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D E F E S A D O C
O N S U M I D O R
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/ D E Z E M B R O / 2 0 1 0
INDUSTRIAS
DE MEDICAMENTOS PEDEM AO STJ EXTENSÃO DA VIGÊNCIA DE
PATENTES
Por
Fernando Toscano
(*)
Aguardam julgamento no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) 33 recursos que
afetam diretamente a população brasileira. A discussão
envolve o pedido de extensão da vigência de patentes de
medicamentos e, portanto, o monopólio na comercialização
de drogas que são usadas no tratamento de muitas doenças
como hipertensão e leucemia. Quanto mais estas patentes
são prorrogadas, mais se adia o surgimento do genérico.
As patentes desses medicamentos são do tipo “pipeline”.
A atual Lei da Propriedade Industrial (Lei n.
9.279/1996) criou esse mecanismo para proteger invenções
das áreas farmacêutica e química, que não poderiam gerar
patentes até aquela época. Pelo “pipeline”, os
laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e a
validade foi fixada considerando o primeiro depósito no
exterior. As patentes de invenção no Brasil valem por 20
anos a partir da data do depósito.
O tema não é novo no STJ. A Terceira e Quarta Turma já
julgaram alguns desses recursos. Um deles, relatado pelo
ministro João Otávio de Noronha, inviabilizou o pedido
de extensão da patente do Viagra, indicado para
disfunção erétil (Resp 731.101). Outro foi o que pôs
limite no prazo de patente do Diovan, indicado no
tratamento da hipertensão arterial (Resp 1.145.637).
Neste caso, o julgamento foi unânime, seguindo o
posicionamento do desembargador convocado Vasco Della
Giustina. Conforme o artigo 42 da Lei n. 9.279/96, a
patente confere ao titular o direito de impedir que
terceiro produza, use ou coloque à venda o produto
objeto da patente.
Em todas as instâncias do Judiciário, há mais de cem
ações envolvendo medicamentos diversos, segundo dados do
INPI. A Justiça Federal analisou recentemente o caso
envolvendo a comercialização do Xenical, fabricado pelo
laboratório F. Hoffmann-La Roche e indicado para o
tratamento da obesidade. Também analisou um processo
envolvendo a fabricação do medicamento Hepsera, pelo
laboratório Institut of Organic, indicado para controle
da pressão arterial. Outro caso, que aguarda julgamento,
mas no STJ, é a patente do anticoncepcional Yasmim,
fabricado pela Schering.
As patentes “pipeline”
Nos processos relacionados ao “pipeline”,
diversas multinacionais buscam harmonizar sua patente
nacional com a concedida no exterior. Porém, as últimas
decisões do STJ vêm mantendo o prazo estabelecido pelo
INPI, que é de 20 anos a partir do primeiro depósito,
também desconsiderando possíveis extensões em outros
países.
Esse entendimento desagrada aos fabricantes de
medicamentos. “Entendemos que o prazo de patente que
expira aqui é o mesmo que expira lá fora”, afirmou o
advogado Gustavo Moraes, responsável pela defesa da
patente do Viagra no STJ. Segundo ele, a patente desse
medicamento no Brasil vai expirar um ano antes do que no
resto do mundo, o que seria uma violação à propriedade
intelectual.
O procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, explica que as
discussões acontecem na Justiça porque as multinacionais
fazem um primeiro depósito no exterior e abandonam o
pedido, realizando outra solicitação posteriormente.
Assim, pedem que os 20 anos sejam contados a partir do
segundo pedido, e não do primeiro.
Argumentos judiciais e a posição do STJ
Há também uma peculiaridade: nos Estados Unidos, às
vezes, existe um lapso entre a data de concessão da
patente e a autorização para a comercialização. A
legislação norte-americana prevê uma indenização por
este período, de forma que, se um produto demorou três
anos para chegar às prateleiras, há um acréscimo de três
anos na validade da patente. E as empresas recorrem,
também, querendo esse prazo adicional no Brasil.
O STJ vem decidindo que o prazo de 20 anos deve ser
contado a partir do primeiro depósito no exterior, ainda
que esse tenha sido abandonado ou haja extensão. Essa
posição foi defendida no julgamento do Recurso Especial
1.092.139, em que o laboratório Novartis queria
exclusividade na comercialização de derivados da
pirimidina, substância utilizada na fabricação do Glivec,
usado para tratar adultos com leucemia mielóide. O STJ,
seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
considerou o primeiro depósito feito na Suíça, e não o
registro no Escritório Europeu de Patentes.
