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de Empresas -
16 / Outubro /
2004
Ajuste Salarial
Por Antonio Carlos
Evangelista Ribeiro
Como sempre
tenho afirmado em meus artigos, o bom Administrador precisa ter várias
qualidades. Dentre elas, a principal, em minha opinião, é o bom senso.
O bom senso reúne em si uma série de outros conhecimentos e habilidades,
dentre os quais, destacamos: racionalidade, humanidade, oportunidade, coerência
e atitude.
Além dos conhecimentos técnicos, essa qualidade, o bom senso, é fundamental
para o sucesso de sua administração e, da mesma forma, fundamental para a
empresa.
Um Administrador que é racional, humano e humanitário, que sabe distinguir
desafios e oportunidades, é coerente em suas idéias e decisões e não se
furta ou se omite de tomar atitudes sempre que necessário, certamente, será um
grande Administrador.
Esse Administrador no desempenho de sua função, à frente da empresa,
conseguirá, manter seus comandados motivados, comprometidos e em harmonia para
o atingimento dos objetivos da empresa.
Lembre-se que o objetivo de uma empresa comercial, industrial ou de serviços é
ter lucro.
O Administrador em seu papel deve conduzir e administrar todos os recursos
disponíveis (materiais, humanos, financeiros) da melhor forma para que a
empresa (origem de trabalho e riquezas) alcance seu objetivo.
Como o assunto de nosso artigo é “ajuste salarial” vamos tentar estabelecer
as ligações e influências que sofre o subsistema econômico doméstico, por
ocasião de conflitos de interesses relativos à remuneração do trabalho
assalariado.
De um lado temos os trabalhadores que precisam ser remunerados pelo seu trabalho
para atender suas necessidades básicas, para sua sobrevivência e de seus
dependentes, além de ver preservados seus anseios de prosperidade.
De outro lado temos as empresas que buscam o lucro como condição
de sua existência e seus sócios e/ou acionistas que, com o lucro, também
buscam atender suas necessidades básicas, sua sobrevivência e de seus
dependentes, além de ver preservados seus anseios de prosperidade.
Como vemos, os objetivos dos dois lados são os mesmos. Guardadas as devidas
proporções, ambos querem comer o mesmo fruto. Precisam receber recursos para
satisfazer suas necessidades.
E, exatamente, nesse meio campo está o Administrador.
O Administrador deve se antecipar aos problemas e buscar soluções para atender
os interesses dos patrões e as necessidades e anseios dos empregados.
Como já se sabe que periodicamente há conflitos de interesses nessa busca, o
Administrador deve, previamente a eventuais possibilidades de conflitos, propor
alternativas de soluções.
A nenhuma parte interessa a ruptura do relacionamento de trabalho e muito menos
a interrupção, mesmo que temporária, das atividades comerciais, industriais
ou de serviços da empresa.
Nesse contexto de conflito vamos incluir mais dois subsistemas que interagem
nesse processo, de maneira direta e indireta: O Poder Executivo (Governo) e o
Poder Judiciário.
Evidentemente, para uma análise sintética, vamos colocar, de forma
consolidada, apenas os quatro maiores subsistemas envolvidos.
Sim, não podemos esquecer de incluir nesse conflito o Poder Executivo como
parte integrante nesse processo conflituoso, pois, exerce, nas duas partes influência
ambígua:
como
agente ativo, direto e indireto, provoca o aumento da necessidade das partes
quando, na função de Governo, estipula taxas e tarifas, majora impostos e
controla preços e tarifas públicas que incidem em toda a economia; e,
como
agente passivo na função de arrecadador de recursos para o financiamento
da dívida pública (interna e externa) e financiamento do subsistema
administração pública (federal estadual, municipal) incluindo-se aí, órgãos
públicos e autarquias.
Dessa forma, exerce papel importante como elemento gerador de maiores
necessidades e bastante interessado na solução do conflito.
Temos, então: os dois subsistemas que interagem diretamente (empresas e
trabalhadores) e o Governo que atua e influencia direta e indiretamente as
aspirações e as necessidades das partes.
Quando há intransigência entre as partes há necessidade de se recorrer a um
mediador neutro, que possa por fim ao conflito. E, nesse momento, surge o
subsistema moderador e pacificador: o Poder Judiciário.
Esse subsistema, autônomo, independente e neutro, tem a finalidade exclusiva de
preservar o convívio social pacífico inibindo e coibindo interesses danosos às
partes, à coletividade e, principalmente à sociedade.
Quando um conflito salarial é alçado para análise e decisão judicial as
partes têm que estar cientes de que não poderá haver qualquer contestação
posterior de qualquer das partes, já que em um sistema democrático de direito,
o Poder Judiciário é soberano e competente para julgar e decidir sobre
conflitos.
Portanto, mostramos, na figura abaixo, o subsistema formado pelas maiores partes envolvidas em um embate salarial, em um dissídio coletivo conflituoso.
O subsistema
simplificado tenta mostrar a ação e a interação entre as forças e influências
das partes.
Quando um grande número de empresas age coletivamente para resguardar seus
interesses, geralmente, o faz representado por uma Associação, Federação ou
uma entidade criada para defender os interesses da categoria. Da mesma forma os
trabalhadores agem por meio de sindicatos e federações sindicais.
Nesse momento, no Brasil, temos grandes conflitos de interesses entre patrões e
empregados que estão prejudicando a sociedade: os bancários, os petroleiros.
Recentemente terminou um dos mais prolongados conflitos salariais: os servidores
da Justiça de São Paulo.
Em todos esses conflitos de interesses podemos perceber claramente que uma
grande parcela da sociedade brasileira é prejudicada, sob os olhos complacentes
e omissos de um Poder Executivo populista que se diz democrático.
A não intervenção em conflitos sociais por parte do Governo (Federal,
Estadual e Municipal) não significa que este governo é democrático e, sim,
inoperante. A maior preocupação do Estado deve ser o bem estar coletivo e,
para isso, deve exercer o poder que lhe foi conferido pela sociedade.
Nesse cenário essencialmente democrático e capitalista, cabe aos gestores das
empresas transigir na busca por soluções de conflitos, sejam elas comerciais
e/ou negociais entre parceiros (fornecedores e clientes) ou, no assunto em questão,
mais especificamente, entre sócios e/ou acionistas das empresas e seus
colaboradores diretos.
O Administrador deve se antecipar aos futuros conflitos e evitá-los de forma a
preservar os interesses dos patrões e dos empregados, mantendo a continuidade
da atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, pois uma
ruptura na atividade pode representar o início do insucesso empresarial.
Nada pior para uma empresa do que uma “GREVE”. De que forma administrar os
interesses do patrão e dos trabalhadores?
Como poderemos superar esse conflito de interesses sem que as seqüelas do
embate tornem-se irremediáveis?
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