Área Cultural | Área Técnica |
Ciência
e Tecnologia
-
Colunistas
-
Cultura
e Lazer |
Aviação
Comercial -
Chat
- Downloads
-
Economia |
Página Principal |
-
O P I N I Ã O & I N F O R M A Ç Õ E S
-
25.04.2004
ECONOMIA: Analisarei semanalmente, neste espaço, os principais índices financeiros brasileiros, legislações pertinentes e informações básicas para o seu perfeito entendimento. A diversidade de indexadores e situações causam transtornos a contadores, administradores, advogados, economistas e a população em geral. É de longe o que gera mais dúvida e o responsável pela maior demanda de e-mails ao Portal Brasil. Assim, creio que será útil uma explanação sobre o assunto.
NORMAS
GERAIS: Quanto a adequação do uso de vários índices de atualizações
diferenciados para atender a diversidade de situações e de condições reais
que caracterizam, em dado momento, a conjuntura financeira do país, o
legislador não está impedido de instituí-los. Por isso há a necessidade do
entendimento de cada um deles, o período em que vigoraram, as finalidades básicas
e as suas substituições legais, quando for o caso, ou quando não
especificados por via de Lei, Decreto ou Decreto-Lei, as substituições como a
que melhor deu prosseguimento ao índice extinto.
Se,
entre índices oficiais, as partes pactuaram algum dentre estes, o índice
eleito deverá ser aplicado, principalmente se houve discussão e já houve
pleito judicial transitado em julgado (“Res
judicata”). O STJ entende que índices implícitos em contratos não podem
ser alterados, salvo mediante prévio acordo entre as partes ou na extinção
destes. Índices extintos não podem ser mantidos em contratos e nem qualquer
das partes alegar o não reajuste em razão de sua extinção, devendo outro o
substituir. Neste caso, se o governo federal não o instituir, outro compatível
deverá ocupar o lugar daquele extinto obrigatoriamente.
A
jurisprudência do STJ pacificou entendimento de que o, INPC/IBGE, IPC/FIPE e o
IGP-M/FGV são os fatores mais apropriados para corrigir, monetariamente,
valores. A taxa referencial “TR” ou “TRD”, configura coeficiente de
remuneração do capital, portanto, não traduz a variação do poder aquisitivo
da moeda. Nem em substituição aos índices contratados, a “TR” ou
“TRD” pode ser aplicada.
Também é pacífico o entendimento dos legisladores e economistas que, o IPC específico do mês de janeiro/89 (70,28%) é considerado atípico e de forma descompassada com os demais índices, não refletindo a real oscilação inflacionária verificada no período, sendo utilizado o índice de 42,72% (janeiro/89).
OTRN
– Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - Foi criada em 1964 pela
Lei nr. 4.357, de 16 de julho de 1964, regulamentada pelo Decreto nr. 54.252/64,
de 03.09.1964 e vigorou até 1986, quando foi extinta com a edição do
Decreto-Lei nr. 2.284, de 10 de março de 1986.
A ORTN foi criada com o objetivo de resgatar a credibilidade dos títulos públicos, que até então não tinham cláusula de correção monetária e se encontravam com o pagamento dos serviços em atraso com o valor de mercado depreciado pela inflação. Assim, contratos lastreados pela ORTN, para efeitos de correção, serão substituídos pela OTN, já que o próprio governo federal assim decidiu na Lei que criou a OTN (artigo 6º.).
OTN – Obrigação do Tesouro Nacional - Criada com o Decreto-Lei nr. 2284, de 10 de março de 1986, em seu artigo 6º, e extinta com a adoção da Lei nr. 7.730/89, de 31 de janeiro de 1989. A obrigação emitida a partir de 03 de março de 1986 passa a valer Cz$ 106,40 (Cento e seis cruzados e quarenta centavos), inalterado até 01 de março de 1987.
O reajuste, após 01 (hum) ano, teve percentual igual à variação do IPC no
período. O artigo 7º do referido Decreto-Lei, proibia o reajuste monetário
em contratos com validade inferior a 01 (hum) ano. Para os contratos com prazo
igual ou superior a doze (12) meses foi permitido o reajuste, se vinculado a
OTN, em cruzados. Cada OTN, na data de sua criação equivalia a 1.000
ORTNs e vigoraram até Janeiro de 1989 quando foi substituída pelo BTN (Bônus
do Tesouro Nacional).