O regime de “pipeline” vem sendo questionado no Supremo
Tribunal Federal (ADI 4.234/2008) por supostamente
afrontar o artigo 5º, incisos XXIX e XXXVI, da
Constituição Federal. O primeiro inciso institui a
proteção aos inventos industriais, e o segundo dispõe
sobre o direito adquirido. A justificativa é que não
haveria novidade aqui nos produtos comercializados no
exterior, especialmente porque o Brasil não concedia
patentes para tais produtos até a Lei da Propriedade
Intelectual, de 1996.
Concessão de uma patente
Para ter uma patente concedida, segundo a lei, é preciso
que haja novidade, atividade inventiva (não ser óbvia) e
aplicação industrial. Sua duração é de 20 anos e
corresponde ao período médio de vida que a sociedade
atribui a uma tecnologia ou, no caso dos medicamentos,
ao tempo necessário para que empresas tenham o retorno
do dinheiro investido. Em troca da patente, as empresas
oferecem ao Estado a descrição do invento.
Não há violação quando o uso do medicamento é para
finalidade experimental, relacionado a estudos ou
pesquisas ou que resulte na produção de informações de
dados ou resultados de testes. O que se proíbe é a
comercialização dos produtos, razão esta que faz com que
a indústria de genéricos reivindique uma fatia do
mercado. A patente é concedida pelo INPI, uma autarquia
federal, com sede no Rio de Janeiro.
O advogado Gustavo Moraes entende que as decisões
judiciais estão na contramão do ideal de patente
concebido pelo legislador e expressam insatisfação da
indústria farmacêutica com a não concessão da extensão
em alguns casos. “Quando alguém inventa e é bom, depois
todos querem copiar”, assinala. Já o procurador-chefe do
INPI esclarece que não há quebra de patente nos casos
julgados pelo Judiciário. “O que as empresas buscam é
estender uma situação insustentável de monopólio”, acusa
Mauro Maia.
Mercado de genéricos
Segundo o advogado Aristóvolo Freitas, da Pró Genéricos,
associação que representa oito laboratórios e quase 90%
do mercado de genéricos no Brasil, não se sustenta o
argumento de que as decisões do Judiciário violam os
princípios da propriedade industrial e comprometem
futuros investimentos com pesquisa e desenvolvimento. “A
patente é importante para o país e, sem ela, não pode
haver sequer genéricos”, alega o advogado.
A associação atua na condição de assistente do INPI nos
processos envolvendo patentes de medicamentos em muitas
das ações no Judiciário. Isso foi possível graças a uma
decisão do STJ, firmada no Recurso Especial 1.128.789,
na qual ficou estabelecido que não se exige que terceiro
possua uma efetiva relação jurídica com o assistido,
sendo suficiente a possibilidade de que alguns direitos
sejam atingidos pela decisão judicial.
Os genéricos são cópias de medicamentos com patentes
expiradas. No Brasil, foram instituídos em 1999 com a
promulgação da Lei n. 9.787. Seus fabricantes não
necessitam fazer investimentos em pesquisa para o seu
desenvolvimento, visto que as formulações já estão
definidas pelo medicamento de referência. Também não
precisam fazer propaganda, pois não há marca a ser
divulgada, razão de o preço ser menor.
“As brigas na Justiça não têm nada a ver com quebra de
patentes”, reitera o procurador-chefe do INPI. “O que se
discute é a extensão indevida de patente”, garante Maia.
Segundo o autor Nuno de Pires de Carvalho, no livro “A
Estrutura de Marcas e Patentes”, as patentes não são
instrumentos de política industrial, são componentes de
um conjunto de instituições jurídicas que moldam a
sociedade de uma forma eficiente.
Movimento de mercado
O mercado mundial de medicamentos movimentou no
último ano o equivale a um total de US$ 752 bilhões,
segundo estudo divulgado pela Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). No Brasil, foram
mais de US$ 15 bilhões investidos. “Se for olhar do
ponto de vista econômico, vale a pena brigar na Justiça
pela patente”, assinala Mauro Maia, “pois quaisquer três
meses resultam em uma grande diferença na receita da
empresa”.
A venda de um medicamento pode ter o impacto de até 30%
no faturamento da empresa, segundo levantamento do INPI.
De acordo com dados do IMS World Review, somente um em
cada cinco mil compostos pesquisados chega aos
pacientes, e sete entre dez drogas não cobrem os custos
com pesquisa e desenvolvimento. O estudo informa ainda
que somente 27% dos produtos no mercado são protegidos
por patentes. Os Estados Unidos são o país com maior
número de patentes na área de medicamentos, com 45.790,
e o Brasil ocupa a 24ª posição, com 480.
FONTES: STJ e PORTAL BRASIL.
(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil.
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