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- Direito & Defesa do Consumidor -
SEUS DIREITOS


                      A seguir apresento informações para que todos possam dar baixa em suas pendências sem que caiam nas mãos de pessoas inescrupulosas que se aproveitam do desespero ou desconhecimento alheio para dar baixa no sistema Serasa mediante pagamentos - alguns bastante elevados. Você pode fazer tudo isso sozinho (a) sem gastos com terceiros.

            Regularizar uma anotação registrada nos cadastros de proteção ao crédito não é tarefa tão difícil como podem pensar os consumidores. O próprio cidadão pode quitar suas dívidas diretamente com os fornecedores e regularizar suas pendências sem precisar contratar serviços de terceiros. A Serasa oferece o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas agências nas capitais e principais cidades do interior além de também estar disponível em postos do Poupatempo, em São Paulo e nas unidades do Rio Simples e da Carioca da Central do Brasil, no Rio de Janeiro.

            A Consulta ao CPF é feita pessoalmente. Para efetuar a consulta nas instalações da Serasa, o próprio interessado deve comparecer à Serasa de sua localidade, com  RG ou Carteira de Trabalho e CPF, ou nomear um representante com procuração específica e firma reconhecida. Veja abaixo as dicas para regularizar pendências:

Pessoa Física:
Próprio Interessado: RG ou Carteira Profissional e CPF.
Terceiros: RG ou Carteira Profissional e Procuração com firma reconhecida.

Pessoa Jurídica:
Próprio Sócio: Cartão de CNPJ, Contrato Social da empresa, com registro na junta comercial (o nome do sócio deve constar no Contrato) e RG ou Carteira Profissional.
Terceiros: RG ou Carteira Profissional e CPF, procuração ou autorização da empresa com firma reconhecida e Contrato Social da empresa.

Dicas para regularizar pendências:

Anotação de Cheques sem Fundos CCF - Banco Central:
1.
 Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
2. Solicite ao Banco informações sobre o número, valor e data do cheque que  foi  apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
3. Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
4. De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da  sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
5. Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
6. A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.

Anotação de Título Protestado:
1. Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.
2. Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
3. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
4. Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.

Anotação  de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata:
1. Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já foi transitado em julgado e que se encontra arquivado ou extinto.
2. A  certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
3. De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa.

Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira:
1. Para a regularização desse tipo de anotação o cidadão deve procurar a instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.

Ação de Execução Fiscal Federal:
1. Para regularizar uma pendência, em caso de anotação por Ação de Execução Fiscal Federal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal, ou entregar um documento que comprove, relativamente à dívida, o respectivo pagamento, acordo ou discussão judicial.

Prazo para Regularização das Anotações na Serasa:

            Após a entrega do documento necessário para baixa da anotação, diretamente na Serasa, o prazo para exclusão da informação no sistema será de 5 (cinco) dias úteis, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11/09/90).

Veja algumas situações que geram anotação negativa na Serasa:


- Cheques sem Fundos CCF - Banco Central: Se  o cidadão emitir um cheque sem fundos e este for devolvido duas vezes pelo banco, seu nome passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos - CCF, do Banco Central. O dado será repassado para a Serasa, que o tornará disponível às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.

- Protesto de Título em Cartório: Se, por qualquer motivo, o cidadão deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito protestar o débito em cartório, este fato será comunicado pelo Cartório de  Protestos à Serasa, que  armazenará  a informação em seu banco de dados e a tornará disponível às empresas e instituições que concedem crédito.

- Ação Judicial - Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata: Se o cidadão estiver como réu em uma ação distribuída que se refere à execução de dívida ou de  busca e apreensão de bens ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação societária, a informação será repassada pelo forum ao Banco de Dados da Serasa, que a tornará disponível às empresas e instituições que concedem crédito.

- Dívida Vencida - Pendência bBancária ou financeira: cidadão, com pendência bancária ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e  vencida,  ao  ter  seus dados  cadastrados nos computadores  da Serasa  será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a instituição ou empresa credora.

- Ação de Execução Fiscal Federal: Se o cidadão tiver alguma pendência com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou contribuições federais, esta anotação também irá constar no banco de dados da Serasa e ficará disponível às empresas e instituições que concedem crédito.

            Telefones da Serasa em São Paulo: 11-6847 8426; 11-6847 8427; e .11-6847 8428 - Site: www.serasa.com.br.

Um abraço,

Fernando Toscano
Editor-chefe do Portal Brasil


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