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- E C O N O M I A -
16 de novembro de 2006

PROPOSTA INFELIZ
Por Marcos Cintra (*)

    A FRAGMENTAÇÃO e a irracionalidade do sistema tributário brasileiro chegam às raias do ridículo. Novos lances, propostas e minirreformas ocorrem sucessivamente, oscilando muitas vezes entre linhas de ação francamente contraditórias entre si. Não há nitidez nos princípios conceituais adotados, e as alterações se sucedem caso a caso, quase aleatoriamente, transformando esse importante preço macroeconômico em pandemônio tributário, parafraseando o professor Condorcet Rezende, ou em um manicômio, nas palavras do saudoso Roberto Campos.

    Em agosto último, foi divulgado o relatório final da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo do Congresso Nacional, que discutiu o salário mínimo e a inegável necessidade de redução dos encargos trabalhistas sobre a folha de salários. Como demonstrado em recente estudo do Ipea ("Imposto sobre trabalho e seu impacto nos setores formal e informal", "Texto para Discussão nº 1.218", de autoria de Gabriel Ulyssea e Mauricio Reis), a desoneração da folha de salários teria impacto significativo na queda do grau de informalidade e contribuiria para aumentar os níveis de emprego e renda dos assalariados.


    As propostas apresentadas pela Comissão Especial deverão ser incluídas no "pacote de desoneração" a ser apresentado pelo governo nesta semana. Contudo elas ficam longe de atingir os objetivos desejados.

    O relatório propõe que o valor do salário mínimo e das aposentadorias seja corrigido pelo INPC, acrescido de um ganho de, pelo menos, o dobro da variação real positiva do PIB. Trata-se, evidentemente, de um retrocesso, principalmente ao repor a indexação no centro da política econômica brasileira.

    Na questão da desoneração dos custos trabalhistas, a Comissão Especial propôs a redução de 20% para 15% da contribuição patronal ao INSS incidente sobre a folha de salários. Para substituir a arrecadação perdida, a Cofins teria sua alíquota majorada de 3% para 4% na modalidade cumulativa e de 7,6% para 10% na forma de cobrança não-cumulativa, permitindo-se a redução da base de incidência do valor da folha de pagamentos e das contribuições patronais ao INSS.

    Fica evidente nessas propostas que, ao vestir um santo, despe-se outro. O setor produtivo continuaria arcando com a totalidade dos custos trabalhistas arrecadados presentemente. Não há desoneração. Contudo haveria brutal redistribuição dos encargos entre as várias atividades econômicas. Os setores menos intensivos em mão-de-obra poderão sofrer significativas elevações em seus custos tributários, introduzindo sérias distorções nos preços relativos da economia. Ademais, a elevação das alíquotas nominais do tributo aumentará o estímulo à sonegação e ao subfaturamento, sem falar no aumento da complexidade da Cofins, que se tornou um tributo-travesti, misto de cumulativo e sobre valor agregado.

    A pequena redução de cinco pontos percentuais na contribuição patronal ao INSS seria compensada com aumentos na tributação sobre faturamento das empresas. A "desoneração" é fictícia. É apenas uma remexida de letras e siglas de impostos que tornará o padrão de incidência tributária no Brasil ainda mais confuso do que já é.

    Certamente há que reduzir os encargos sobre a folha de salários para estimular a demanda por trabalho. Nesse sentido, o primeiro passo seria a total eliminação dos 20% da contribuição patronal ao INSS e sua substituição por um adicional na CPMF, como propôs a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) em seminário realizado em 5 de outubro (www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf).


    A medida proposta pela CNS reduziria significativamente os encargos sobre a folha de salários para todos os setores produtivos. Haveria maior estímulo à formalização de postos de trabalho e aumentaria a competitividade da produção nacional, além de combater a sonegação, estimular o emprego, gerar crescimento e reduzir a inflação. Não é sonho, mas sim o resultado de exaustiva pesquisa realizada pela FGV, cujos resultados acham-se disponíveis no site da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), disponível em www.fesesp.org.br/read.php?url=noticias/76.html.


(*) Colunista-titular do Portal Brasil, o Doutor Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, 60 anos, é Doutor pela Universidade de Harvard, Vice-Presidente e
Professor-titular da Fundação Getúlio Vargas, ex-Deputado Federal (1999/2003) e autor de "A verdade sobre o imposto único" (LCTE, 2003).



PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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