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Direitos Autorais: SDE pede condenação do ECAD
Por Juliano Basile
(*)

Ao pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por formação de cartel, em parecer que foi concluído ontem, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deu forte passo para que seja alterada a fixação de percentuais a serem arrecadados junto a emissoras de televisão para o pagamento de direitos autorais.

Atualmente, o Ecad fixa, com as associações filiadas, o pagamento de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. Isso equivale a mais de R$ 250 milhões. No parecer, a SDE concluiu que essa fixação é arbitrária e configura um cartel.

O caso será, agora, julgado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que pode determinar o fim da definição de percentuais pelo escritório. O órgão antitruste também pode aplicar multa de até R$ 6 milhões sobre o escritório e as associações filiadas.

Em julho de 2010, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) levou ao Ministério da Justiça atas de reuniões do Ecad, nas quais foram fixados os percentuais para a cobrança de direitos autorais. Nessas atas, foi demonstrado que não há concorrência entre as associações que representam músicos e artistas. Todas adotam o mesmo percentual, sem critérios, para se chegar aos 2,55%.

Após meses de análise, a SDE concluiu que o Ecad tem o monopólio da arrecadação previsto na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610), o que não significa que todas as associações deveriam cobrar o mesmo percentual. Ao fazê-lo, descumprem a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884). As associações deveriam competir entre si.

"A SDE pondera que as associações que representam os titulares de direitos autorais deveriam fixar de forma individual, e de acordo com seus custos de manutenção, com o valor que atribuem ao repertório que representam e com os interesses de seus associados o montante a ser cobrado pelos direitos relativos à execução pública de suas obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, viabilizando a concorrência nesse setor", informou a secretaria, em nota.

O Ecad informou que vai levar os seus argumentos jurídicos ao Cade para evitar uma punição. O escritório alegou que o sistema com as associações não pode ser considerado um cartel, pois não seria uma atividade econômica. "A música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência", afirmou o Ecad, em nota.

Já a ABTA comemorou o parecer. "A SDE realizou um trabalho primoroso de investigação e pesquisa e estamos felizes que a sua conclusão tenha sido igual à nossa", afirmou a advogada Leonor Cordovil, do escritório Grinberg, Cordovil e Barros, que defende a entidade. Para ela, o parecer mostra que algo precisa ser feito, pois os usuários pagam muito e os artistas recebem pouco.

"O que a SDE está buscando é uma solução que beneficie a todos", afirmou o secretário Vinícius Carvalho. Para ele, o ideal é que a concorrência entre as associações leve a remunerações melhores para os artistas. Segundo Carvalho, os consumidores e os usuários de obras também sairiam beneficiados com essa competição, porque passariam a pagar preços justos pela execução. A SDE ressaltou ainda que é preciso haver "uma efetiva fiscalização sobre o Ecad".

(*) Juliano Basile é jornalista em Brasília e escreveu, originalmente, essa matéria ao Valor Online

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