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C O L U N A     D E     E C O N O M I A
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PROFESSOR DOUTOR MARCOS CINTRABOM IMPOSTO EM MÁ HORA
Por Professor Marcos Cintra (*)

Será intenso o debate sobre a volta da CPMF para custear a saúde pública brasileira. Em primeiro lugar, cumpre dizer que melhorar os serviços nessa área não é questão de dinheiro. Há recursos, mas o governo não investe o que deveria no setor.

Outro aspecto importante é que a discussão sobre a CPMF está ocorrendo de forma emocional e preconceituosa. Enquanto que em todo o mundo o debate sobre tributação da movimentação financeira (chamada de Tobin Tax) vem empolgando economistas e políticos, o debate no Brasil envereda por interesses políticos menores, e deixa de lado as questões centrais sobre essa nova forma de exação tributária.

O uso da CPMF envolve aspectos micro e macroeconômicos, e que vão muito além da simples aferição de seus efeitos no setor de saúde.

Microeconomicamente, o Brasil comprovou que o IPMF/CPMF não ampliou as distorções alocativas que tributos de qualquer natureza introduzem no sistema econômico. Pelo contrário, mesmo sendo cumulativo, ele gera menos distorção que impostos não-cumulativos como o PIS/Cofins, ICMS e IPI. Isso porque ele minimiza a evasão e, portanto, exige alíquotas significativamente mais baixas para arrecadar. Além disso, a corrupção e os custos operacionais são menores que nos sistemas tributários convencionais, que são declaratórios e altamente burocratizados. O Banco Mundial vem mostrando isso à exaustão.

Ainda sob a ótica microeconômica, a CPMF é um tributo que permite maior justiça fiscal por ser um imposto proporcional, ao passo que o atual sistema brasileiro é notoriamente regressivo.

Essas são algumas conclusões derivadas do livro publicado em 2009 nos Estados Unidos, chamado Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal, contendo simulações baseadas na matriz de insumo-produto do IBGE. Contudo, deixando de lado o tributo em si, e analisando suas circunstâncias, o quadro muda de figura.

Em termos macroeconômicos, a volta da CPMF implica aumento da excessiva carga tributária. Sua volta, sem redução de outros tributos, implica perda de competitividade da produção nacional.

Se a CPMF vier mais uma vez para se sobrepor ao caótico e abusivo sistema tributário atual, ao invés de se tornar uma opção capaz de substituir outros tributos, só resta reafirmar o que foi dito anos atrás: é o estupro da proposta do imposto único.

Nessas circunstâncias, a CPMF deve ser rejeitada, pois seria um bom imposto em má hora.

Contudo, a recriação da CPMF para a saúde seria aceitável se houver forte vinculação ao financiamento da saúde com repasses a Estados e municípios, e se vier acompanhada por alguma compensação como, por exemplo, substituir tributos disfuncionais, como os que financiam o INSS, cuja principal base de incidência - a folha de salários - se mostra cada vez mais frágil para sustentar a previdência pública brasileira. Nesse caso, a carga tributária não aumentaria, e a qualidade do sistema tributário melhoraria.

(*) Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet: www.marcoscintra.org / E-mail: [email protected] - Twitter: http://twitter.com/marcoscintra

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PUBLICAÇÕES AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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