O artigo 11, parágrafo 2º. da Lei nr. 7.730/1989, de 31 de janeiro
de 1989, (Lei que instituiu o Cruzado Novo) dispõe que em todos os contratos de
prestação de serviços contínuos ou futuros e nos contratos cujo objeto sejam
a realização de obras, que tenham cláusula de reajuste baseada na OTN, esta
será substituída pelo IPC – entendimento esse que hoje é seguido pelo STJ
– Superior Tribunal de Justiça.
Ficou extinto desde 16 de janeiro de 1989, a “OTN Fiscal” , que valia
NCz$ 6,92 (Seis cruzados novos e noventa e dois centavos) para liquidações das
obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros
contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, assumidos
antes desta Lei e que se vencerem durante o período de congelamento. Nas
liquidações desses contratos, baseados apenas na OTN seca, o valor estipulado
era outro: R$ 6,17 (Seis cruzados novos e dezessete centavos).
Os débitos de
qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, para com o Fundo de Participação
PIS/PASEP e com o Fundo de Investimentos Social cujos fatos geradores tenham
ocorrido anteriormente à vigência desta Lei serão atualizados monetariamente,
na data de seu pagamento, observadas as normas da legislação vigente, aplicável
em cada caso. Os valores da OTN para efeitos destes débitos serão os
seguintes:
a)
NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso de tributos e
contribuições indexados com base no valor diário da OTN divulgado pela
Secretaria da Receita Federal;
b)
NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), nos demais casos.
A partir de 1° de março de 1991, (Lei nr. 8.177/91), o valor nominal
das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de
janeiro de 1989 (art. 6° do Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março de 1986),
passou a ser atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com
base na TR referente ao mês anterior.
Síntese:
Desta forma, a ORTN foi substituída pela OTN, em 10 de março de 1986,
que passou a ser corrigida de acordo com a variação do IPC desde a criação
da OTN, sendo que entre 10 de março de 1986 e 01 de março de 1987, o valor
ficou congelado em Cz$ 106,40 (Cento e seis cruzados e quarenta centavos) e,
finalmente, a partir de 01 de março de 1991, a OTN passou a ser atualizada pela
TR (para OTNs emitidas anterior a 15.01.1989). No caso da não utilização do
IPC, a seqüência passa a ser: ORTN / OTN / BTN. Cerca de 1.000 BTNs equivaliam
a 7,95 OTNs, em 19.06.1989.
POLÍTICA
- Há menos de 06 (seis)
meses das eleições os principais partidos na Câmara dos Deputados são, pela
ordem: Partido dos Trabalhadores - PT (90 deputados federais), seguido do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB (78), Partido da Frente
Liberal - PFL (63), Partido Progressista - PP (53), Partido Trabalhista
Brasileiro - PTB (52), Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB (50) e o
Bloco do PL / PSL (45). Esses sete partidos possuem, em conjunto, 431 deputados
federais, 84% de toda a "casa".
No
Senado Federal, a situação é a seguinte: PMDB (22 senadores), PFL (17), PT
(13), PSDB (12), PDT (05), PL (03), PTB (03) PSB (03), PPS (02) e Sem Partido
(01 - Heloisa Helena). No total são 81 senadores.
- Os líderes da base de apoio do Governo retomam nesta segunda-feira (26) as negociações para liberar a pauta do Plenário, trancada por oito medidas provisórias e dois projetos de lei em regime de urgência constitucional. Somente com o destrancamento da pauta será possível votar as mudanças nas normas constitucionais que definem o número de vereadores que cada cidade poderá eleger nas eleições deste ano. As alterações têm que ser votadas em dois turnos na Câmara e no Senado antes do dia 10 de junho, quando começam as convenções partidárias para a escolha dos candidatos a vereador e prefeito para as eleições municipais deste ano. Caso as mudanças não sejam votadas até esta data, prevalece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que reduzirá em 8.528 o número de vereadores em todo o país. (FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS)
-
O Partido dos Trabalhadores (PT) escolhe hoje (25), em convenção municipal, os
nomes do candidato a prefeito e vereadores que disputarão as eleições de
outubro deste ano. Para concorrer à prefeitura do Rio será confirmado o nome
do deputado federal Jorge Bittar, escolhido em consenso por todas as correntes
do Partido. O nome do candidato a vice-prefeito não será escolhido ainda,
ficando para outra data, podendo ser definido após as alianças que o partido
fizer. (FONTE:
RADIOBRÁS).
