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16 de novembro de 2006
PROPOSTA INFELIZ
Por Marcos Cintra
(*)
A FRAGMENTAÇÃO e a irracionalidade
do sistema tributário brasileiro chegam às raias do ridículo. Novos lances,
propostas e minirreformas ocorrem sucessivamente, oscilando muitas vezes entre
linhas de ação francamente contraditórias entre si. Não há nitidez nos
princípios conceituais adotados, e as alterações se sucedem caso a caso, quase
aleatoriamente, transformando esse importante preço macroeconômico em pandemônio
tributário, parafraseando o professor Condorcet Rezende, ou em um manicômio, nas
palavras do saudoso Roberto Campos.
Em agosto último, foi divulgado o
relatório final da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo do Congresso
Nacional, que discutiu o salário mínimo e a inegável necessidade de redução dos
encargos trabalhistas sobre a folha de salários. Como demonstrado em recente
estudo do Ipea ("Imposto sobre trabalho e seu impacto nos setores formal e
informal", "Texto para Discussão nº 1.218", de autoria de Gabriel Ulyssea e
Mauricio Reis), a desoneração da folha de salários teria impacto significativo
na queda do grau de informalidade e contribuiria para aumentar os níveis de
emprego e renda dos assalariados.
As propostas apresentadas pela
Comissão Especial deverão ser incluídas no "pacote de desoneração" a ser
apresentado pelo governo nesta semana. Contudo elas ficam longe de atingir os
objetivos desejados.
O relatório propõe que o valor do
salário mínimo e das aposentadorias seja corrigido pelo INPC, acrescido de um
ganho de, pelo menos, o dobro da variação real positiva do PIB. Trata-se,
evidentemente, de um retrocesso, principalmente ao repor a indexação no centro
da política econômica brasileira.
Na questão da desoneração dos
custos trabalhistas, a Comissão Especial propôs a redução de 20% para 15% da
contribuição patronal ao INSS incidente sobre a folha de salários. Para
substituir a arrecadação perdida, a Cofins teria sua alíquota majorada de 3%
para 4% na modalidade cumulativa e de 7,6% para 10% na forma de cobrança
não-cumulativa, permitindo-se a redução da base de incidência do valor da folha
de pagamentos e das contribuições patronais ao INSS.
Fica evidente nessas propostas que,
ao vestir um santo, despe-se outro. O setor produtivo continuaria arcando com a
totalidade dos custos trabalhistas arrecadados presentemente. Não há
desoneração. Contudo haveria brutal redistribuição dos encargos entre as várias
atividades econômicas. Os setores menos intensivos em mão-de-obra poderão sofrer
significativas elevações em seus custos tributários, introduzindo sérias
distorções nos preços relativos da economia. Ademais, a elevação das alíquotas
nominais do tributo aumentará o estímulo à sonegação e ao subfaturamento, sem
falar no aumento da complexidade da Cofins, que se tornou um tributo-travesti,
misto de cumulativo e sobre valor agregado.
A pequena redução de cinco pontos
percentuais na contribuição patronal ao INSS seria compensada com aumentos na
tributação sobre faturamento das empresas. A "desoneração" é fictícia. É apenas
uma remexida de letras e siglas de impostos que tornará o padrão de incidência
tributária no Brasil ainda mais confuso do que já é.
Certamente há que reduzir os
encargos sobre a folha de salários para estimular a demanda por trabalho. Nesse
sentido, o primeiro passo seria a total eliminação dos 20% da contribuição
patronal ao INSS e sua substituição por um adicional na CPMF, como propôs a
Confederação Nacional dos Serviços (CNS) em seminário realizado em 5 de outubro
(www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf).
A medida proposta pela CNS
reduziria significativamente os encargos sobre a folha de salários para todos os
setores produtivos. Haveria maior estímulo à formalização de postos de trabalho
e aumentaria a competitividade da produção nacional, além de combater a
sonegação, estimular o emprego, gerar crescimento e reduzir a inflação. Não é
sonho, mas sim o resultado de exaustiva pesquisa realizada pela FGV, cujos
resultados acham-se disponíveis no site da Federação de Serviços do Estado de
São Paulo (Fesesp), disponível em
www.fesesp.org.br/read.php?url=noticias/76.html.
(*) Colunista-titular do Portal Brasil, o Doutor Marcos
Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 60 anos, é Doutor pela Universidade de
Harvard, Vice-Presidente e
Professor-titular da Fundação Getúlio Vargas, ex-Deputado Federal (1999/2003) e
autor de "A verdade sobre o imposto único" (LCTE, 2003).
PUBLICAÇÕES
AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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