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- DIREITO & DEFESA DO CONSUMIDOR -
01 / dezembro / 2005

DIREITO CONSTITUCIONAL
Desmascarando a boa intenção
Dr. Marcos Roberto de Araújo (*)

            Há algum tempo discute-se a implantação, em âmbito federal, de um sistema de reservas de cotas a negros para ingresso nas universidades.

            As estatísticas revela-nos o motivo de preocupação dos defensores: é ínfimo o número de pessoas negras que ingressam em cursos superiores ou que, quando neles ingressam, conseguem concluí-lo. Atribuem a culpa desta triste realidade ao preconceito e a sofrida trajetória histórica desta raça, fundamentando, assim, a razão para quebra da isonomia.

            É certo que o princípio da igualdade, trazido em nossa Constituição Federal em seu artigo 5.º, sob a rubrica "Direitos e Garantias Fundamentais", é ordem dada pelo constituinte originário ao aplicador da lei e ao próprio legislador, fazendo, destarte, a lei, dar tratamento equânime às pessoas.

            No entanto, existem hipóteses que uma norma, mesmo trazendo em seu bojo um fator tido como discriminante, não fere o princípio da igualdade. É o caso, por exemplo, de concurso público para carcereiras que atuarão em presídios femininos, cujo edital de abertura excluiria a possibilidade de inscrição de pessoas do sexo masculino. Isso se torna possível porque a interpretação dada a este dispositivo constitucional não é apenas literal.

            Para que não haja, portanto, quebra da isonomia, o fator tido como discriminante (raça, cor, sexo, religião, etc.) deverá guardar uma correlação lógica com o tratamento jurídico diferenciado, tendo esta correlação que estar consonante com todo sistema jurídico.

            No caso da reserva de cotas esses requisitos não são preenchidos, restando malfadado tal desiderato. Nota-se que não existe correlação lógica entre o fator discriminante e o tratamento jurídico diferenciado, pois não há inferioridade da raça negra em relação à outras raças, podendo estes, sem empecilhos, competirem igualmente com os demais candidatos às vagas. Não podemos eleger como componente lógico para o tratamento desigualado o fator raça, aliás, pondero que qualquer manifestação preconceituosa nesse sentido deverá ser antes resolvida com processo criminal e ação indenizatória.

            Ademais, estudos genéticos atuais, apontaram para a impossibilidade de se atribuir, com total acerto, a origem racial das pessoas. Algumas pessoas tidas como afro-descendentes não possuíam genes como tais, por outro lado, pessoas de pele branca possuíam genes compatíveis com a descendência afro. A solução que os defensores apoiam é a de atribuir à pessoa a prerrogativa de dizer a qual raça pertence, beneficiando com a reserva de cotas aquelas que se auto declararem negras. Uma loucura! Porque não abrir e somente aceitar a reserva de cotas para pessoas de baixa renda? Entendemos, pois, estar eivada de inconstitucionalidade qualquer lei que venha a dispor nesse sentido.

            Não bastasse a inconstitucionalidade, tal medida serve tão somente para mascarar o verdadeiro motivo de exclusão dos negros nas universidades: a má qualidade do ensino público fundamental e médio.

            As disciplinas exigidas no exame vestibular para ingresso nas universidades são as mesmas ministradas no ensino fundamental e no médio, e portanto, se alguém não obtém êxito ao fazê-lo, o motivo é bem outro e não o preconceito.

            Grande parte das pessoas de baixa renda, e aí inclui-se a maioria dos negros, freqüentam escolas públicas antes de tentarem o ingresso no ensino superior, o que lhes rende somente desilusões, dada a má qualidade do ensino, a fome, a seca em determinadas regiões, enfim, a falta de condições mínimas para estudar.

            Reservar cotas é, portanto, dar às costas a tudo isso e lisonjear os amantes das estatísticas que preferem os números a verdadeira qualidade dos profissionais que serão formados. Eleger a raça como o motivo lógico para o critério diferenciador é o mesmo que culpar a janela pela paisagem horrível que se vê através dela, uma verdadeira masturbação mental.

NOTA DO EDITOR: "Embora, como diz o autor, a raça negra tenha, em sua maioria, baixo rendimento familiar mensal como fica a situação da raça branca, raça amarela e raça vermelha (índios) que possuem também grande porcentagem de famílias pobres? Foram mais excluídos ainda pois as vagas por eles disputadas ficam diminuídas em razão da cota para negros. Ahhhhhhhh, existe ainda a cota para militares, para servidores da União... aí sim, há exclusão social, o governo enxerga perto, o nosso legislativo usa lente de aumento, não vêem longe e olham apenas para os próprios pés, afinal as eleições vem aí..."

(*) Marcos Roberto de Araújo é bacharel em Direito e colunista da Revista Perfil.

MATÉRIA PUBLICADA ORIGINALMENTE NO SITE www.jauinfo.com.br 
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DE SEU AUTOR

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