ponto de partida para a implantação do sistema que o professor Feige descreveu como a “tributação para o século 21”.

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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