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C O L U N
A D E E C O N O M I A
01 de abril de 2006
A DECADÊNCIA DO SIMPLES
Por Marcos Cintra
Insaciáveis,
os burocratas têm o mau hábito de tornar complexo o que é simples, feio o que
é atraente e caro o que é barato. Essa autofagia tão típica das autoridades
tributárias brasileiras já produz uma nova vítima, o Simples. A cada mudança
em sua legislação ele vai se tornando um tributo cada vez mais parecido com os
demais, cheio de meandros, sinuoso e voraz.
O
Simples foi um marco em termos da racionalização para as micro e pequenas
empresas e para o fisco. Estima-se que a unificação dos seis tributos federais
(IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI e INSS) em uma única guia de recolhimento, além
de facilitar a rotina empresarial, fez com que anualmente a Receita Federal e a
Previdência fossem poupadas de manusear cerca de 75 milhões de guias. Além do
enxugamento do papelório, o sistema simplificado facilitou o controle e a
fiscalização de tributos, permitiu a redução da evasão e, só nos dois
primeiros anos de funcionamento, formalizou cerca de 1 milhão de postos de
trabalho.
Para
as empresas, as vantagens do Simples foram notáveis. Ao incidir sobre um fato
gerador único, simples e objetivo (o faturamento), significou menos papelório
e custos mais baixos. Mas a maior vantagem do Simples para as micro e pequenas
empresas foi a possibilidade de emergirem das sombras, saírem da informalidade,
assumirem dignidade empresarial. Os micro e pequenos empresários puderam
finalmente se dedicar aos seus negócios, em vez de perderem tempo dinheiro e
noites de sono fugindo do fisco, ou toureando a corrupção que geralmente os
acompanhava quando atuavam no submundo da ilegalidade.
Todas
essas conquistas correm o risco de desaparecer, por omissão e também por equívocos.
Em
nove anos de vigência o Simples não foi capaz de corrigir um lamentável
desvio de finalidade, que impede a opção pelo sistema simplificado de várias
atividades, sobretudo no setor de serviços e profissionais liberais.
Cabe
salientar que o Simples passou longos períodos com seus valores de
enquadramento congelados. Isso gerou custos tributários crescentes em muitas
atividades. Faturando mais, as empresas tiveram duas saídas: subfaturar ou não
emitir notas fiscais para se manterem dentro dos limites de faturamento, ou então
se sujeitarem ao lucro real ou presumido, arcando com maior ônus tributário e
sofrendo com o papelório.
No
final de 1998 o teto de enquadramento passou para R$ 1,2 milhão/ano, mas houve
uma majoração de alíquotas. Um primeiro retrocesso.
No
final de 2005 os valores de enquadramento foram reajustados em 100%. Se de um
lado os novos valores para os tetos do Simples foram comemorados pelas empresas,
de outro a recente majoração das alíquotas causa enorme insatisfação. No último
dia 7 a Câmara dos Deputados aprovou a MP 275/05 elevando as alíquotas do
Simples. Quando foi criado em 1996 a alíquota nominal máxima era de cerca de
10%. Hoje ela é quase o dobro.
O
que fazer para salvar o Simples?
A
saída para aperfeiçoar o sistema passa pela extinção das suas vedações e a
troca de sua base de incidência do faturamento para as movimentações
financeiras. Isso permitiria praticar alíquotas significativamente mais baixas
que as atuais.
O
Simples sempre foi um sistema potencialmente vulnerável à sonegação, pois
utiliza um fato gerador declaratório, o faturamento. Com alíquotas mais altas,
aumenta o prêmio para quem deixar de emitir nota fiscal ou subfaturar vendas.
Surge um paradoxo. O sistema foi gerado para coibir a informalidade e a evasão,
e agora começa a sofrer dos mesmos males que veio corrigir.
Ao
utilizar as movimentações financeiras como fato gerador, a sonegação se
tornaria remota, o fisco teria custo operacional nulo e a alíquota poderia ser
sensivelmente reduzida. Para garantir a arrecadação bastaria que o optante
fosse obrigado a movimentar suas operações por meio do sistema bancário, sob
pena de perder o direito de optar pelo sistema. Como proteção adicional,
deveria haver legislação que fizesse a liquidação das transações mercantis
das empresas do Simples somente terem validade jurídica se ocorridas dentro do
sistema bancário. Transações em moeda seriam limitadas a valores reduzidos.
Seria uma CPMF adicional para as micro e pequenas empresas. Mas qual a alíquota?
Em
2005 o Simples arrecadou R$ 11,8 bilhões e a base da CPMF foi de R$ 7,7 trilhões.
Estima-se que 60% dessa base seja movimentada pelas pessoas jurídicas. A
Receita Federal apurou que na composição do faturamento dos diferentes regimes
de tributação o Simples representa 6%. Partindo desses números, tem-se que
uma alíquota média de 4,3% poderia manter a atual arrecadação do Simples.
Hoje
uma empresa prestadora de serviços que fature por ano R$ 100 mil tem uma alíquota
efetiva de 5,4% no Simples. Se o faturamento for R$ 1,8 milhão por ano a alíquota
efetiva é de 8,1% se for comércio e de 11,6% no caso de prestador de serviços.
O
Simples como está já não é tão simples nem tão barato. Foi uma experiência
bem-sucedida no início, mas tem sido atingida pelo vício burocratizante que
domina a estrutura fiscal do país. O Simples não pode se tornar um novo mico
tributário, como foi o PIS/Cofins.
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AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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