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D E F E S A D O C
O N S U M I D O R
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Projeto
do novo CPC prevê sigilo para arbitragens Cinco juristas que
participam da Comissão Especial do Código de Processo
Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, estão na fase
final da redação de uma proposta para garantir o sigilo
da sentença arbitral em caso de contestação na Justiça. De acordo com o
especialista em processo civil e professor da
Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lucon, a ideia é
admitir a apresentação da defesa judicial prévia apenas
com a convenção ou contrato que determina o procedimento
arbitral, e não com o detalhamento do mérito da
discussão. “A defesa de mérito viola o sigilo, que é
muito importante na arbitragem”, afirma Lucon, um
dos integrantes da equipe técnica da Comissão. “Senti que os deputados
entendem que admitir esta peça autônoma atrasaria o
processo, o que não é verdade. Não haveria prejuízo para
o procedimento em termos de celeridade", diz o sócio
do Lucon Advogados. A proposta foi apresentada
nesta semana, durante a segunda reunião sobre o novo
CPC, realizada na Câmara. Na ocasião, os juristas
discutiram, prioritariamente, a redação do livro II do
Código que trata do processo de conhecimento e
cumprimento da sentença. Duas audiências públicas
estão marcadas. Na próxima sexta-feira, 21, o projeto
será debatido no Tribunal de Justiça da Bahia e, na
segunda-feira, 24, na Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O texto do
novo CPC já foi aprovado pelo Senado, em dezembro, e
agora está em fase de apresentação de emendas na Câmara
dos Deputados. Empresa recebe
restituição de R$ 2,27 milhões da receita A empresa de transportes ID
Logística conseguiu receber restituição de R$ 2,27
milhões da Receita Federal. A companhia obteve a
devolução de contribuições previdenciárias pagas a mais
em 2006 e 2007 depois de entrar com ação na Justiça. A companhia obteve liminar
favorável na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, que
determinou a análise em 30 dias do pedido de
restituição. Com a decisão, a delegacia da Receita
Federal em Osasco (São Paulo) analisou o pedido e
determinou o depósito do saldo de créditos em conta
corrente. O valor que a companhia paga antecipadamente
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre
superior ao que efetivamente tem que recolher em nome de
seus funcionários. A situação é comum entre prestadoras
de serviços com poucos funcionários. As empresas são
obrigadas a pagar antecipadamente 11% sobre a nota
fiscal de contribuição previdenciária. Na Justiça, a empresa
alegou que, como a Receita não aceita a compensação de
créditos previdenciários com débitos da Receita Federal,
como os relativos a PIS e Cofins, seus créditos de
contribuição previdenciária vão se acumulando,
prejudicando seu caixa. “Alegamos também que a Lei nº
11.457, de 2007, obriga a Receita a responder pedido
administrativo de contribuinte em até 360 dias”, afirma
a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro
Advogados, que representa a empresa no processo. Na decisão, a juíza
argumentou que não há justificativa para a demora na
análise do pedido de restituição. “A aceitação pura e
simples da falta de estrutura da administração
(Receita), torna letra morta o direito constitucional e
o prazo previsto na Lei 11.457”, declarou.
Por Fernando Toscano
(*)
FONTE: VALOR ONLINE.
(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil - Seu currículo.
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