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A D E E C O N O M I A
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A
alternativa para desonerar a folha de salários
Por Professor Marcos Cintra (*)
Durante o debate na Rede Globo em 29 de outubro do ano passado a então candidata, agora presidente, Dilma Rousseff afirmou que “o Brasil tem que desonerar a folha de pagamento”. Passadas as eleições, felizmente esse discurso vem sendo mantido pela petista e pelo seu ministro da Fazenda, Guido Mantega.
A disposição do governo em aliviar o custo trabalhista no País serve de alento para o setor produtivo, uma vez que esse item é um dos componentes mais relevantes do custo Brasil. Minimizá-lo significaria proporcionar maior competitividade para a produção nacional.
No Brasil, para manter um funcionário com registro em carteira uma empresa paga sobre seu salário 20% de INSS, 8% de FGTS, 2,5% de Salário-Educação e contribuições para o Senai, Senac, Sesi, Sesc e outras entidades. No total, esses tributos representam aproximadamente 36% dos rendimentos nominais do empregado. Quando se leva em conta gastos como o 13º salário, aviso-prévio e outros direitos trabalhistas o custo do trabalhador para o empregador ultrapassa 100% da remuneração bruta.
O problema da elevada carga de impostos sobre a folha de pagamentos é dramático em função do grande diferencial existente entre o custo com mão de obra na economia brasileira comparativamente com outros países emergentes, sobretudo quando o referencial é a China, economia onde, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), um funcionário custa para a empresa quase a metade do observado no Brasil.
Os encargos sociais trabalhistas devem ser custeados por toda a sociedade. Não deveria ser suportado prioritariamente pelo setor produtivo, como ocorre hoje com as contribuições incidentes sobre a folha salarial.
A base alternativa viável para a desoneração da folha de salários é a movimentação financeira. É a única forma de cobrança que simplifica o sistema, uma vez que torna desnecessária a apresentação de guias e declarações; combate a sonegação, já que não dá para esconder a base de incidência, como ocorre com o faturamento e o lucro; e reduz o custo empresarial, tanto em termos de desembolso do imposto como em relação aos gastos administrativos.
Um estudo da Fundação Getulio Vargas revela que a substituição do INSS patronal por um tributo de 0,5% sobre as movimentações financeiras reduziria o custo de produção das empresas. O PIB teria um crescimento adicional de 1,1%, o nível de emprego aumentaria 1% e a demanda total cresceria 1,2%. Ou seja, essa mudança de base de incidência teria impacto positivo sobre o mercado de trabalho, o consumo e a atividade empresarial.
A movimentação financeira como base de incidência tributária revelou qualidades com a experiência da extinta CPMF. Quando se compara essa contribuição com os outros impostos incidentes sobre faturamento, lucro ou folha de pagamentos ela se revela vantajosa em termos de custo e simplicidade.
A redução do custo trabalhista no Brasil deve ter como principal objetivo tornar a economia mais competitiva. Para isso, o ponto de partida é a substituição dos encargos sobre a folha de pagamentos das empresas por uma base comprovadamente eficiente, ou seja, é preciso utilizar a movimentação financeira como fato gerador.
(*) Marcos Cintra
Cavalcanti de Albuquerque é
doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e
vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet:
www.marcoscintra.org / E-mail:
[email protected]
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