AVIAÇÃO - Quem disse que GOL e TAM são as melhores? - Andei viajando bastante nos últimos dias: Salvador, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, São Paulo, São José do Rio Preto, etc. Viajei por todas principais companhias aéreas brasileiras da atualidade: VARIG, TAM, GOL, OCEANAIR. Sem a menor sombra de dúvidas uma se sobressai: a menor delas, a OceanAir, do Grupo Synergy, com sede em São Paulo, que voa atualmente para 24 destinos, da qual faz parte também a mais antiga companhia aérea das Américas e a segunda mais antiga do mundo após a holandesa KLM - a Avianca, da Colômbia, comprada pela Synergy. Atualmente a empresa opera 11 (onze) Fokker Mk.28 (Fokker 100), de fabricação holandesa, com turbinas atualizadas. Algumas de suas aeronaves como a PR-OAM possui poltronas em couro. Três destaques foram fundamentais nessa escolha: Todos os vôos decolaram rigorosamente no horário, as aeronaves, apesar de antigas, estão muito bem cuidadas - o silêncio dentro da cabine é excelente (praticamente não se ouve o ruído das turbinas) e também o serviço de bordo mais cuidadoso com pessoal bem gentil, meio que à moda antiga de VASP, VARIG, Cruzeiro e TransBrasil.
Surpreende o Fokker Mk.28 nessa nova configuração. Bem ágil, silencioso, apenas 5 fileiras de poltronas - ao invés das 6 dos Airbus e Boeing - e muito estável. Se a manutenção estiver sendo feita com controle rigoroso essa aeronave tem muitos anos ainda pela frente. Todos os vôos estavam praticamente lotados e o que se viu foi agilidade, tanto no serviço de bordo quanto na entrega das bagagens. As grandes GOL e TAM que se cuidem. A sistemática low-fare (baixo custo) da GOL já acabou faz tempo. A eficiência da TAM foi posta a prova e acabou por perder o controle dos vôos para os Estados Unidos por absoluta falta de competência. O governo norte-americano forçou a barra e agora American Airlines e Delta voam para Recife, Belo Horizonte, etc. A situação de ambas tende a piorar quando entrar no mercado a nova companhia brasileira que deve iniciar suas rotas em dezembro próximo: A Azul, de propriedade de outra gigante do mercado: a Jet Blue.
GOVERNO FEDERAL - Ministério do Planejamento capacidade milhares de servidores para o Siconv - Cerca de dois mil servidores federais já foram capacitados desde abril deste ano pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento na utilização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
Esse é o sistema de informações do Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br) cuja obrigatoriedade de sua utilização para a celebração de convênios e contratos de repasse com recursos voluntários da União entrou em vigor no dia 1º de setembro.
Na última semana a SLTI também começou o treinamento para servidores estaduais que atuam na área de convênios e em novembro será a vez dos servidores municipais. Estão previstas três turmas para a formação de multiplicadores de governos estaduais, em Brasília, e outras seis turmas para formação de multiplicadores municipais a partir de outubro desse ano, em diferentes cidades do país.
Para isso, o Ministério do Planejamento firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) que vai publicar uma cartilha, estruturar um sistema de call center, além de formar multiplicadores municipais na utilização do novo sistema. Os servidores capacitados terão a missão de difundir os conhecimentos aprendidos em seus respectivos órgãos.
A SLTI também desenvolveu módulos de Educação a Distância (EAD) e manuais de operacionalização do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) que já estão disponíveis no Portal de Convênios. Esses conteúdos são voltados tanto para os servidores federais que atuam na área, bem como para as entidades interessadas em firmar convênios com a União.
Esses módulos de EAD e manuais tratam da publicação de programas; credenciamento e cadastramento de entidades interessadas em conveniar com a União; inclusão, envio de propostas e análise; Esses conteúdos estão sendo desenvolvidos em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Esse programa de capacitação visa preparar os órgãos federais, estaduais e municipais para operacionalizar o Siconv já que desde 1° de setembro, todas as informações sobre a celebração, liberação de verbas, o acompanhamento da execução e a prestação de contas desses recursos terão que ser registradas no Portal de Convênios do Governo Federal.
De acordo com a Lei Federal 9.504/97, os estados e municípios estão impedidos de conveniar com a União até o encerramento do período eleitoral. No momento, apenas organizações não-governamentais podem conveniar com a União.
Essa obrigatoriedade foi determinada pelo Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007, e visa desburocratizar os procedimentos além de conferir mais transparência aos convênios firmados com recursos voluntários da União. A medida atinge todos os órgãos do Governo Federal com projetos passíveis de transferência voluntária e todas as entidades municipais, estaduais e organizações não-governamentais que firmarem convênios com a União.
Conforme o Decreto N° 6.170, de 25 de julho de 2007, o Ministério do Planejamento é o órgão central do Siconv. Sob a sua responsabilidade está o estabelecimento de diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos públicos e demais usuários do sistema.
POLÍTICA & LEGISLAÇÃO - Projeto revoga Lei de Imprensa - Encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que revoga a Lei nº 5250/67, conhecida como Lei de Imprensa, elaborada durante a ditadura militar, regulando a liberdade de manifestação de expressão e pensamento de forma mais adequada à atual realidade da sociedade brasileira.
Ao revogar a Lei de Imprensa, a senadora prevê a liberdade de expressão nos meios de comunicação, sem censura prévia, vedando o anonimato, mas determina que o autor ou órgão de divulgação responderá, nos termos da lei, pelos excessos ou abusos que cometer.
Segundo Serys, a proposição (PLS 357/08) foi apresentada por conta da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia de uma série de dispositivos da Lei de Imprensa, trazendo à tona o debate sobre a aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. A decisão do Supremo refere-se à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-7, proposta pelo PDT. Apesar de ainda não ter votado o mérito da ação, em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei de Imprensa decidida ao conceder a liminar, em fevereiro.
A fim de criar mecanismos de defesa a quem for prejudicado com a informação veiculada, a senadora prevê, no projeto, que a sentença que julgar procedente a ação por erro, culpa ou dolo no direito de resposta será veiculada pelo triplo de vezes da ocorrência do agravo. Além disso, o projeto possibilita o aumento do valor da indenização pelo juiz. Na justificativa, Serys explica que essas alterações visam a criar mecanismo de peso e contrapeso a uma garantia de informação que, como lembra a senadora, não é absoluta, nem nos regimes mais fundamentalistas.
"Havendo dolo ou fundada má-fé, mediante prova colhida em instrução processual, a malversação desse fundamental direito de expressão deve merecer severa reprimenda, capaz de reprimir práticas desse jaez", alerta a senadora na justificativa.
Na justificativa da matéria, Serys sustenta ainda que a prerrogativa de imprensa livre deve estar associada à responsabilidade dos jornalistas. Segundo a senadora, qualquer publicação que não corresponda à verdade e ao interesse público e cause dano a particular poderá gerar direito de indenização a quem reclamar perante o Judiciário.
Por outro lado, Serys explica que, no âmbito criminal, somente a hipótese de dolo poderá ser reclamada em juízo, a fim de evitar que o jornalista trabalhe com receio de que um deslize culposo (imprudência, negligência ou imperícia) possa lhe trazer sanções criminais.
FONTE: Agência Senado