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- Direito & Defesa do Consumidor -
16 de março de 2006


O CUSTO ALTO DAS BRILHANTES IDÉIAS - Parte II
Por Gladston Mamede (*)
G
ladston Mamede é jurista, autor do "Manual de Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas).


         Parecia uma ótima idéia dos administradores de duas empresas de Curitiba. Afinal, todo mundo quer funcionários de bom caráter. Foi assim que instituíram um procedimento de seleção de empregados que incluía uma ampla investigação sobre antecedentes criminais, informações sobre crédito na praça, existência de ações na Justiça Trabalhista. Como se só não bastasse, resolveram criar uma rotina toda própria de entrevista a candidatos a postos de trabalho nas empresas, incluindo perguntas sobre religião, opção política, atividades de lazer e, até, questões de cunho pessoal.

         A notícia dessa prática de seleção não tardou a correr as bocas paranaenses, até chegar aos ouvidos do Ministério Público do Trabalho, que não gostou nada. Foi assim que nasceu uma ação civil pública contra as empresas em face daqueles atos. Não deu noutra. A sentença de primeira instância saiu há pouco: o Judiciário Trabalhista julgou procedente a ação e condenou as empresas curitibanas a pararem de fazer perguntas e levantar informações que não se referissem apenas à qualificação profissional do candidato à vaga. De resto, para que não ficasse de graça, a sentença as condenou a pagarem uma indenização por dano moral coletivo, fixando-a em R$ 200.000,00, a serem revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

         O problema é que a Constituição garante a todos, inclusive os candidatos a emprego, liberdade de consciência política e religiosa, inviolabilidade da intimidade e da vida privada, além de presunção de inocência e o direito de mover ações em face de lesão ou ameaça de direito. O procedimento adotado era simplesmente inconstitucional.

Observação: Matéria publicada originalmente no site www.bhacontece.com.br.

(*) Gladston Mamede é jurista, autor do "Manual de Direito Empresarial" e da coleção "Direito Empresarial Brasileiro" (Editora Atlas).


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