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D
I R E I T O &
D E F E S A D O C
O N S U M I D O R
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/ O U T U B R O / 2 0 1 1
Cinco juristas que
participam da Comissão Especial do Código de Processo
Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, estão na fase
final da redação de uma proposta para garantir o sigilo
da sentença arbitral em caso de contestação na Justiça. De acordo com o
especialista em processo civil e professor da
Universidade de São Paulo (USP), Paulo Lucon, a ideia é
admitir a apresentação da defesa judicial prévia apenas
com a convenção ou contrato que determina o procedimento
arbitral, e não com o detalhamento do mérito da
discussão. “A defesa de mérito viola o sigilo, que é
muito importante na arbitragem”, afirma Lucon, um
dos integrantes da equipe técnica da Comissão. “Senti que os deputados
entendem que admitir esta peça autônoma atrasaria o
processo, o que não é verdade. Não haveria prejuízo para
o procedimento em termos de celeridade", diz o sócio
do Lucon Advogados. A proposta foi apresentada
nesta semana, durante a segunda reunião sobre o novo
CPC, realizada na Câmara. Na ocasião, os juristas
discutiram, prioritariamente, a redação do livro II do
Código que trata do processo de conhecimento e
cumprimento da sentença. Duas audiências públicas
estão marcadas. Na próxima sexta-feira, 21, o projeto
será debatido no Tribunal de Justiça da Bahia e, na
segunda-feira, 24, na Faculdade de Direito da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O texto do
novo CPC já foi aprovado pelo Senado, em dezembro, e
agora está em fase de apresentação de emendas na Câmara
dos Deputados. Empresa recebe
restituição de R$ 2,27 milhões da receita A empresa de transportes ID
Logística conseguiu receber restituição de R$ 2,27
milhões da Receita Federal. A companhia obteve a
devolução de contribuições previdenciárias pagas a mais
em 2006 e 2007 depois de entrar com ação na Justiça. A companhia obteve liminar
favorável na 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, que
determinou a análise em 30 dias do pedido de
restituição. Com a decisão, a delegacia da Receita
Federal em Osasco (São Paulo) analisou o pedido e
determinou o depósito do saldo de créditos em conta
corrente. O valor que a companhia paga antecipadamente
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sempre
superior ao que efetivamente tem que recolher em nome de
seus funcionários. A situação é comum entre prestadoras
de serviços com poucos funcionários. As empresas são
obrigadas a pagar antecipadamente 11% sobre a nota
fiscal de contribuição previdenciária. Na Justiça, a empresa
alegou que, como a Receita não aceita a compensação de
créditos previdenciários com débitos da Receita Federal,
como os relativos a PIS e Cofins, seus créditos de
contribuição previdenciária vão se acumulando,
prejudicando seu caixa. “Alegamos também que a Lei nº
11.457, de 2007, obriga a Receita a responder pedido
administrativo de contribuinte em até 360 dias”, afirma
a advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro
Advogados, que representa a empresa no processo. Na decisão, a juíza
argumentou que não há justificativa para a demora na
análise do pedido de restituição. “A aceitação pura e
simples da falta de estrutura da administração
(Receita), torna letra morta o direito constitucional e
o prazo previsto na Lei 11.457”, declarou.
Projeto
do novo CPC prevê sigilo para arbitragens
Por Fernando Toscano
(*)
FONTE: VALOR ONLINE.
(*) Fernando Toscano é o Editor-Chefe do Portal Brasil - Seu currículo.
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