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GESTÃO DE MARKETING E NEGÓCIOS
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OSCIP x ONG
Por Heitor Kuser (*)

            Desde que fundei o IBDES, diversas pessoas me perguntam o que é uma OSCIP e por que escolhi este modelo para fundar o Instituto. Na realidade, grande parte das pessoas não sabe a diferença entre ONG, Oscip, Entidade Filantrópica, Entidade de Utilidade Pública, entre outras.

            Hoje em dia, o termo mais utilizado para designar todo este rol de instituições, na maioria independentes é ONG, ou seja, Organização Não-Governamental. Ainda que não seja a nomenclatura adequada, essas instituições têm o mesmo objetivo: promover ações em uma determinada área e de forma não-lucrativa.

OSCIP - O Ministério da Justiça criou um título para definir entidades que firmam Termo de Parceria (instituto legal exclusivo e definido expressamente em Lei) com o governo (três esferas e autarquias) para promover ações de interesse público: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

            De acordo com a Lei do Terceiro Setor (9.790/99), associações de direito privado sem fins lucrativos são qualificadas pelo poder público como OSCIP ao adequarem seus estatutos à Lei e podem formalizar parcerias com o governo. Para isso, é preciso que o estatuto da instituição seja aprovado pelo Ministério da Justiça.

            Nos termos legais, as organizações não precisam se qualificar como OSCIP, sendo apenas uma opção diretiva. Entretanto, a sociedade tem mais confiança neste tipo de instituição, já que sua principal característica é a transparência administrativa e financeira. A sociedade civil pode controlar os recursos empregados em parcerias e convênios, já que pode, também, utilizar-se de recursos do governo para realizar projetos de interesse público.

            É importante ressaltar que para obter o título de OSCIP, as entidades necessitam de certificação e aprovação do Ministério da Justiça, tendo que cumprir requisitos e determinações dispostas na lei federal. Um dos principais requisitos é o que diz respeito a normas de transparência administrativa. A vantagem é que firmam termos de parcerias, sendo inaplicável o processo licitatório preconizado na Lei 8.666/93, como o próprio TCU já se manifestou no acórdão 1.777/2005, dando mais agilidade e velocidade na execução dos serviços e na prestação de contas, aliado à análise dos resultados, o que é o principal espírito da Lei.

            Ao contrário das entidades que são ONG, mas não OSCIP, esta última não tem caráter associativo no sentido de representar determinado grupo ou interesses, pois isto é proibido pela legislação. O interesse público deve prevalecer ao privado e a defesa de interesses.

ONGS - São iniciativas do Terceiro Setor para promover ações específicas sem visar a lucratividade. São associações da sociedade civil e esta concepção é aceita mundialmente, ainda que em cada país isso funcione de uma maneira específica.

            No Brasil, por exemplo, a legislação para essas organizações abrange três tipos de instituições: associação, fundação e organização religiosa. Ainda, realizam trabalhos paralelos aos do Estado, atingindo áreas e demandas não alcançadas por ele. Por isso, entidades recebem, constantemente, doações de empresas e membros da sociedade como a maior parte das entidades internacionais, ou então firmam convênios com o estado, que é o caso de alguma das entidades no Brasil, que são “sustentadas” por convênios com órgãos públicos.

            Uma das formas mais visíveis de atuação destas instituições é ser um “braço operacional” do governo, já que este não consegue atender todas as demandas que lhe são delegadas. Por isso, têm grande poder de articulação, o que as coloca em um patamar elevado em questões políticas. A capacidade que elas têm de mobilizar a opinião pública e o fato de representarem áreas de interesse determinadas permite que elas negociem melhorias, ações, financiamento e até mesmo aprovação – ou não – de projetos de lei, portanto prestando um relevante serviço ao país e à sociedade.

            Nos últimos anos, as ONGs cresceram e adquiriram muita visibilidade e nacional e internacionalmente mobilizam cada vez mais pessoas, empresas e voluntários. As pessoas têm maior interesse em conhecer a atuação e o processo que envolve todo o trabalho realizado. Talvez essa seja uma das principais causas para o crescimento excessivo no número de organizações criadas: isenções fiscais e autonomia no recebimento de doações.

            Como em todos os setores da sociedade existem desvios de finalidade e até mesmo de recursos, mas o que entendo é que não é justo e nem mesmo inteligente achar que toda OSCIP ou ONG é um foco de problema e de falta de seriedade. Os justos não podem pagar pelos pecadores que criam instituições para se locupletarem de benesses e não prestar os serviços de forma adequada e com qualidade que é o espírito da legislação que regula estas atividades e instituições.

            Por fim, é importante destacar que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é, será, ou pode ser um OSCIP.

(*) Heitor Kuser, graduado em Direito, é Presidente do IBDES - www.ibdes.org.br.

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