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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 de dezembro de 2006

XINGAR O POLICIAL
Por Gladston Mamede (*) 

          O Palio estava parado em fila dupla, bem em frente à faculdade, ali no Bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. Surgiu um policial que, numa motocicleta, buzinou e pediu para que o veículo fosse retirado do leito carroçável da via. O motorista nada fez. O talonário de multas foi sacado e, enquanto era preenchido, o veículo arrancou, parou na rua de baixo, uma vez mais em fila dupla. O motorista saltou do carro, subiu a rua e simplesmente começou a xingar o policial, chamando-o disso e daquilo, sem preocupar-se com o calão dos adjetivos usados. Não deu noutra: foi preso por desacato. Pior: resistiu, tentou agredir o soldado; mas a arma foi sacada e, diante do berro, aquietou-se.

            O policial ajuizou uma ação de indenização por danos morais, já que fora ofendido em sua honra. O estudante tentou mudar a história, dizendo que estava apenas tentando estacionar e, vendo que o policial anotara a placa do veículo, tinha tentado conversar com ele, no que – ich! – fora ofendido. De agressor à vítima. As testemunhas, todavia, não sustentaram a versão. Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou-o ao pagamento de uma indenização fixada em R$3.000,00. Para os desembargadores Duarte de Paula, Maurício Barros e Selma Marques, ainda que as ofensas tenham se tornado recíprocas à certa altura, o estudante foi o primeiro a proferir as agressões e humilhações, diminuindo a dignidade e o valor da profissão do policial.

            Nem sempre, porém, termina assim. Em Juiz de Fora, dois policiais processaram uma serventuária da justiça que também lhes ofendera, após ser detida dirigindo sem habilitação e bêbada. Danos morais, entenderam; e foram buscar a indenização junto ao Judiciário. Mas perderam. Para os desembargadores William Silvestrini, Manuel Saramago e José Afonso da Costa Côrtes cabia-lhes comprovar que as palavras injuriosas dirigidas à sua atuação causaram-lhe lesões indenizáveis, o que não fizeram: "a atividade policial, sem dúvida, é das mais estressantes, sabidamente árdua e perigosa, gerando uma série de dificuldades – de vida, inclusive – intrinsecamente ligadas ao seu exercício. Por isto, o policial, ao exercitar a sua função, a todo momento é exposto a situações delicadas, na maioria das vezes difíceis, arriscadas e tormentosas, riscos imanentes à sua condição. Com o escopo de resguardar a ordem e a tranqüilidade social, cumpre ao agente policial assumir tais riscos. Para tanto, deve estar sempre preparado, inclusive do ponto de vista psicológico, para encarar os conflitos que se lhe apresentam, em seu cotidiano profissional." O problema é que ela estava bêbada; teria ingerido um litro de uísque (Uau! E o Dr. Paulo Kleber Araújo reclama do que eu bebo?). Portanto, não estava em seu estado normal. Daí entenderem que "ela deve responder pelos seus atos, na esfera penal e administrativa, mas, no âmbito civil, sua lamentável atitude trouxe aos ofendidos nada mais que aborrecimentos e contrariedades, o que é uma constante no exercício funcional de todo agente policial, exercendo múnus público, encarnando a figura estatal."

            Volvam-se os olhos para a cidade de Cláudio, onde um policial foi chamado para atender uma ocorrência próximo ao "Bar do Gatinho", e também foi vítima de impropérios que ofendiam sua honra e autoridade. Isso, bem na frente da turba que, diante dos fatos, ajuntou-se para assistir a cena. O policial, também aqui, recorreu ao Judiciário na defesa de sua honra. E ganhou. O ofensor até que tentou se defender, dizendo que, embora tivesse proferido todas aquelas palavras, o policial não teria ficado ofendido de fato; tanto que nem o prendera por desacato. Isso mesmo! Mas não colou. Os desembargadores Osmando Almeida, Pedro Bernardes e Tarcísio Martins Costa, também do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entenderam que houvera, sim, ofensa à honra do policial, injustificada e descabida, confirmando a condenação ao pagamento de R$ 1.300,00 para indenização.

            Respeito é bom e o policial tem direito.

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
[email protected].


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