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D E F E S A D O C
O N S U M I D O R
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O U T U B R O / 2 0 0 8
ADVOGADOS:
ATENÇÃO COM A SUA CONTABILIDADE
Por Fernando Toscano (*)
Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179.
Os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do
Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas,
uma a uma e com clareza, todas as operações relativas
ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser
lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.
O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade
das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular,
especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial,
cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na
Junta Comercial.
A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como
principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem
elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente
ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos,
reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o
patrimônio da empresa.
Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade
e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco,
favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e
separação de sociedade.
De mais a mais uma escrituração contábil correta e em dia evita situações
de riscos, embasa possível processo de recuperação judicial, perícias
trabalhistas - aliás, muito comuns -, e por fim, as divergências que por ventura
surjam entre os sócios. Noutro vértice, a ausência de Contabilidade além de
inviabilizar a realização de procedimento contábil, poderá levar o responsável a
responder judicialmente por omissão.
(*) Fernando Toscano é editor-chefe do Portal Brasil. Seu currículo.
A PROPRIEDADE INTELECTUAL DOS TEXTOS É DE SEU AUTOR
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