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TJSP quer implantar julgamento virtual
Por
Maíra Magro (*)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estuda uma resolução que permite o julgamento virtual de uma série de recursos - apelações, mandados de segurança, habeas corpus, agravos e embargos de declaração. A discussão segue exemplo do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que editou em maio a Resolução nº 13, admitindo a análise por meio eletrônico de embargos de declaração e agravos.

A medida adotada pelo TJ-RJ - ainda não implementada por questões técnicas - foi duramente criticada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), para quem o julgamento virtual fere o princípio da publicidade dos julgamentos.

Mas a resolução em estudo no TJ-SP é mais ampla que a norma fluminense. O julgamento virtual no Rio é admitido apenas para embargos (usados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais) e agravos (para questionar, em colegiado, decisões tomadas pelo relator do caso). Ou seja, o julgamento eletrônico se restringe a recursos contra decisões já tomadas pelo próprio tribunal fluminense.

A medida em debate pela Corte paulista, no entanto, vai além, ao englobar também processos sobre os quais os desembargadores ainda não se manifestaram - como apelações, mandados de segurança e habeas corpus. São recursos que, tradicionalmente, permitem a manifestação de advogados antes do julgamento, por meio de sustentação oral. A minuta em estudo ressalva que, nesses casos, será concedido um prazo de 10 dias para que o profissional se manifeste. Caso não haja interesse na sustentação oral, será realizado o julgamento virtual.

O procedimento seria o seguinte: o relator encaminharia o voto aos demais desembargadores por mensagem eletrônica, e estes se manifestariam da mesma forma. Se houver divergência, prevalece o voto acolhido pela maioria. Essa é outra diferença em relação à norma do TJ-RJ, que só admite o procedimento virtual para decisões unânimes.

O TJ-SP encaminhou a minuta às principais entidades da advocacia no Estado, para que se manifestem. Advogados elogiaram a abertura ao diálogo, mas evitaram antecipar uma posição. "Fizemos uma ponderação, um pedido para que os advogados tenham o direito de escolher a forma de julgamento", diz o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, ressalvando que a entidade ainda discute internamente se aprova ou não a medida como um todo. A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), outra consultada, também ainda não se posicionou. "Estamos muito bem impressionados com a condução da questão, mas o tema nos preocupa muito", afirma o advogado Arystobulo de Oliveira Freitas, presidente da Aasp.

(*) Maíra Magro é jornalista em Brasília e escreveu, originalmente, essa matéria ao Valor Online.

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