IMPOSTO DE RENDA -
Termina no próximo dia 30 de abril, sexta-feira, o prazo para entrega de
declarações de renda, ano-base 2003, para pessoas físicas. A seguir os
principais passos para uma declaração bem feita: 1) Separe os documentos (Para
declarar o IR, a Receita Federal solicita uma série de informações. Elas vão
desde documentos pessoais até comprovantes de recebimentos, pagamentos, aplicações
financeiras); 2) Escolha a sua "ferramenta" de trabalho (A declaração
pode ser feita em formulário de papel, por telefone ou pelo computador -
internet); 3) Escolha entre declaração completa ou simplificada (O
contribuinte pode encolher entre dois tipos de declaração: a Completa e a
Simplificada. Vale a pena fazer uma amostragem com ambas caso você não esteja
obrigado a utilizar o modelo completo e verificar qual a mais vantajosa no seu
caso); 4) Compre o formulário ou baixe na internet o programa (Esta é a parte
mais demorada e trabalhosa. Dependendo do tipo da declaração escolhida, há
muitos campos e informações solicitadas). O endereço para fazer o download
do programa é
www.receita.fazenda.gov.br
- há a necessidade de baixar também um programa para a remessa da declaração
- "Receitanet" (disponível no mesmo endereço); 5) Tudo
preenchido e conferido entregue sua declaração (Num posto da Receita Federal,
via telefone ou internet). Caso verifique algum engano posterior você pode
apresentar uma declaração retificadora; 6) Pague o que ainda deve ou aguarde a
devolução do valor recolhido a maior (A restituição do IRPF começa a sair,
em lotes, a partir de junho de 2004. Quanto mais rápida for a entrega, mais
rápida é a devolução. Para quem for pagar, o DARF da 1ª parcela deve ser
recolhido até o dia 30.04 também. Os demais sempre no dia 30, com pequena
correção mensal (verifique à época os índices junto a Receita Federal); e
7) Guarde o comprovante - de preferência recomendo imprimir toda a declaração
e guardar numa pasta apropriada, com os comprovantes, que tem que ser guardados
por período mínimo de 05 (cinco) anos. Sua declaração é grande, complexa?
Contrate um especialista, um contador ou peça ajuda a pessoa de sua confiança,
mas se você seguir todos os passos cuidadosamente, não há como errar, pois
ela é auto-explicativa e efetua os cálculos automaticamente (via internet).
AÇÕES SOCIAIS - Gostaria de destacar aqui o esforço que o Portal Brasil® vem promovendo na tentativa de se fazer do Brasil um país mais próspero e justo aos seus cidadãos. Mantemos, em nossa página principal, a divulgação dos trabalhos do UNICEF - Fundo da Nações Unidas para a Infância - no Brasil. Se você clicar no banner no topo da página e clicar em "Cartões, Presentes e Doações", em "Conheça as empresas que apóiam os projetos do UNICEF no Brasil" e em "Conheça outras empresas que elegeram o UNICEF como um canal para expressar sua responsabilidade social" verá que existe uma relação de empresas socialmente responsáveis. O único link disponível, desde meados de 2003 e até abril/2004 é o nosso. Segundo o UNICEF "Elas contribuem com as ações desenvolvidas pelo UNICEF na busca de melhores condições de vida da criança brasileira, participando assim dos avanços conseguidos". Temos orgulho disso e esperamos poder participar mais ativamente desses projetos. O Portal Brasil também apóia o CEIHE - Centro de Educação Integrada Hospital Evangélico, com sede em Vila Velha-ES. Além da divulgação dos trabalhos ali prestados, criamos e hospedamos gratuitamente o site - http://www.portalbrasil.net/ceihe - desde janeiro de 2001.
Além disso disponibilizamos gratuitamente milhares de informações sobre educação, saúde, geografia, economia, direito, matérias especiais e reportagens que ajudam desde alunos do ensino fundamental até os do ensino superior, além de profissionais de todos os segmentos. Temos ainda colunistas especializados, de alto gabarito, que escrevem sobre os assuntos mais importantes do nosso dia a dia de forma isenta e sensata. Tudo Isso é motivo de orgulho e grande satisfação e, um meio de colaborar com o esforço promovido pelo governo Lula de levar conhecimento à nossa população. Estamos sempre a disposição para colaborar com projetos sérios e honestos.
Semana que vem tem mais....
Abraços,
Fernando
Toscano
[email protected]
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI