Remuneração dos Depósitos de Poupança 2020

Atualizado: outubro 27, 2025

Escrito por Pedro Carvalho

Chefe de redação

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Remuneração dos Depósitos de Poupança

     De acordo com a legislação atual (*), a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

          I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e

          II – a remuneração adicional, correspondente a:

               a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou

               70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

Remuneração dos Depósitos de Poupança

     A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento. O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos. Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

     A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

     A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

          I – mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e

          II – trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

Acesse a série completa através do Sistema Gerenciador de Séries Temporais disponível pelo seguinte caminho em nosso sítio: Início > Economia e finanças > Séries temporais > Séries temporais > Sistema gerenciador de séries temporais.

Data   Data fim 
 Depósitos até 03.05.2012
Remuneração
básica
Remuneração
adicional
Remuneração
total
 Depósitos a partir de 04.05.2012 (*)
Remuneração
básica
Remuneração
adicional
Remuneração
total
19/11/2020 19/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
20/11/2020 20/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
21/11/2020 21/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
22/11/2020 22/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
23/11/2020 23/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
24/11/2020 24/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
25/11/2020 25/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
26/11/2020 26/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
27/11/2020 27/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
28/11/2020 28/12/2020 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
01/12/2020 01/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
02/12/2020 02/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
03/12/2020 03/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
04/12/2020 04/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
05/12/2020 05/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
06/12/2020 06/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
07/12/2020 07/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
08/12/2020 08/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
09/12/2020 09/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
10/12/2020 10/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
11/12/2020 11/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
12/12/2020 12/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
13/12/2020 13/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
14/12/2020 14/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
15/12/2020 15/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
16/12/2020 16/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
17/12/2020 17/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
18/12/2020 18/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
19/12/2020 19/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
20/12/2020 20/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
21/12/2020 21/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
22/12/2020 22/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
23/12/2020 23/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
24/12/2020 24/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
25/12/2020 25/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
26/12/2020 26/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
27/12/2020 27/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
28/12/2020 28/01/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
01/01/2021 01/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
02/01/2021 02/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
03/01/2021 03/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
04/01/2021 04/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
05/01/2021 05/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
06/01/2021 06/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159
07/01/2021 07/02/2021 0,0000 0,5000 0,5000 0,0000 0,1159 0,1159

(*) – art. 12 da Lei nº 8.177. de 1º de março de 1991. com a redação dada pela Lei nº 12.703. de 7 de agosto de 2012. e art. 7º da Lei nº 8.660. de 28 de maio de 1993.Fonte: Banco Central do Brasil.