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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
16 de maio de 2006

PROPOSTA TÍMIDA DA FECOMÉRCIO
Por Marcos Cintra

A Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) apresentou recentemente estudo encomendado à Fipe/USP com o objetivo de simplificar o sistema de impostos. A reforma tributária proposta no trabalho ocorreria em duas etapas. A primeira unificaria o ICMS, o IPI, o ISS, o PIS/Pasep, a Cofins e o Simples em um imposto sobre o valor agregado com alíquota de 12%. A segunda fase uniria o Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), a CSLL e as contribuições previdenciárias em um imposto geral sobre a renda com alíquota de 17%, sem dedução ou isenção.

 

Em linhas gerais, o projeto de reforma tributária pretende reunir tributos que representam quase 80% da carga tributária sobre duas bases tradicionais. O consumo e a renda seriam as vigas mestras do sistema proposto.

 

A iniciativa da Fecomercio de desfraldar novamente a bandeira da simplificação deve ser aplaudida, e o projeto da Fipe caminha nessa direção. Afinal, unificar uma dezena de impostos sobre duas bases cria uma estrutura mais simples e mais eficiente. Porém a simplificação do conjunto destrói importantes conquistas parciais já obtidas com a tributação simplificada para as micro e pequenas empresas -o Simples, que seria eliminado. Nesse sentido, a proposta é um retrocesso.

 

Cabe destacar ainda o irrealismo quantitativo do projeto. As baixas alíquotas dos novos impostos a serem criados são desejáveis, pois a atual carga tributária brasileira é abusiva. Mas trata-se evidentemente de uma subestimação relativamente aos níveis atuais de arrecadação. Possivelmente por essa razão os técnicos recomendam que a estrutura proposta somente seria implementada a partir do quinto ano após a adoção de medidas que tivessem efeito reducionista sobre os gastos públicos.

 

É importante citar que as alíquotas atuais necessárias para os dois impostos seriam de 18%, no caso do IVA, e de 19% (Imposto de Renda). É improvável que medidas fiscais reduzam despesas numa magnitude que permita praticar alíquotas como as projetada.

 

É inquestionável a necessidade de flexibilizar o Orçamento federal, melhorar a qualidade dos gastos e reduzir as despesas. Mas a reforma tributária não pode permanecer em compasso de espera até que outras ações sejam implementadas. O argumento de que é preciso primeiro reduzir gastos para depois mudar a estrutura de impostos é continuar fazendo o jogo dos que se beneficiam de sistema que castiga o assalariado e as empresas formais. Quem ganha com a postergação da reforma tributária são as atividades informais, os sonegadores e o governo federal.

 

Outra limitação do trabalho da Fecomercio é incorporar de forma indiscriminada o conhecimento convencional que sataniza a cumulatividade e endeusa os impostos sobre valor agregado e sobre a renda. Nesse sentido, a proposta da Fipe mantém uma estrutura de natureza declaratória. Mesmo reduzida, permaneceria a necessidade do papelório. Nesse ambiente, ainda haveria estímulo às práticas da sonegação, da evasão e da corrupção, típicas da cultura burocrática brasileira. As alíquotas propostas atenuariam essa tendência. Mas são manifestamente irrealistas. Na prática a implantação do modelo proposto apenas seria viável com alíquotas significativamente mais altas, o que estimularia a evasão e a iniqüidade social dela resultante.

 

É importante ressaltar que qualquer reforma tributária deve incorporar os impactos do fenômeno da globalização, que vem produzindo crescente mobilidade da renda das grandes empresas e das pessoas físicas com rendimentos elevados. A competição tributária internacional recomenda que novos modelos não criem excessiva dependência de bases como a renda, que notoriamente vem perdendo capacidade arrecadatória.

 

Muitos acreditam que as fraudes fiscais e o "planejamento tributário" devem ser combatidos com fiscalização mais invasiva e com medidas punitivas mais rigorosas. Isso é uma meia verdade. Intensificar o controle e a fiscalização pode inibir, mas não evita que contribuintes graúdos, pessoas físicas ou empresas, escondam patrimônio e faturamento. O efeito dessa fuga de arrecadação é sempre o mesmo: as empresas locais e os trabalhadores formais acabam sendo chamados para compensar a sonegação e a evasão dos grandes contribuintes. A concepção de um projeto de reforma tributária deve prevenir essas ocorrências. Não basta fiscalizar e punir.

 

A simplificação desejada deve tomar por base o uso de tributos que combatam a sonegação de forma sistêmica, estrutural, e que garantam maior eqüidade e abrangência aos mecanismos de arrecadação. Insistir em bases declaratórias que demandam alíquotas altas para compensar a crescente evasão e abram espaço para a continuidade da sonegação e de corrupção com certeza não é o caminho a ser percorrido para corrigir as distorções causadas pelos impostos no Brasil.

 

A proposta da Fipe, apesar de avançar e inovar ao propor drástica redução nas bases tributárias a serem utilizadas, comete erro capital ao repudiar a experiência acumulada no Brasil com o uso da movimentação financeira como base de incidência. Sua utilização tornaria o sistema mais simples e ao mesmo tempo mais justo e menos discriminatório.

 


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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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