Área Cultural Área Técnica

 Ciência e Tecnologia  -  Colunistas  -  Cultura e Lazer
 
Educação  -  Esportes  -  Geografia  -  Serviços ao Usuário

 Aviação Comercial  -  Chat  -  Downloads  -  Economia
 
Medicina e Saúde  -  Mulher  -  Política  -  Reportagens

Página Principal

D I R E I T O    &    D E F E S A    D O    C O N S U M I D O R
01 de setembro de 2006

RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Por Gladston Mamede (*)
 

            No final de 2005, um negócio milionário sacudiu o sul de Minas e o norte de São Paulo: a cessão da unidade industrial da Cooperativa Central Leite Nilza – CCLZ para o empresário Adhemar de Barros Neto. Para quem não sabe, a CCLZ foi fundada em 2001, congregando cooperativas produtoras de leite de Minas e São Paulo. Para se ter uma idéia, a Central chegou a ter a participação da Casmil – Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro, de Passos, da Coopercarmo - Cooperativa Agropecuária de Carmo do Rio Claro, da Coasa - Cooperativa de Sacramento, da Capril - Cooperativa Agropecuária dos Produtores Rurais de Iturama e da Cooperlat - Cooperativa de Laticínios de Piumhi, além da Cooprag - Cooperativa Regional Agropecuária do Circuito do Queijo e das Montanhas, de Andrelândia. Seu objetivo era receber, classificar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar nos mercados interno e externo a produção de leite de suas associadas, o que fazia sob a marca 'Leite Nilza', muito conhecida no interior paulista.

            A cessão se deu com a assunção, pelo empresário, das dívidas da CCLZ, calculadas em R$ 54 milhões. Para tanto, ele exigiu que a Central passasse por uma reestruturação de passivo, ou seja, que o perfil de sua dívida fosse alterado, viabilizando a continuidade do negócio. Depois de muitas negociações, o resultado foi fantástico: (1) créditos de até R$ 10 mil foram parcelados em três vezes; (2) créditos entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, foram parcelados em 24 vezes; e (3) fornecedores de leite e credores financeiros tiveram seus créditos parcelados em 44 pagamentos mensais, corrigidas pelo índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, calculo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além de juros de 6% ao ano.

            Poucos empresários estão atentos para esse importante instrumento de administração de seus negócios que é a reestruturação de passivo ou, como preferem alguns, a mudança do perfil da dívida empresarial. Não é coisa simples, por certo. Profissionais especializados, nomeadamente advogados, mas também contadores e administradores de empresa, assumem a árdua tarefa de reunir os credores e negociar alterações em seus créditos, demonstrando a viabilidade econômica da empresa, os riscos que estão envolvidos em sua crise financeira, e as vantagens de, chegando a um acordo, evitar que todos sejam prejudicados pelos efeitos nefastos de uma decretação de falência. E qualquer um que já acompanhou uma falência sabe que ninguém ganha num processo desses.

            Não é só. Há diversos instrumentos e estratégias que podem ser igualmente utilizados, de acordo com as particularidades havidas em cada caso, para mudar o perfil da dívida empresária. Sociedades anônimas, por exemplo, podem emitir debêntures; sociedades contratuais (das quais o grande exemplo são as sociedades limitadas) e empresários podem recorrer a procedimentos para alongar prazos de vencimento, trocando dívidas de curto prazo, submetidas a juros elevados em face do risco, por dívidas de longo prazo, com ou sem garantias extras, conforme cada caso.

            A grande novidade a esse respeito completou um ano, agora em janeiro. É a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05). A norma anterior (Decreto-lei 7.661/45) simplesmente considerava como ato falimentar a convocação de credores para renegociar suas dívidas, propondo dilação dos prazos de vencimento, cessão de bens, perdão de créditos. Assim, bastava o comerciante buscar a renegociação de seu passivo (a chamada "concordata branca") para que sua falência fosse decretada. Na norma agora vigente, essa renegociação não só é lícita, como chega a ser estimulada pelo legislador, que permite até a sua homologação pelo Judiciário, instituto que ganhou o nome de Recuperação Extrajudicial da Empresa.

            Essencialmente, dever não é um crime, nem uma vergonha. No contexto competitivo e financista da economia moderna, trata-se de um fato comum na administração da empresa. Apenas é fundamental saber gerenciar o passivo e resolvê-lo.

(*) Gladston Mamede é advogado e professor do Centro Universitário Newton Paiva, e-mail: [email protected].


A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DE SEU AUTOR
PROIBIDA REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS©

Leia mais sobre Direito ==> CLIQUE AQUI


FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI