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DESTAQUES
DA QUINZENA
Por
Fernando Toscano (*)
TJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária e férias
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência em caso de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O pedido foi feito pela União, que contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização favorável à incidência.
O pedido foi admitido pelo ministro Teori Zavascki. Apesar do entendimento da Turma de Uniformização, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Os interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o tema.
Cargo de confiança com poderes limitados dá direito a hora extra
A jornada de trabalho anotada em folhas individuais de presença pode ser desconsiderada se houver prova em contrário. E, além disso, cargo de confiança, mas com poderes limitados dá direito a hora extra. O entendimento é de segunda instância e prevaleceu na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância.
Com ajuda de testemunha, um ex-bancário do Banco do Brasil receberá horas extras pelo serviço prestado depois da sexta hora diária. A discussão começou na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, no Paraná.
O empregado contou que foi contratado pelo banco em maio de 1971 e se aposentou em janeiro de 2001. A partir de 1997, trabalhava mais de seis horas por dia, algumas vezes até no final de semana, na área de recuperação de créditos da instituição, sem receber horas extras.
Já o Banco do Brasil alegou que o empregado sempre exerceu cargos de confiança na empresa, com poderes de gerência. Segundo o banco, o bancário ganhava remuneração compatível com a função, R$ 6.886,51, e não havia sobre ele controle de horário. O banco ainda anexou folhas individuais de presença, estabelecidas em acordos coletivos da categoria, que atestavam a jornada de seis horas diárias do ex-funcionário.
Na Vara do Trabalho, o banco foi condenado a pagar horas extras ao empregado. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Os juízes entenderam que o simples fato de o bancário exercer cargo de gerente não exclui o direito ao recebimento de horas extras. A perda do direito só se caracterizaria se ele fosse uma espécie de "alter ego" do empregador, ou seja, tivesse amplos poderes de mando e gestão, sem controle de horário de trabalho.
Ainda conforme o TRT, as folhas individuais de presença registravam a jornada previamente fixada pelo banco, e não a real jornada de trabalho do empregado. Com a ajuda de testemunha, o bancário provou que trabalhava mais de seis horas diárias e, portanto, tinha direito ao pagamento de horas extraordinárias. No Recurso de Revista apresentado ao TST, o Banco do Brasil reafirmou que o empregado era gerente bancário e não fazia jus às horas extras pleiteadas. Defendeu também que as folhas individuais de presença atestam a exata jornada de trabalho do empregado e não podem ser desconstituídas por prova oral.
A relatora do processo no TST, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que o TRT, ao examinar as provas do processo, concluiu que o empregado exercia cargo de confiança, mas com poderes limitados. E, por isso, merecia receber horas extras além da sexta trabalhada. Para a relatora, a jornada de trabalho registrada nas folhas não possibilitava ao empregado fazer a sua própria marcação. Assim, é correto aplicar ao caso a Súmula 338, inciso II, do TST, que permite desconsiderar o ponto anotado, tendo em vista o aparecimento de prova em contrário.
Por fim, de acordo com a relatora, o banco não indicou exemplos de decisões divergentes para possibilitar a rediscussão da matéria no tribunal. Para julgar diferente, o TST teria que reanalisar provas do processo, o que não é possível nessa instância. A relatora decidiu, então, não conhecer do Recurso de Revista e, assim, manter a condenação do banco ao pagamento de horas extras ao ex-empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 3317 / 2001-020-09-00.2
Francisco Rezek critica o Estado e elogia
sociedade brasileira
Ao encerrar o seminário “Temas Constitucionais em debate”, o
jurista e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek
saiu em defesa da sociedade brasileira, com operários, professores primários
e trabalhadores em geral que “trabalham mais do que em qualquer lugar da
Europa ou da América do Norte”, definiu o ministro.
Para Rezek, é a enorme categoria de
trabalhadores que
forma uma sociedade exemplar, graças à qual o país resiste às intempéries
que, muitas vezes, atacam o poder público. “Essa é nossa elite”, afirmou. “A
conduta do Estado deixa a desejar mais do que as condutas médias individuais
ou coletivas da sociedade."
Ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia, na
Holanda, Rezek destacou que o Brasil não é um país sujeito aos acasos que
possam quebrar os preceitos constitucionais dando lugar a formas ditatoriais
de governo. Ele citou ainda que os observadores internacionais constataram o
grande avanço da sociedade brasileira, que aprendeu a se dissociar das
crises políticas. “A nação não é mais dependente do momento vivido pelo
governo”, disse. Referindo-se às diversas crises políticas, Rezek ressaltou
que “o governo pode estar em crise, mas o Brasil não".
Justiça Federal entra na era virtual em 2 de janeiro de 2010
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, anunciou que, a partir de 2 de janeiro de 2010, todas as varas federais e os Tribunais Regionais Federais estarão com os processos totalmente virtualizados. Será o fim do ultrapassado processo em papel, afirmou. O anúncio foi feito durante o lançamento do projeto Transparência em Números, cujo foco é a realidade da Justiça Federal brasileira.
As
ações de virtualização da Justiça Federal, previamente discutidas com o
presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ministro Gilmar Mendes, atende às diretrizes traçadas pelo CNJ, pois visa
prestigiar os princípios da transparência, da celeridade processual e da maior
economia.
O projeto de virtualização já está sendo desenvolvido no âmbito do Conselho da
Justiça Federal, que o coordena. Já recebeu a adesão e o empenho necessários de
todos os Tribunais Regionais Federais, pois respeitará às peculiaridades de cada
região, mas mantendo a mesma unidade sistêmica e aproveitando as melhores
experiências e práticas de cada unidade.
(*) Fernando Toscano é o editor-chefe do Portal Brasil ==> Seu currículo
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