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- O P I N I Õ E S    &    I N F O R M A Ç Õ E S -
18.07.2004

   POLÍTICA - A Câmara deverá analisar, a partir de agosto, o Projeto de Lei 4395/98, do Senado Federal, que cria o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), constituído por órgãos e entidades das administrações federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, por entidades privadas e pela comunidade. O sistema deverá planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, atuar na iminência ou na situação do desastre e prevenir ou minimizar os danos.

A proposta já passou pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e Interior, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania. Na Comissão de Desenvolvimento Urbano, os deputados aprovaram em 1999 substitutivo do relator Gustavo Fruet (PMDB-PR) – texto que foi considerado compatível financeira e orçamentariamente pela Comissão de Finanças, mas inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça.

Ações preventivas
Dentre as ações preventivas prioritárias constantes do texto original do projeto estão o planejamento da defesa civil; a realização de obras e outras ações de governo; a educação e mobilização da comunidade; e o treinamento da execução de planos emergenciais.
O projeto determina ainda que o repasse de recursos de créditos extraordinários da União a estados, Distrito Federal e municípios para atender despesas imprevisíveis e urgentes em calamidade pública somente poderá ocorrer se tiver sido apresentado Plano de Defesa Civil pela administração interessada. Esses planos deverão ser elaborados no prazo de três anos da vigência da futura lei.

Alterações do substitutivo
O substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano contém todos os principais pontos do projeto originário do Senado e aperfeiçoa o processo de formulação dos Planos de Defesa Civil, chamados pelo relator de Plano Diretor de Proteção Civil. De acordo com o texto, os estados poderão prorrogar o prazo de três anos para os municípios elaborarem seus planos, que serão integrados pelas coordenadorias estaduais de Defesa Civil.

A versão da Comissão coloca os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente como co-responsáveis pelas ações preventivas, devendo apoiar a elaboração e implementação de projetos que evitem ou minimizem os danos provocados por eventos naturais.
Outra novidade do substitutivo é a previsão de diretrizes gerais da Política Nacional de Defesa Civil, dentre as quais constam:
1 - Implementar coordenadorias municipais de defesa civil em todo o território nacional;
2 - promover a ordenação do espaço urbano para diminuir a ocupação desordenada;
3 - estabelecer critérios para os estudos e avaliações de risco;
4 - implantar o Sistema de Informações sobre Desastres no Brasil (Sindesb); e
5 - incluir nos currículos escolares conteúdos relativos à redução de desastres, valorização da vida humana, primeiros socorros e reanimação cardiorrespiratória.

INSS - CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PODEM SER NEGOCIADAS

Os segurados do INSS que têm parcelas de contribuições em atraso podem negociar, em qualquer época, o pagamento parcelado em até 60 meses (parcelamento convencional).

A quantia mínima da prestação é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para jurídica. As empresas que optaram pelo Simples têm prazo de mais 12 meses no parcelamento, ou seja, 72 meses para quitar os atrasos. A prestação mínima é de R$ 50.

O INSS cobra uma multa menor do contribuiente que paga as contribuições atrasadas por iniciativa própria. Os inadimplentes, aqueles que informam o débito mas não recolhem, também têm tratamento diferenciado. Nesses casos, a multa pode ter uma redução de 50%. O mesmo não acontece com os casos de sonegação.

SEGURANÇA NOS PORTOS BRASILEIROS

O Governo Federal investiu R$ 100 milhões e deve aplicar mais R$ 150 milhões nos próximos dois anos para se adaptar às novas normas internacionais de segurança marítima. Do valor já liberado, R$ 57,3 milhões foram para o Ministério dos Transportes, sendo R$ 20 milhões destinados ao Porto de Santos, o maior do País. A Polícia Federal recebeu R$ 39,5 milhões para a instalação de bases da Polícia Marítima em 12 estados e R$ 3,2 milhões estão sendo usados pela Marinha na instalação de sistemas de alerta de segurança nos navios.

Os resultados desse investimento já são visíveis: quase 80% dos portos e terminais brasileiros por onde circulam navios de bandeiras estrangeiras já estão totalmente ou parcialmente adaptados à nova legislação mundial contra o terrorismo, que prevê a instalação de câmeras, cercas de isolamento, catracas, aparelhos de identificação de pessoas, máquinas de raio-X e treinamento de funcionários, entre outras medidas.

Das mais de 200 instalações portuárias, 152 já estão certificadas pela Conportos em razão de ter implementado ou estar implementando o ISPS Code, o código internacional de segurança e proteção de embarcações e instalações portuárias. O certificado é concedido, também, às embarcações de transporte internacional. Assim, operadores de portos e navios têm certeza de que medidas de segurança foram tomadas para proteção contra ataques terroristas.

O desempenho brasileiro está acima da média mundial. Segundo a Organização Marítima Internacional (IMO), criadora do código, 69% dos portos já tinham seus planos de segurança aprovados em 1º de julho de 2004, data em que o ISPS Code passou a ser obrigatório em 162 países, inclusive no Brasil.

Se o porto não for certificado pela Conportos, os navios estrangeiros podem se recusar a atracar, trazendo prejuízos para comércio exterior. Essas embarcações são responsáveis pelo escoamento da produção brasileira aos centros consumidores de todo o mundo, o que gera ao Brasil cerca de US$ 73 bilhões em exportações anuais. Além disso, a falta do certificado prejudicaria o turismo marítimo, segmento em pleno crescimento: em média, 100 mil estrangeiros entram anualmente no País pelo mar.

Alguns portos já conseguiram a certificação definitiva por cumprirem todas as recomendações da IMO. Outros estão com os planos de segurança aprovados pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) e têm que obedecer ao cronograma de implamentação aprovado pela Conportos. Até que isso aconteça, eles operam com o Termo de Aptidão, um certificado cuja validade é de no máximo seis meses, podendo ou não ser renovado.

Semana que vem tem mais....

Abraços,

Fernando Toscano                
[email protected]    


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