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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
01 de abril de 2006

A DECADÊNCIA DO SIMPLES
Por Marcos Cintra     

Insaciáveis, os burocratas têm o mau hábito de tornar complexo o que é simples, feio o que é atraente e caro o que é barato. Essa autofagia tão típica das autoridades tributárias brasileiras já produz uma nova vítima, o Simples. A cada mudança em sua legislação ele vai se tornando um tributo cada vez mais parecido com os demais, cheio de meandros, sinuoso e voraz.  

 

O Simples foi um marco em termos da racionalização para as micro e pequenas empresas e para o fisco. Estima-se que a unificação dos seis tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI e INSS) em uma única guia de recolhimento, além de facilitar a rotina empresarial, fez com que anualmente a Receita Federal e a Previdência fossem poupadas de manusear cerca de 75 milhões de guias. Além do enxugamento do papelório, o sistema simplificado facilitou o controle e a fiscalização de tributos, permitiu a redução da evasão e, só nos dois primeiros anos de funcionamento, formalizou cerca de 1 milhão de postos de trabalho.  

 

Para as empresas, as vantagens do Simples foram notáveis. Ao incidir sobre um fato gerador único, simples e objetivo (o faturamento), significou menos papelório e custos mais baixos. Mas a maior vantagem do Simples para as micro e pequenas empresas foi a possibilidade de emergirem das sombras, saírem da informalidade, assumirem dignidade empresarial. Os micro e pequenos empresários puderam finalmente se dedicar aos seus negócios, em vez de perderem tempo dinheiro e noites de sono fugindo do fisco, ou toureando a corrupção que geralmente os acompanhava quando atuavam no submundo da ilegalidade.  

 

Todas essas conquistas correm o risco de desaparecer, por omissão e também por equívocos.  

 

Em nove anos de vigência o Simples não foi capaz de corrigir um lamentável desvio de finalidade, que impede a opção pelo sistema simplificado de várias atividades, sobretudo no setor de serviços e profissionais liberais.  

 

Cabe salientar que o Simples passou longos períodos com seus valores de enquadramento congelados. Isso gerou custos tributários crescentes em muitas atividades. Faturando mais, as empresas tiveram duas saídas: subfaturar ou não emitir notas fiscais para se manterem dentro dos limites de faturamento, ou então se sujeitarem ao lucro real ou presumido, arcando com maior ônus tributário e sofrendo com o papelório.  

 

No final de 1998 o teto de enquadramento passou para R$ 1,2 milhão/ano, mas houve uma majoração de alíquotas. Um primeiro retrocesso.  

 

No final de 2005 os valores de enquadramento foram reajustados em 100%. Se de um lado os novos valores para os tetos do Simples foram comemorados pelas empresas, de outro a recente majoração das alíquotas causa enorme insatisfação. No último dia 7 a Câmara dos Deputados aprovou a MP 275/05 elevando as alíquotas do Simples. Quando foi criado em 1996 a alíquota nominal máxima era de cerca de 10%. Hoje ela é quase o dobro.  

 

O que fazer para salvar o Simples?  

 

A saída para aperfeiçoar o sistema passa pela extinção das suas vedações e a troca de sua base de incidência do faturamento para as movimentações financeiras. Isso permitiria praticar alíquotas significativamente mais baixas que as atuais.  

 

O Simples sempre foi um sistema potencialmente vulnerável à sonegação, pois utiliza um fato gerador declaratório, o faturamento. Com alíquotas mais altas, aumenta o prêmio para quem deixar de emitir nota fiscal ou subfaturar vendas. Surge um paradoxo. O sistema foi gerado para coibir a informalidade e a evasão, e agora começa a sofrer dos mesmos males que veio corrigir.  

 

Ao utilizar as movimentações financeiras como fato gerador, a sonegação se tornaria remota, o fisco teria custo operacional nulo e a alíquota poderia ser sensivelmente reduzida. Para garantir a arrecadação bastaria que o optante fosse obrigado a movimentar suas operações por meio do sistema bancário, sob pena de perder o direito de optar pelo sistema. Como proteção adicional, deveria haver legislação que fizesse a liquidação das transações mercantis das empresas do Simples somente terem validade jurídica se ocorridas dentro do sistema bancário. Transações em moeda seriam limitadas a valores reduzidos. Seria uma CPMF adicional para as micro e pequenas empresas. Mas qual a alíquota?  

 

Em 2005 o Simples arrecadou R$ 11,8 bilhões e a base da CPMF foi de R$ 7,7 trilhões. Estima-se que 60% dessa base seja movimentada pelas pessoas jurídicas. A Receita Federal apurou que na composição do faturamento dos diferentes regimes de tributação o Simples representa 6%. Partindo desses números, tem-se que uma alíquota média de 4,3% poderia manter a atual arrecadação do Simples.  

 

Hoje uma empresa prestadora de serviços que fature por ano R$ 100 mil tem uma alíquota efetiva de 5,4% no Simples. Se o faturamento for R$ 1,8 milhão por ano a alíquota efetiva é de 8,1% se for comércio e de 11,6% no caso de prestador de serviços.  

 

O Simples como está já não é tão simples nem tão barato. Foi uma experiência bem-sucedida no início, mas tem sido atingida pelo vício burocratizante que domina a estrutura fiscal do país. O Simples não pode se tornar um novo mico tributário, como foi o PIS/Cofins.
 

 

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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