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A D E E C O N O M I A
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Todo imposto distorce
preço
Por Marcos Cintra Cavalcanti de
Albuquerque (*)
Dias atrás, ao criticar a possível volta da CPMF, o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nobrega disse que a tributação sobre movimentação financeira, base de cobrança do imposto único, deve ser evitada porque causa distorção na atividade produtiva. Retomou o velho discurso dos críticos dessa forma de cobrança de impostos.
De passagem, cabe dizer que em relação à possível volta da CPMF o ex-ministro tem razão ao se colocar contra. É preciso combater qualquer elevação da carga tributária, representada pela criação de novos tributos ou pela majoração dos que estão vigentes. A CPMF só deveria ser aceita se fosse usada para substituir vários dos atuais impostos, como a Cofins, o INSS sobre folha de pagamentos, a CSLL, o Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas, entre outros.
Cumpre lembrar que a CPMF teve um lado positivo ao testar a eficácia de um imposto sobre movimentação financeira, que era então totalmente desconhecido. A experiência entre 1997 e 2007 comprovou que esse tipo de imposto é uma forma eficiente de arrecadação, com enorme potencial de geração de receita e de baixo custo. É um tributo justo, pois elimina a sonegação, fenômeno concentrador de renda nas camadas mais ricas da população. Deveria ser a referência para a reforma tributária.
Em relação à questão da distorção apontada pelo ex-ministro, cabe esclarecer que qualquer imposto tem impacto sobre a economia. O aspecto relevante nesse ponto refere-se à comparação entre o atual sistema tributário e como seria com um tributo sobre movimentação financeira. É preciso saber qual provoca menor impacto sobre a atividade produtiva.
A avaliação do efeito das duas formas de tributação vem sendo divulgada há anos e a mais recente está no capítulo dois do livro “Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal” (disponível em http://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf0). O trabalho utiliza cálculo matricial e se baseia nas Contas Nacionais, apuradas pelo IBGE. São avaliados 110 setores da economia, considerando os seguintes tributos sobre a produção: ICMS, INSS patronal, IPI e ISS. Para gerar a mesma arrecadação desses três impostos e da contribuição ao INSS a alíquota do imposto sobre a movimentação financeira deve ser de 1,13% em cada lado das transações nas contas correntes. O resultado revela que o peso médio dos atuais tributos sobre os preços é da ordem de 33,18%. No caso do tributo sobre movimentação financeira o ônus é de 6,71%.
Repito que todo imposto causa distorção sobre a economia e que resta conhecer qual forma de tributação é menos impactante sobre ela. Nesse sentido, a simples ideia de que a tributação sobre movimentação financeira é danosa para a economia não faz sentido. Os atuais tributos causam mais impacto sobre a produção do que um imposto único. É importante compartilhar essas informações para que o país conheça essa forma inovadora e eficiente de tributação, cujos benefícios seus críticos insistem em ignorar.
(*) Marcos Cintra
Cavalcanti de Albuquerque
é
doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e
vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
Internet:
www.marcoscintra.org / E-mail:
[email protected]
- Twitter:
http://twitter.com/marcoscintra.
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PUBLICAÇÕES
AUTORIZADAS EXPRESSAMENTE PELO DR. MARCOS CINTRA
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