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D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
16 de novembro de 2006

VOCÊ É UM LADRÃO!
Por Gladston Mamede (*) 

            Nos alvores de 2001, na hospitaleira cidade de Formiga, Rogério ajuizou uma ação de indenização contra o médico Raimundo. Pedia a reparação pelos danos morais que teria sofrido, já que o Dr. Raimundo chamara a gloriosa Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e disse que Rogério, recepcionista do Hospital, tinha entrado no consultório dele, Dr. Raimundo, aberto o cofre e furtado US$ 33 mil e R$ 20 mil. A denúncia foi ter no gabinete do Dr. Coriolano Lourenço de Almeida, delegado de polícia, que,  empreendendo as investigações necessárias, concluiu que não houvera qualquer furto. Pior: o Dr. Coriolano apurou que a pretensa vítima, Dr. Raimundo, tinha comprado, por meio de terceiros, um imóvel nas adjacências do hospital, colocando-o no nome de uma costureira. A coisa foi tão feia que o operoso Promotor de Justiça de Formiga, Dr. Lindolfo Massote Paulinelli, denunciou o Dr. Raimundo à Justiça, pedindo sua condenação pelo crime de denunciação caluniosa.

            Depois de colher provas e ouvir testemunhas, o Dr. Joaquim Morais Júnior, juiz de Direito, julgou procedente o pedido formulado por Rogério e condenando o Dr. Raimundo ao pagamento de indenização no valor equivalente a 80 (oitenta salários mínimos) e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Segundo a sentença, ficou demonstrado que não houve furto, mas sim uma simulação, constituindo ato ilícito a falsa comunicação de crime à autoridade policial. Asseverou que, conquanto o réu não tenha acusado formalmente o autor, fez com que as suspeitas caíssem sobre ele, sendo que a investigação criminal, por si só, é capaz de causar constrangimento ao autor.

            As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 493.276-1). Rogério pediu que o valor da condenação devia ser aumentado, assim como o percentual devido a seu advogado. O Dr. Rogério apelou dizendo que não houve simulação e que agiu no exercício regular do direito ao comunicar às autoridades policiais a ocorrência do furto; assim, não haveria ato ilícito, nem o dever de indenizar. As apelações foram examinadas pelos desembargadores Elpídio Donizetti, Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski que, todavia, concordaram com o juiz e mantiveram a sentença.

            Em primeiro lugar, os julgadores afirmaram a existência do ato ilícito, já que provada a simulação do furto e, mais, que o Dr. Raimundo teria, sim, afirmado suspeitar de Rogério. Reconheceram, aliás, que não houve acusação formal; mas o Dr. Raimundo fez com que todas as suspeitas caíssem sobre Rogério, o que determinara os danos morais, já que o rapaz foi submetido a investigação criminal o que, por si só, é causa de humilhação e constrangimento. Ademais, o caso foi amplamente divulgado pela imprensa, humilhando-o ainda mais. Os autos do processo traziam, mesmo, um laudo psicológico mostrando que Rogério apresenta distúrbios em conseqüência da injusta imputação de crime.

            No que se refere ao valor dos danos morais, fixados em 80 salários mínimos, os magistrados ressaltaram que “inexistindo em  nosso ordenamento jurídico regras precisas para a fixação da indenização a título de danos morais, deve tal fixação ocorrer ao prudente arbítrio do juiz, que, da análise das circunstâncias do caso concreto, e informado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, determinará o valor mais condizente com o grau da culpa do agente e a extensão do prejuízo sofrido.” No caso, o valor pedido por Rogério, 500 salários mínimos, foi considerado exorbitante. Melhor seriam, mesmo, os 80 salários, já que compensariam o transtorno suportado por Rogério “por ter sido acusado de um furto que não cometeu e que sequer teve sua ocorrência comprovada. Tal valor atenua o constrangimento sofrido, por ter sido exposto em razão da divulgação ostensiva do caso na imprensa local.

            Final feliz, no limite do possível. Mas que deu um frio na barriga, deu, não? Já pensou se Rogério fosse parar na cadeia?

(*) Gladston Mamede, colunista-titular do Portal Brasil, é bacharel e doutor em Direito pela UFMG, Diretor do Instituto Jurídico Pandectas, autor da coleção
"Direito Empresarial Brasileiro" e do "Manual de Direito Empresarial" (Editora Atlas) - E-mail:
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