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Projeto do novo CPC prevê sigilo para arbitragens
Por Fernando Toscano (*)

Cinco juristas que participam da Comissão Especial do Código de Processo Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, estão na fase final da redação de uma proposta para garantir o sigilo da sentença arbitral em caso de contestação na Justiça.

De acordo com o especialista em processo civil e professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lucon, a ideia é admitir a apresentação da defesa judicial prévia apenas com a convenção ou contrato que determina o procedimento arbitral, e não com o detalhamento do mérito da discussão. “A defesa de mérito viola o sigilo, que é muito importante na arbitragem”, afirma Lucon, um dos integrantes da equipe técnica da Comissão.

“Senti que os deputados entendem que admitir esta peça autônoma atrasaria o processo, o que não é verdade. Não haveria prejuízo para o procedimento em termos de celeridade", diz o sócio do Lucon Advogados.

A proposta foi apresentada nesta semana, durante a segunda reunião sobre o novo CPC, realizada na Câmara. Na ocasião, os juristas discutiram, prioritariamente, a redação do livro II do Código que trata do processo de conhecimento e cumprimento da sentença.

Duas audiências públicas estão marcadas. Na próxima sexta-feira, 21, o projeto será debatido no Tribunal de Justiça da Bahia e, na segunda-feira, 24, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O texto do novo CPC já foi aprovado pelo Senado, em dezembro, e agora está em fase de apresentação de emendas na Câmara dos Deputados.

Empresa recebe restituição de R$ 2,27 milhões da receita

A empresa de transportes ID Logística conseguiu receber restituição de R$ 2,27 milhões da Receita Federal. A companhia obteve a devolução de contribuições previdenciárias pagas a mais em 2006 e 2007 depois de entrar com ação na Justiça.

A companhia obteve liminar favorável na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a análise em 30 dias do pedido de restituição. Com a decisão, a delegacia da Receita Federal em Osasco (São Paulo) analisou o pedido e determinou o depósito do saldo de créditos em conta corrente.  O valor que a companhia paga antecipadamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre superior ao que efetivamente tem que recolher em nome de seus funcionários. A situação é comum entre prestadoras de serviços com poucos funcionários. As empresas são obrigadas a pagar antecipadamente 11% sobre a nota fiscal de contribuição previdenciária.

Na Justiça, a empresa alegou que, como a Receita não aceita a compensação de créditos previdenciários com débitos da Receita Federal, como os relativos a PIS e Cofins, seus créditos de contribuição previdenciária vão se acumulando, prejudicando seu caixa. “Alegamos também que a Lei nº 11.457, de 2007, obriga a Receita a responder pedido administrativo de contribuinte em até 360 dias”, afirma a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, que representa a empresa no processo.

Na decisão, a juíza argumentou que não há justificativa para a demora na análise do pedido de restituição. “A aceitação pura e simples da falta de estrutura da administração (Receita), torna letra morta o direito constitucional e o prazo previsto na Lei 11.457”, declarou.
FONTE: VALOR ONLINE.

(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil - Seu currículo.

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