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Defesa do Consumidor -
SEUS DIREITOS
A seguir apresento informações para que todos possam dar baixa em suas
pendências sem que caiam nas mãos de pessoas inescrupulosas que se aproveitam do
desespero ou desconhecimento alheio para dar baixa no sistema Serasa mediante
pagamentos - alguns bastante elevados. Você pode fazer tudo isso sozinho (a) sem
gastos com terceiros.
Regularizar uma anotação registrada nos cadastros de proteção ao crédito
não é tarefa tão difícil como podem pensar os consumidores. O próprio
cidadão pode quitar suas dívidas diretamente com os
fornecedores e regularizar suas pendências sem
precisar contratar serviços de terceiros. A Serasa
oferece o Serviço Gratuito de Orientação ao Cidadão em suas
agências nas capitais e principais cidades do interior
além de também estar disponível em postos do Poupatempo, em São Paulo e
nas unidades do Rio Simples e da Carioca da Central do Brasil, no Rio de
Janeiro.
A Consulta ao CPF é feita pessoalmente. Para
efetuar a consulta nas instalações da Serasa, o próprio interessado
deve comparecer à Serasa de sua localidade, com RG ou Carteira de
Trabalho e CPF, ou nomear um representante com procuração específica e firma
reconhecida. Veja abaixo as dicas para regularizar
pendências:
Pessoa Física:
Próprio Interessado: RG ou Carteira
Profissional e CPF.
Terceiros: RG ou Carteira Profissional
e Procuração com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica:
Próprio Sócio: Cartão de CNPJ,
Contrato Social da empresa, com registro na junta
comercial (o nome do sócio deve constar no
Contrato) e RG ou Carteira Profissional.
Terceiros: RG ou Carteira Profissional e CPF,
procuração ou autorização da empresa com firma reconhecida
e Contrato Social da empresa.
Dicas para regularizar pendências:
Anotação de Cheques sem Fundos CCF - Banco Central:
1. Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da
ocorrência de cheque sem fundos.
2. Solicite ao Banco informações sobre o número, valor
e data do cheque que foi apresentado
por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta
corrente para pagamento.
3. Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em
seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a
pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e
recuperar o cheque.
4. De posse do cheque, prepare uma carta, conforme
orientação do gerente da sua conta no Banco que
informou a ocorrência de cheque sem fundos.
Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas pela
devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao
Banco para regularização no Banco Central.
5. Para regularização no Cadastro
de Emitentes de Cheques sem Fundos –
CCF, o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de
regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco
Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
6. A regularização de cheques sem fundos só ocorre
após o Banco do Brasil enviar o comando específico
para a Serasa, por meios magnéticos.
Anotação de Título Protestado:
1. Dirija-se ao cartório que registrou o
protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os
dados de quem o protestou.
2. Comunique-se com quem o protestou, regularize o
débito e peça uma carta indicando que a dívida foi
regularizada.
3. Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao
cartório onde consta o registro do protesto e solicite
o seu cancelamento.
4. Após o cancelamento do
protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa
para a baixa da anotação em seus arquivos.
Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial,
Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata:
1. Para a regularização desse tipo de
anotação, certifique-se de que o processo já foi transitado
em julgado e que se encontra arquivado ou extinto.
2. A certificação é obtida por meio de cópia do
despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara
Cível onde o processo foi distribuído.
3. De posse da comprovação da existência de embargo à
execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a
na Serasa.
Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira:
1. Para a regularização desse tipo de anotação o
cidadão deve procurar a
instituição ou empresa credora, que enviará comando específico para a
Serasa executar a baixa da anotação.
Ação de Execução Fiscal Federal:
1. Para regularizar uma pendência, em caso
de anotação por Ação de Execução Fiscal Federal, basta
apresentar a certidão negativa de débito
da Justiça Federal, ou entregar um documento que comprove, relativamente
à dívida, o respectivo pagamento, acordo ou discussão judicial.
Prazo para Regularização das Anotações na Serasa:
Após a entrega do documento necessário para baixa da anotação,
diretamente na Serasa, o prazo para exclusão da
informação no sistema será de 5 (cinco) dias úteis,
conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º
8.078, de 11/09/90).
Veja algumas situações que geram anotação negativa na Serasa:
- Cheques sem Fundos CCF - Banco Central:
Se o cidadão emitir um cheque sem fundos e
este for devolvido duas vezes pelo banco, seu nome
passará a fazer parte do Cadastro de Emitentes de
Cheques Sem Fundos - CCF, do Banco Central. O dado
será repassado para a Serasa, que o tornará disponível
às empresas e instituições que concedem crédito, na
maioria dos casos por meio de vendas a prazo.
- Protesto de Título em Cartório:
Se, por qualquer motivo, o cidadão deixar de
pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito
protestar o débito em cartório, este fato será
comunicado pelo Cartório de Protestos à Serasa, que armazenará a
informação em seu banco de dados
e a tornará disponível às empresas e instituições que
concedem crédito.
- Ação Judicial - Execução de Título Judicial e
Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e
Concordata: Se o cidadão estiver
como réu em uma ação distribuída que se refere à
execução de dívida ou de busca e apreensão de bens ou, ainda, se for
pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão tenha participação
societária, a informação será repassada pelo forum
ao Banco de Dados da Serasa, que a tornará disponível
às empresas e instituições que concedem crédito.
- Dívida Vencida - Pendência
bBancária ou financeira:
O cidadão, com
pendência bancária ou financeira, cuja característica
é a de dívida existente e vencida, ao ter seus
dados cadastrados nos computadores da Serasa será comunicado por carta, via
correio, na qual será identificada a instituição ou
empresa credora.
- Ação de Execução Fiscal Federal:
Se o cidadão tiver alguma pendência com um
órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas
ou contribuições federais, esta anotação também irá
constar no banco de dados da
Serasa e ficará disponível às empresas e instituições
que concedem crédito.
Telefones da Serasa em São Paulo: 11-6847 8426; 11-6847 8427; e .11-6847 8428 - Site: www.serasa.com.br.
Um abraço,
Fernando Toscano
Editor-chefe do Portal Brasil
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